Colocado por: Ester MonteiroA minha questão é: escriturando no meu nome e do meu marido fica mais caro do que escriturar só em nome de um de nós?
Colocado por: Ester MonteiroMais uma questão: quanto fica escriturar um lote urbano para construção no valor de 42000? Já com o IMT.
IMT (6,5%) | + | Imposto Selo (0,8%) | + | Escritura e registos pela CasaPronta sem recurso ao crédito | + | Despesas diversas | = | Total |
(42000 * 0.065) | + | (42000 * 0.008) | + | 300 | + | 100 | = | |
2730 | + | 336 | + | 300 | + | 100 | = | 3466€ |
Colocado por: Ester MonteiroMuito obrigada!
E os registos na Conservatória? Estamos a valor de valores avultados?
Agradeço, mais uma vez, a sua ajuda.
Cumprimentos
SECÇÃO III Registo predial
Artigo 21º Emolumentos do registo predial
1 — Os emolumentos previstos neste Artigo têm um valor único, relativo a todos os actos de registo decorrentes ou conexos com o pedido de registo e desde que respeitantes ao mesmo prédio, incluindo:
1.1 — A abertura de descrições genéricas e subordinadas;
1.2 — Os averbamentos à descrição;
1.3 — Os averbamentos de cancelamento de hipotecas existentes sobre o prédio e, em geral, os averbamentos às inscrições;
1.4 — Os montantes a pagar a título de emolumentos pessoais, quando estes sejam devidos.
2 — São devidos pelos pedidos de registo:
2.1 — De aquisição, designadamente tendo por base contrato de compra e venda, e hipotecas – (euro) 500;
2.2 — De aquisição, designadamente tendo por base contrato de compra e venda, e hipotecas, sendo o título autenticado no serviço de registo – (euro) 650;
2.3 — De aquisição, designadamente tendo por base contrato de compra e venda – (euro) 250;
2.4 — De aquisição, designadamente tendo por base contrato de compra e venda, sendo o título autenticado no serviço de registo – (euro) 350;
2.5 — De hipoteca — € 250;
2.6 — De hipoteca, sendo o título autenticado no serviço de registo — € 350;
2.7 — De penhora, arresto, arrolamentos e outras providências cautelares, não especificadas – (euro) 100;
2.8 — De acção e de procedimento cautelar — € 250;
2.9 — De propriedade horizontal — € 250;
2.10 — De propriedade horizontal, sendo o título autenticado no serviço de registo — € 350;
2.11 — De operações de transformação fundiária — € 250;
2.12 — De outros factos registados por inscrição ou por subinscrição — € 250;
2.13 — De outros factos registados por inscrição ou por subinscrição, sendo o título autenticado no serviço de registo — € 350;
2.14 — De quaisquer factos registados por inscrição, subinscrição ou averbamento à inscrição, relativos apenas a prédios rústicos – (euro) 50.
3 — Averbamento à inscrição — € 100.
4 — Processo de justificação, incluindo todos os actos de registo realizados em consequência do mesmo:
4.1 — Pelo pedido — € 250;
4.2 — Pela dedução de oposição — € 100.
5 — Pelo processo de rectificação, incluindo todos os actos de registo realizados em consequência do mesmo:
5.1 — Pelo pedido — € 250;
5.2 — Pela dedução de oposição — € 100.
6 — Pela urgência na feitura de cada registo é devido o valor do emolumento correspondente ao acto.
7 — (Revogado.)
8 — (Revogado.)
9 — (Revogado.)*
10 — (Revogado.)
11 — Os emolumentos pessoais eventualmente devidos pela prática de actos previstos neste Artigo são pagos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
12 — Constitui receita do IRN, I. P., o montante de € 100, a deduzir por cada acto, aos emolumentos previstos neste Artigo , com excepção dos estabelecidos no n.º 2.14.
13 — Para fazer face ao encargo com a gestão dos sistemas informáticos necessários à sua disponibilização, constitui receita do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), o montante de € 5, a deduzir, por cada acto de registo, independentemente de ser promovido por via electrónica, aos emolumentos previstos neste Artigo .
14 — No caso de os emolumentos previstos não serem de valor suficiente a permitir a dedução integral dos montantes previstos nos nºs 12 e 13, deve ser efectuada em primeiro lugar a dedução prevista no número anterior. * As taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial, foram fixadas pela Portaria nº 622/2008, de 18 de Julho, que entra em vigor no dia 21 de Julho (diploma disponível neste sítio).