Colocado por: macinblackBem,no meu caso estou numa situação semelhante.
A Avó da minha mulher faleceu recentemente, e estão ponderar vender os 3 andares moradia que ela tinha, sendo que para a família fazem a um preço muito mais acessível.
Do que leio no site da justiça:
https://justica.gov.pt/Servicos/Colocar-anuncio-para-o-exercicio-do-direito-legal-de-preferencia
Subentendo que o direito de preferência não se aplica a todas as habitações do munícipio, mas pelo que leio no forum parece que em qualquer venda temos de dar o direito à câmara municipal. Como é afinal? Já mandei um email à camara para saber como é que eles procedem.
Colocado por: callinas
Não são eles que procedem , é quem vende.
Quem vende, regista o pedido e é enviado pelo portal próprio uma comunicação à câmara para exercer o direito de preferência.
Nesse portal a câmara diz que exerce ou não exerce .