1-Gostaria de saber se um interessado pode fazer um pedido de informação prévia para uma operação urbanística para um terreno que não é proprietário. Se sim, que medidas a Câmara deve adoptar para garantir a garantia dos proprietários?
2-Gostaria de saber se é possível realizar uma divisão de propriedade em duas parcelas sem recurso a uma operação urbanística. Se sim, um exemplo?
Gostaria de saber se um interessado pode fazer um pedido de informação prévia para uma operação urbanística para um terreno que não é proprietário. Se sim, que medidas a Câmara deve adoptar para garantir a garantia dos proprietários?
1-Sim pode. O pedido de informação prévio (PIP) serve apenas para se obter informação concreta sobre determinada intenção, não dando qualquer direito a que a solicita. No requerimento, que solicita o pedido tem que identificar em que qualidade requere a informaçoa (proprietário, locatário, arrendatário, usufrutuário, etc) e caso não seja o proprietário, tem que indicar os dados do mesmo. Portanto no PIP não se infringe nenhum direito do proprietário.
Quanto ao licenciamento, já a situação é diferente. Só o pode requerer quem tiver um direito real sobre o terreno e o poder provar perante a câmara.
2-Quanto à segunda questão penso que é possível proceder ao destaue de uma parte do terreno, ficando a outra parte impedida de efectuar novo destaque no prazo de 10 anos. Mas não tenho a certeza se esta situação se mantém actualmente.