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  1.  # 1

    Bom dia. O meu marido herdou duas casas da mãe, já foi feita a habilitação de herdeiros e já fomos às finanças para obter o tal NIf de herança (a 15 de Novembro), a questão é que as casas ainda estão no NIF da minha sogra. Não é suposto transitarem para o novo NIF? Como fazemos para emitir os recibos de arrendamento ou mesmo criar um novo contrato de arrendamento? Inicialmente achávamos que as finanças estavam demoradas mas agora ao fim de mais de um mês já achamos que se calhar não fizemos algo bem? Contactamos a linha das AT que não soube esclarecer nada...
    Se alguém nos poder ajudar, ficava grata.
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    • 28 dezembro 2023 editado

     # 2

    Após o falecimento da sua sogra, o cabeça de casal da herança tem que se dirigir às Finanças com a certidão de óbito, a fim de participar o falecimento e após isso é que as Finanças criam o novo NIF em nome da herança.
    De seguida o mesmo cabeça de casal tem que solicitar a transferência do contrato de arrendamento para o NIF da herança, possibilitando a emissão dos recibos das rendas
  2.  # 3

    De seguida o mesmo cabeça de casal tem que solicitar a transferência do contrato de arrendamento para o NIF da herança, possibilitando a emissão dos recibos das rendas

    Antes de mais obrigada pela rápida reposta. Onde se faz essa transferência de contrato, nas finanças? dá para fazer online ou tem de ser presencial?
  3.  # 4

    Nas finanças e tem de ser presencial e é o cabeça de casal que tem de tratar de todo o processo.
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  4.  # 5

    Só não percebo porque é que da primeira vez que ele lá esteve com a documentação toda necessária não trataram logo de tudo, apenas emitiram o tal NIF de herança... Obrigada pela ajuda
  5.  # 6

    Tem que pedir o código para aceder ao portal em nome da herança.
    Depois tem que ir verificando se os imóveis já estão em nome da herança. Quando estiverem tem que ir ás finanças para mudar a titularidade dos arrendamentos. No meu caso demorou quase dois meses , entre ir ás finanças pela primeira vez e ir segunda vez.
  6.  # 7

    Colocado por: Maria LuísaTem que pedir o código para aceder ao portal em nome da herança.
    Depois tem que ir verificando se os imóveis já estão em nome da herança. Quando estiverem tem que ir ás finanças para mudar a titularidade dos arrendamentos. No meu caso demorou quase dois meses , entre ir ás finanças pela primeira vez e ir segunda vez.

    Já temos o código e como não consta lá nada de imóveis abri este tópico a pensar que nos estava a faltar fazer algo. Então não adianta ir agora às finanças enquanto não aparecer os bens no NIF da Herança?
  7.  # 8

    Os recibos electrónicos terá que os emitir de novo com o número da herança, a partir do mês seguinte ao falecimento. Pergunte nas finanças quando for mudar a titularidade que eles explicam. Leve consigo os arrendamentos e prepare-se para preencher mais papelada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Krovsky
  8.  # 9

    Já temos o código e como não consta lá nada de imóveis abri este tópico a pensar que nos estava a faltar fazer algo. Então não adianta ir agora às finanças enquanto não aparecer os bens no NIF da Herança?


    Não, enquanto não estiver em nome da herança não vai às finanças fazer nada.
    Eu fui às finanças no início de outubro e só fico tudo tratado no início deste mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Krovsky
 
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