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  1.  # 1

    Boa Noite meus caros

    estou com uma duvida (e convém salientar que sou novo nestas andanças, comprei casa recentemente e estou a aprender estas coisas...)
    o nosso prédio procurou por outra agencia de condomínios e assinamos uma ata dessa nova agencia a dizer que discutimos apenas a rescisão com a anterior, desconhecendo ate nessa altura se estávamos sobre contrato com a anterior ou havia apenas "pacto" sem contrato.

    Ora chegou agora o final do ano e nao houve aquela reunião de final do ano. Não sei se é necessária para fazer o Fecho de Contas?? Perguntei a minha vizinha e ela disse que ocorre em Marços. Não sei se por lei isso é considerado o fecho de contas? perguntei-lhe como é que ela iria proceder entao os pagamentos de Janeiro 2024 ate Março 2024 e ela ainda meio confusa disse que ia fazer da mesma maneira (suponho com a agencia que queremos rescindir)

    Portanto fiz 2 coisas:

    - Enviei um email a perguntar a agencia Nova se ja iniciaram trabalhos conosco e se sim que me mandasse os ID's das quotas a pagar
    e
    - Vou a agencia que queremos rescindir pedir pelo ID destas quotas agora para pagar e se me entregarem-nas é sinal que então o contrato ainda está "ativo" (creio)


    não sei se nesta situação de transição deva sequer pagar as quotas pois queria evitar conflitos (se é que existem). o que a minha vizinha sugeriu foi pagar por Email e não por numerário. nao percebo o porque mas foi a unica informação sucinta que me deu..

    o que fariam neste caso? Ja ouvi dizer para não pagar até Março e pagar apenas quando a outra agencia entrasse em vigor (se é que vai entrar)

    Obrigado e desculpem por esta confusão mas estou a tentar perceber o melhor que posso vir a fazer...

    Cumps!
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    • 5 janeiro 2024 editado

     # 2

    .
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    • 5 janeiro 2024

     # 3

    Nem pensar...

    Nenhuma justificação existe para o seu entendimento. Não é justificação ser novo...
    Torna-se básico, todos sabemos, que as quotas de condomínio se destinam a pagar as despesas mensais do prédio, nada terem a ver com a vigência de qualquer empresa de gestão.

    Não, não tem que suspender o pagamento das quotas. Rigorosamente, tem que continuar a pagar as quotas, até que seja aprovado um novo orçamento, para que possa existir a possibilidade de CONTINUAR pagar as facturas da água, da energia, da limpeza, etc.
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  2.  # 4

    Colocado por: sizeNem pensar...

    Nenhuma justificação existe para o seu entendimento. Não é justificação ser novo...
    Torna-se básico, todos sabemos, que as quotas de condomínio se destinam a pagar as despesas mensais do prédio, nada terem a ver com a vigência de qualquer empresa de gestão.

    Não, não tem que suspender o pagamento das quotas. Rigorosamente, tem que continuar a pagar as quotas, até que seja aprovado um novo orçamento, para que possa existir a possibilidade de CONTINUAR pagar as facturas da água, da energia, da limpeza, etc.
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    Obrigado pelo feedback size. ok não as vou suspender. terei então agora apenas de entender se as pago através da agencia (atual?) ou pela a que queremos encaixar.

    um bem haja e cumprimentos :)
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    • 5 janeiro 2024

     # 5

    Obviamente, que terá que ser através da empresa de administração que ainda se encontra a exercer as suas funções.
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  3.  # 6

    Colocado por: Dracula300terei então agora apenas de entender se as pago através da agencia (atual?) ou pela a que queremos encaixar.

    Paga ao condomínio. Preferencialmente para a conta do condomínio.
    As empresas que gerem condominios são meros coadjuvantes. As responsabilidades são sempre dos condóminos.
    Portanto tente separar no seu raciocinio o gerir e as responsabilidades.
 
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