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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Comprei um apartamento recentemente (3 meses) com alguns danos resultantes de infiltrações. Na venda disseram-me que as situações tinham sido resultado de descuido do proprietário que, por ter um cão, deixou janelas da varanda e do terraço abertas. Como já estávamos mentalizados para algumas obras para pormos os quartos, portas e roupeiros ao nosso gosto, não demos grande significado à questão. Aliás, a imobiliária que nos vendeu referiu que algumas situações de fachada relacionadas com umas floreiras haviam sido objeto reparação, que para alem disso existia um relatório de patologias para o qual existia um orçamento para reparações e aplicar capoto para o qual existia uma contribuição adicional mensal de todos os condóminos.
    Há cerca de um mês, com estas chuvas intensas, verifico ter água a entrar na sala proveniente da caixa do estore. Pedi ao empreiteiro que me está a fazer obras no andar dos quartos para verificar e diz-me que é infiltração que vem da fachada.
    Já reportei à empresa que gere o condominio mas, só com bastante insistência é que esta responde aos emails, atende os telefonemas e, pior ainda, não demonstra vontade em ajudar. Exemplo disso foi ter tido o apoio de > de 25% do capital para ser convocada uma assembleia extraordinária com mais de 1 mês de antecedência e, esta empresa há distância de 1 mês da data pretendida disse não ter disponibilidade em agenda. Apenas em Janeiro.
    Portanto, da questão da sala de estar o melhor que consegui foi que me sugerissem que o empreiteiro que me está a fazer as obras no andar dos quartos apresentasse um orçamento para reparar a fachada.
    Portanto, tinha as obras de reabilitação do andar dos quartos em curso. Substituí o chão de taco (estragado) por vinílico, portas, roupeiros, aros, guarnições e rodapés.
    Pois bem, um dos quartos (o quarto da minha filha) acabou de ser pintado há 3 dias e, começou hoje com as trágicas bolhas sinalizadoras de infiltração da fachada e/ou juntas de dilatação.
    Não estou a imaginar deixar a minha filha dormir num quarto assim. E receio que os danos que tínhamos, afinal não foram descuido mas sim resultado de graves infiltrações na fachada.
    Posto isto, pergunto como posso lidar com a empresa que gere o condominio? Posso exigir obras urgentes de reparação das fachadas? Existe fundamento legal para exigir as obras?
    Quanto aos prejuízos? Posso ser indemnizado? Se sim, pelo condominio se não efetuar as reparações? Sendo consequência da fachada, posso acionar o seguro particular? Ou do seguro do condominio?

    Obrigado desde já pelos eslcarecimentos e ajuda que me possam dar.
  2.  # 2

    Quem manda são os proprietários, não a empresa de gestão.

    Se não estão satisfeitos, terminam contrato, administram diretamente ou contratam outra.
  3.  # 3

    Obrigado pelo seu contributo.

    Mas posso exigir obras urgentes de reparação das fachadas? Existe fundamento legal para exigir estas obras?
    Quanto aos prejuízos? Posso ser indemnizado? Se sim, pelo condominio se não efetuar as reparações? Sendo consequência da fachada, posso acionar o seguro particular? Ou do seguro do condominio?
  4.  # 4

    Pode executar as obras e apresentar a conta muito resumidamente.
    Em 1 lugar verifique de onde vem os problemas para não andar a gastar dinheiro desnecessariamente.
    Como é de saber o antigo proprietário sabia de antemão do problema...
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    • 18 dezembro 2023

     # 5

    Colocado por: cjbarbosaObrigado pelo seu contributo.

    Mas posso exigir obras urgentes de reparação das fachadas? Existe fundamento legal para exigir estas obras?
    Quanto aos prejuízos? Posso ser indemnizado? Se sim, pelo condominio se não efetuar as reparações? Sendo consequência da fachada, posso acionar o seguro particular? Ou do seguro do condominio?


    Claro que pode. Consta da legislação.
    Nenhum seguro dará cobertura a essa situação, por se tratar de falta de obras de conservação do prédio.
    Como se aventurou a remodelar o apartamento sem primeiro estar resolvido o problema das infiltrações ?
    --
    Artigo 1427.º - (Reparações indispensáveis e urgentes)

    1. As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
    2. São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.
  5.  # 6

    Supostamente as infiltrações no andar dos quartos (já) não existiam. E daí ter-me aventurado.
    Supostamente os problemas existentes eram (apenas) 2: (1) distração e negligencia do anterior proprietário que, por causa do animal de estimação, havia deixado janelas da varanda e terraço abertas e a chuva e um sistema de rega tinham feito o resto (supostamente o senhor trabalhava fora durante dias); (2) infiltração com origem numa floreira que tinha sido reparada. Quanto a esta eu, na duvida, tapei-a e selei-a para não ter chatices.

    Mesmo que não haja maioria favorável de condóminos numa assembleia, parece-me que a lei é clara: água a pingar numa sala e infiltração evidente em apenas 3 dias são obras indispensáveis e urgentes e colocam em risco a segurança das pessoas. Certo? Concordam...?

    Adicionalmente, outra questão.
    O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis do Fundo Ambiental podia abranger um condominio ou apenas particulares?
    Este programa encerrou em Outubro.
    Desconheço se é anual e voltará em 2024, ou se foi pontual e encerrou.
 
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