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  1.  # 1

    Bom dia,

    Será possível elucidarem-me sobre o que é o número de certificado das faturas?

    Obrigado
  2.  # 2

    Bom dia , o certificado das facturas consta normalmente na parte inferior das facturas/ recibo . Este número é atribuído pelo programa de facturação que é automaticamente enviado para o programa do E-facturas.
      IMG_1704.jpeg
  3.  # 3

    Quilleute,

    Muito obrigado pela elucidaçã.

    Cumprimentos
  4.  # 4

    O número de certificado é o do programa de faturação, inscrito na AT, neste caso 2230.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Colocado por: QuilleuteEste número é atribuído pelo programa de facturação que é automaticamente enviado para o programa do E-facturas.


    Não é nada disso .
    É o n de registo do programa de facturação na AT.
  6.  # 6

    ioHY é o código de controlo e atualmente já é obrigatório o ATCUD.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Boa noite,

    Aproveitando o Vosso conhecimento sobre a matéria, após a emissão do recibo a fatura cai automaticamente no sítio do e-faturas do cliente ou apenas se o empresário tiver alguma ação nesse sentido?

    Obrigado
  8.  # 8

    Marco... A factura é que vai para o e-factura , ou a Factura/ recibo.
    O recibo é uma coisa, uma Factura é outra. Tem de se instruir sobre o que é uma coisa e outra. O Recibo é um comprovativo de recebimento do valor. Normalmente resultante de emissão de Factura.

    As facturas tem de ser submetidas através de emissão de ficheiro SAFT, pode demorar 1 mes a aparecer no e-factura. Alguns softwares de facturação já comunicam directamtne com a AT e ficam no e-factura quase automáticamente
    • smst
    • 19 dezembro 2023

     # 9

    Colocado por: Marco_PiresBoa noite,

    Aproveitando o Vosso conhecimento sobre a matéria, após a emissão do recibo a fatura cai automaticamente no sítio do e-faturas do cliente ou apenas se o empresário tiver alguma ação nesse sentido?

    Obrigado


    Uma factura emitida com o seu numero de contribuinte aparece automaticamente no seu e-factura, sendo que pode aparecer até ao dia 8 (ou o primeiro dia util seguinte) do mês seguinte ao da sua emissão. A factura pode é não aparecer na categoria correcta, tendo você manualmente de fazer essa alteração no e-factura (por exemplo uma compra na área de saude efectuada num hipermercado).
  9.  # 10

    Boa noite Caro smst,

    Acontece que me foram passadas faturas datadas de 15 de dezembro, 18 e 20 de dezembro de 2023. Hoje é dia 8 de janeiro de 2024 e as referidas faturas não constaram no e-faturas para que eu as possa validar. É normal ou terei de ser eu a introduzí-las manualmente?

    E, como diz no seu comentário, não deveriam ter já aparecido no e-faturas para que as pudesse já ter validado?

    Obrigado
  10.  # 11

    Dia 8 ainda não terminou e depois do saft submetido, demora pelo menos 1 dia para integrar.
  11.  # 12

    Boa noite Caro Varejote,

    Então não haverá necessidade de amanhã ter de preencher a fatura manualmente, poderei sempre aguardar uns dias para o efeito?

    Desculpem a minha ignorância na matéria.

    Muito obrigado.
  12.  # 13

    Colocado por: Marco_PiresBoa noite Caro Varejote,

    Então não haverá necessidade de amanhã ter de preencher a fatura manualmente, poderei sempre aguardar uns dias para o efeito?

    Desculpem a minha ignorância na matéria.

    Muito obrigado.


    Na minha opinião, mais vale esperar mais dois ou três dias e depois confirmar se já aparecem.
  13.  # 14

    Bom dia,

    No e-faturas, ao colocar o NIF no local próprio para o efeito (emitente), as faturas já aparecem comi tendo sido submetidas pelo próprio emitente. No entanto, eu não as classifiquei por não terem "surgido" na interface própria para o fazer. A minha dúvida é se é necessário fazer a respetiva classificação das faturas ou, uma vez que já foram introduzidas pelo emitente essa acção não é necessária? Tratam-se de faturas de obra.

    Obrigado
    • smst
    • 10 janeiro 2024

     # 15

    Colocado por: Marco_PiresBom dia,

    No e-faturas, ao colocar o NIF no local próprio para o efeito (emitente), as faturas já aparecem comi tendo sido submetidas pelo próprio emitente. No entanto, eu não as classifiquei por não terem "surgido" na interface própria para o fazer. A minha dúvida é se é necessário fazer a respetiva classificação das faturas ou, uma vez que já foram introduzidas pelo emitente essa acção não é necessária? Tratam-se de faturas de obra.

    Obrigado


    Você é o adquirente, aguarde mais uns dias e consulte as facturas pela data, se souber o NIF/NIPC (consulte o documento em papel que lhe foi entregue) do emitente também poderá fazer a pesquisa por ai.
 
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