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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém me pode esclarecer se o senhorio pode acrescentar ao valor dos 6,94% os restantes 3,43 p.p. que não foram aumentados no ano passado face ao travão dos 2% no aumento das rendas que o Governo aplicou (o valor que deveria ter sido aumentado no ano passado seria de 5,43%)?

    Pergunto isto porque de facto a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, sem a componente de habitação, de agosto (dados INE) foi de 6,94%, sendo este o indexante para o aumento das rendas deste ano ainda não vi nenhuma notícia que falasse e que não falasse apenas destes 6,94% mas, de facto, sendo o travão apenas imposto no ano passado parece-me que poderá haver essa interpretação de que os 3,43 p.p. que não foram aplicados poderão ser aplicados este ano.

    Apenas para dar um exemplo prático para uma renda mensal de 1000 euros:

    1. Caso não se considerem os restantes 3,43 p.p. de 2023:


    Aumento de 2022 para 2023: 1000*1,02 = 1020 €

    Aumento de 2023 para 2024: 1020*1,0694 = 1090,79 €

    2. Caso se considerem os restantes 3,43 p.p. de 2023:

    Aumento de 2022 para 2023: 1000*1,02 = 1020 €

    Aumento de 2023 para 2024: 1020*1,0694*1,0343 = 1128,20 €.

    Ou seja, estamos a falar de uma diferença de cerca de 37 € por mês. Qual será a atualização correta para a renda deste ano?

    Obrigado pela ajuda no esclarecimento.
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    • 2 janeiro 2024

     # 2

    Colocado por: jopsilveiraBoa tarde,

    Alguém me pode esclarecer se o senhorio pode acrescentar ao valor dos 6,94% os restantes 3,43 p.p. que não foram aumentados no ano passado face ao travão dos 2% no aumento das rendas que o Governo aplicou (o valor que deveria ter sido aumentado no ano passado seria de 5,43%)?



    Não me parece ser possível. Salvo se for obtido acordo do arrendatário.
  2.  # 3

    Na minha opinião o primeiro caso.
    Apenas pode aplicar os coeficientes determinados para esse ano.
  3.  # 4

    Só será possível o primeiro caso, no caso do aumento anual de renda conforme Decreto Lei publicado em Diário da República.

    O coeficiente para o ano de 2023 foi de 1,02 e o coeficiente para o ano de 2024 foi de 1,0694. E isto se tiver passado um ano do contrato de arrendamento.
 
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