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    • renato
    • 13 abril 2024 editado

     # 21

    No meu caso o valor real sim , está mais baixo do de mercado é verdade, mas também é verdade que a inclina está á 4 anos e ainda falta um .e ia continuar lá pois a habitação passa para a sua filha .
  1.  # 22

    Bem,no meu caso estou numa situação semelhante.
    A Avó da minha mulher faleceu recentemente, e estão ponderar vender os 3 andares moradia que ela tinha, sendo que para a família fazem a um preço muito mais acessível.

    Do que leio no site da justiça:
    https://justica.gov.pt/Servicos/Colocar-anuncio-para-o-exercicio-do-direito-legal-de-preferencia

    Subentendo que o direito de preferência não se aplica a todas as habitações do munícipio, mas pelo que leio no forum parece que em qualquer venda temos de dar o direito à câmara municipal. Como é afinal? Já mandei um email à camara para saber como é que eles procedem.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  2.  # 23

    Que família, grau de parentesco.
  3.  # 24

    Colocado por: macinblackBem,no meu caso estou numa situação semelhante.
    A Avó da minha mulher faleceu recentemente, e estão ponderar vender os 3 andares moradia que ela tinha, sendo que para a família fazem a um preço muito mais acessível.

    Do que leio no site da justiça:
    https://justica.gov.pt/Servicos/Colocar-anuncio-para-o-exercicio-do-direito-legal-de-preferencia

    Subentendo que o direito de preferência não se aplica a todas as habitações do munícipio, mas pelo que leio no forum parece que em qualquer venda temos de dar o direito à câmara municipal. Como é afinal? Já mandei um email à camara para saber como é que eles procedem.

    Não são eles que procedem , é quem vende.
    Quem vende, regista o pedido e é enviado pelo portal próprio uma comunicação à câmara para exercer o direito de preferência.
    Nesse portal a câmara diz que exerce ou não exerce .
  4.  # 25

    Colocado por: callinas
    Não são eles que procedem , é quem vende.
    Quem vende, regista o pedido e é enviado pelo portal próprio uma comunicação à câmara para exercer o direito de preferência.
    Nesse portal a câmara diz que exerce ou não exerce .


    Em qualquer caso?

    "Se quiser vender um imóvel classificado, em vias de classificação ou localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana, deve colocar um anúncio online para o exercício de direito legal de preferência."

    Isto é o que diz no site da justiça, o imóvel em questão não se insere em nenhum destes casos. É que estou procupado pois terei de pedir um pequeno crédito habitação e agora a câmara tem preferência sobre eu e a minha mulher comprar aos pais e tios por um preço mais acessível...
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  5.  # 26

    Os coproprietários têm direito de preferência que eu saiba.
  6.  # 27

    Mas isso não é só para imóvel classificado, em vias de classificação ou localizado numa área protegida ou numa área de reabilitação urbana.
 
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