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  1.  # 1

    Boa noite gostaria de uma ajuda.
    Em 2016 comprei um apartamento em que em baixo era um espaco comercial uma loja de eletrodomésticos. Nunca tive grandes chatisses pois abria as 9.30 e o barulho era mt pouco entretanto fechou. O propietario do espaço arrendou o espaco a uma pessoa que instalou um cabeleireiro que ira abrir as 8 e fechar as 19h.
    A minha questao é a seguinte sendo o condominio gerido por os propietarios. Nao deveria o propiwtario ter consultado os restantes moradores?
    Um cabeleireiro tem de possuir licença de Ruido?
    Estas questoes prendem se com o facto de ser por baixo do meu quarto e das minhas filhas e twr de as 8h de ouvir os secadores e tda a gente a falar..uma vez que o isolamento acustico é nulo pois ouve se rigorosamente tudo
    Alguem pode elucidar me de forma a minorizar o ruido e o seu impacto? Obrigada
  2.  # 2

    São muitas as questões e afirmações imprecisas
    Mas se o problema é ruído deve informar o proprietário do imóvel, pois este é o responsável. Caso não tenha sucesso peça a intervenção da câmara
  3.  # 3

    Eu já me dava por satisfeito de ser um cabeleireiro. Um café ou outro tipo de estabelecimento seria bem pior
    Concordam com este comentário: BoraBora
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    • 6 janeiro 2024 editado

     # 4

    Além do possível ruído incomodativo que possa a estar a ser produzido, convém apurar se esse espaço está, ou não, licenciado para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Se não estiver, estará ilegal.
    O controlo do ruído das actividades económicas é efectudo pelas Câmaras Municipais.

    Há situações que o licenciamento é concedido para comércio e prestação de serviços.
    • smst
    • 6 janeiro 2024

     # 5

    Aqui pela zona onde vivo a maioria dos cabeleireiros está localizado no rés do chão de prédios habitacionais.
  4.  # 6

    Colocado por: sizeconvém apurar se esse espaço está, ou não, licenciado para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Isso faz-se antes de comprar o apartamento que fica por cima.
  5.  # 7

    Aproveitando o tópico, desculpem. Mas e aqueles casos de arrendatários que utilizam o apartamento para hosteis ilegais???? De quem é a responsabilidade de fiscalização» ASAE? CM?
  6.  # 8

    Colocado por: Eugenia MatosAproveitando o tópico, desculpem. Mas e aqueles casos de arrendatários que utilizam o apartamento para hosteis ilegais???? De quem é a responsabilidade de fiscalização» ASAE? CM?


    O que designa por hostel?
    Aluguer dos quartos residindo o proprietário na fracção?
    Aluguer dos quartos não residindo o proprietário na fracção?

    Ter em atenção que o aluguer de quartos é legal desde que efectuado de acordo com a legislação em vigor.
  7.  # 9

    Colocado por: Eugenia MatosAproveitando o tópico, desculpem. Mas e aqueles casos de arrendatários que utilizam o apartamento para hosteis ilegais???? De quem é a responsabilidade de fiscalização» ASAE? CM?

    Olá, Eugénia já há tanto tempo que não a encontrava por aqui! Um bom ano🍀

    Tenho uma amiga que colocou essa questão na câmara de Lisboa. Ao que a funcionária lhe respondeu: "se não está registado, para nós não existe."
    👀
    Eles nem fiscalizam os existentes!
    Não há pessoal suficiente para o que era preciso nem para despachar projectos de reabilitação.
    Uma verdadeira vergonha.
  8.  # 10

    Colocado por: AkirazinhaBoa noite gostaria de uma ajuda.
    Em 2016 comprei um apartamento em que em baixo era um espaco comercial uma loja de eletrodomésticos. Nunca tive grandes chatisses pois abria as 9.30 e o barulho era mt pouco entretanto fechou. O propietario do espaço arrendou o espaco a uma pessoa que instalou um cabeleireiro que ira abrir as 8 e fechar as 19h.
    A minha questao é a seguinte sendo o condominio gerido por os propietarios. Nao deveria o propiwtario ter consultado os restantes moradores?
    Um cabeleireiro tem de possuir licença de Ruido?
    Estas questoes prendem se com o facto de ser por baixo do meu quarto e das minhas filhas e twr de as 8h de ouvir os secadores e tda a gente a falar..uma vez que o isolamento acustico é nulo pois ouve se rigorosamente tudo
    Alguem pode elucidar me de forma a minorizar o ruido e o seu impacto? Obrigada


    Um problema de isolamento de um prédio não constitui só por si uma infração para fecho de uma atividade comercial.

    Desde a publicação do licenciamento zero que os cabeleireiros deixaram de necessitar de licença para a sua abertura.
    Depreende-se que o cabeleireiro esteja a operar num espaço comercial, tendo em conta que era uma antiga loja de eletrodomésticos, portanto, devidamente licenciada para o efeito.

    A Lei do Ruido permite que o mesmo exista para laboração da atividade comercial do cabeleireiro entre as 7h e as 23h.

    Poderá dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência e questionar pela legalidade do espaço. Ainda que esteja legal, pode ainda apresentar queixa e um pedido de fiscalização pelo ruído, que desencadeará um processo de averiguação dos níveis máximos de exposição de ruído. Se tiverem dentro dos parâmetros definidos, nada poderá fazer.

    Nesse caso terá que fazer obras de insonorização no seu apartamento, para mitigar os efeitos de ter um cabeleireiro por baixo do seu apartamento.
  9.  # 11

    Colocado por: Eugenia MatosAproveitando o tópico, desculpem. Mas e aqueles casos de arrendatários que utilizam o apartamento para hosteis ilegais???? De quem é a responsabilidade de fiscalização» ASAE? CM?


    Depende do que está definido no contrato de arrendamento de imóvel. Permite subarrendamento? Se sim, em que condições?

    Se suspeita de uma atividade económica ilegal a queixa deverá ser apresentada junto da ASAE.
  10.  # 12

    Colocado por: MARFER

    Um problema de isolamento de um prédio não constitui só por si uma infração para fecho de uma atividade comercial.

    Desde a publicação do licenciamento zero que os cabeleireiros deixaram de necessitar de licença para a sua abertura.
    Depreende-se que o cabeleireiro esteja a operar num espaço comercial, tendo em conta que era uma antiga loja de eletrodomésticos, portanto, devidamente licenciada para o efeito.

    A Lei do Ruido permite que o mesmo exista para laboração da atividade comercial do cabeleireiro entre as 7h e as 23h.

    Poderá dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência e questionar pela legalidade do espaço. Ainda que esteja legal, pode ainda apresentar queixa e um pedido de fiscalização pelo ruído, que desencadeará um processo de averiguação dos níveis máximos de exposição de ruído. Se tiverem dentro dos parâmetros definidos, nada poderá fazer.

    Nesse caso terá que fazer obras de insonorização no seu apartamento, para mitigar os efeitos de ter um cabeleireiro por baixo do seu apartamento.


    Os critérios entre espaço comercial e habitacional são muito exigentes e é bastante normal não passar - e o espaço comercial ser obrigado a fazer obras
  11.  # 13

    Se comprou um apartamento por cima de um espaço comercial, deveria ter isso em consideração antes da compra. A única coisa que o pode "safar" é o ruído depois de medido pelas entidades competentes, ser superior ao permitido, caso não o seja, não tem como obrigar o cabeleireiro a fazer menos barulho... está num espaço comercial e a desenvolver uma actividade para a qual o espaço foi licenciado.
 
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