Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém me sabe dizer se um usufrutuário pode fazer um contrato de arrendamento? e o proprietário? ou seja, podem ambos ou só um deles?
  2.  # 2

    Colocado por: joaaoBoa tarde,

    Alguém me sabe dizer se um usufrutuário pode fazer um contrato de arrendamento? e o proprietário? ou seja, podem ambos ou só um deles?


    O usufrutuário pode fazer contrato de arrendamento, mas termina automaticamente com a morte do mesmo.
  3.  # 3

    Mas pode ser o proprietário? ou é obrigatório ser o usufrutuário?
  4.  # 4

    Se o usufrutuário tem direito pleno de uso do imóvel até morrer, como pode o proprietário fazer contrato de arrendamento a um terceiro?
    • AMG1
    • 18 dezembro 2023

     # 5

    Colocado por: Varejote

    O usufrutuário pode fazer contrato de arrendamento, mas termina automaticamente com a morte do mesmo.


    Com a morte.do usufrutuário, o contrato de arrendamento "termina automáticamente", ou é transmitido ao novo proprietário?
  5.  # 6

    Colocado por: AMG1

    Com a morte.do usufrutuário, o contrato de arrendamento "termina automáticamente", ou é transmitido ao novo proprietário?


    Caduca automaticamente.

    "O contrato de arrendamento celebrado pelo usufrutuário de um prédio, na qualidade de senhorio, caduca pela morte deste. Com a extinção do usufruto, esta provoca necessariamente a cessação do direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento e, consequentemente, a extinção deste por caducidade. “A caducidade é uma consequência automática da cessação do direito de usufruto, sem qualquer interferência da vontade do seu titular ou do titular da nua propriedade que possa ser ou não ofensiva da boa-fé, dos bons costumes ou do fim económico e social do direito.”

    Não obstante a caducidade do arrendamento, se o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo período de um ano, sem oposição do locador, o contrato considera-se igualmente renovado.

    Nos termos do artigo 1439.º do nosso Código Civil, usufruto consiste no direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.

    Uma das causas de extinção do usufruto é com a morte do usufrutuário, resultando assim a extinção imediata e absoluta do usufruto, conforme resulta da primeira parte do art.º 1443.º e do art.º 1476.º, n.º 1, alínea a) do Código Civil. “Tal facto implica que o proprietário de raiz readquira a plenitude dos poderes que integram o direito de propriedade, até então paralisados, por incompatibilidade, com aqueles que integravam o direito de conteúdo limitado que vivia na sua dependência.”
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG1
    • size
    • 19 dezembro 2023

     # 7

    Colocado por: AMG1

    Com a morte.do usufrutuário, o contrato de arrendamento "termina automáticamente", ou é transmitido ao novo proprietário?


    Com a morte do usufrutuário não existe a transmissão para NOVO proprietário. O proprietário continua a ser o mesmo.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
0.0133 seg. NEW