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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou a pretender rescindir o contrato de venda de um imóvel através de uma agência imobiliária.

    Com cerca de 1 mês de antecedência (no contrato indicava com 10 dias no minimo), enviei uma carta com aviso de recepção, que estou a acompanhar através do tracking number, e verifico que não foi levantada ainda.

    A rescisão só é efectiva quando recebo o comprovativo do aviso da recepção assinado pelo destinatário?

    Já tiveram este tipo de situações e como as resolveram?

    Obrigado
  2.  # 2

    Envie um registo simples .
  3.  # 3

    Não existindo qualquer regime do SEU contrato de mediação imobiliária que estabeleça forma diversa (o contrato tipo de mediação imobiliária constante da Portaria n.º 228/2018 não dispõe regime diverso), a comunicação de denúncia contratual deve ser realizada por carta registada com aviso de recepção, considerando-se eficaz assim a mediadora tem conhecimento da mesma ou chega ao seu poder.

    É considerada eficaz a declaração que, só por culpa do destinatário, não foi recepcionada (por exemplo, não procedeu ao seu levantamento na estação de correios, no prazo máximo definido pelo regulamento de serviços postais ou têm a sua caixa de correio cheia, de forma que não é possível proceder ao depósito do aviso de levantamento). Qualquer uma destas situações, a existir, é relatada no envelope que lhe retorna. É o que dispõe a teoria do declaratário que vigora no nosso ordenamento jurídico. No fundo, ainda que o destinatário não tenha efectivamente recebido a sua comunicação, a denúncia contratual é eficaz (poderá sempre depois solicitar a cessação da promoção do imóvel, por email, com cópia da comunicação enviada, mas a cessação contratual ocorreu independentemente disso).

    Tenha em atenção três situações: a morada que enviou corresponde à morada constante do contrato de mediação imobiliária; confirme se existe algum registo escrito (por exemplo, email trocado com o mediador que indique uma nova morada (mesmo que seja na assinatura/rodapé do email) - para evitar discussões sobre a morada de recepção; por último, confirme no site do IMPIC, a morada da mediadora (pode inserir a firma com o NIPC ou o número de alvará/licença).
 
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