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    • Neon
    • 10 janeiro 2024

     # 101

    Colocado por: costa3333A Licença de utilização não acabou, o que acaba é a necessidade de apresenta-la numa escritura como acontecia até agora.


    Costa3333.

    Uma vez que o artigo 62.º foi revogado, fico então expectante para ver como os municípios vão emitir as autorizações de utilização.
    • TFGM
    • 10 janeiro 2024

     # 102

    Boa tarde a todos,

    É a minha primeira participação no Fórum, apesar de já acompanhar há uns anos!

    Alguém me consegue esclarecer esta parte do novo decreto lei:

    "Tal lista inclui a proibição de solicitar, por exemplo, os seguintes documentos instrutórios: (...) declarações de capacidade profissional dos técnicos responsáveis pelos projetos, emitida por qualquer entidade, incluindo ordens profissionais, entre outros."?

    Isto significa que deixaremos de estar inscritos numa ordem profissional e de pagar a respetiva cota? Se sim, como será feito o reconhecimento de que somos habilitados a desempenhar os atos da profissão (arquitetos, engenheiros, etc.)?

    Agradeço desde já a colaboração :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JATFC
  1.  # 103

    Colocado por: TFGMIsto significa que deixaremos de estar inscritos numa ordem profissional

    Não porque para praticar atos de engenharia ou arquitetura tem obrigatoriamente que estar inscrito na respetiva ordem.
    É verdade que o controlo disso passa agora para a esfera do DO, ou seja, o estado com a desculpa de que quer facilitar a vida aos DO arranjou maneira de a complicar e de os meter nas mão de "técnicos" menos bem intencionados
    Concordam com este comentário: JATFC, Pedro Barradas, TFGM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TFGM
  2.  # 104

    Agora dentro do fogo de habitação ( que não é abrangido pelo RJ-SCIE) e não fazendo a comunicação vertical parte do percurso acessivel ( DL Acessibilidades)...podemos ter as escadas com qq largura, com qq porporção de degraus...
    Foram revogados os Art. 45 e 46 do RGEU
    • TFGM
    • 10 janeiro 2024

     # 105

    Muito obrigada pelo esclarecimento zedasilva, se por um lado não me importava de não pagar as cotas anuais, por outro lado, já "perdi" trabalhos à conta desenhadores e engenheiros que fazem por metade do preço e depois são apenas assinados por arquitetos que trabalham no mesmo gabinete.
    Quando começam a dar problemas, lá vem o DO pedir ajuda mas assim ainda seria mais difícil justificar o porquê de procurar um arquiteto, sendo que muitos só olham ao preço infelizmente.
    Se calhar ainda vamos assistir a muitos falsos projetistas a adjudicar projetos de arquitetura e especialidades.
  3.  # 106

    Colocado por: TFGMSe calhar ainda vamos assistir a muitos falsos projetistas a adjudicar projetos de arquitetura e especialidades.

    Mas isso já existe... Foque-se em ser competente, informado e a prestar um bom serviço. Pois isso também vai ver com os colegas de profissão...
  4.  # 107

    Colocado por: JSVTQual o diploma que regula esses 120/200 dias?


    Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro

    Artigo 23.º
    Deliberação final, prazos e deferimento tácito

    A câmara municipal delibera sobre o pedido de licenciamento:
    a) No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição realizadas em imóvel com área bruta de construção igual ou inferior a 300 m2;




    uma pergunta genérica.
    "No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção"
    refere-se a dias corridos quando não especificado "dias úteis". Correcto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JSVT
  5.  # 108

    Colocado por: TFGMSe calhar ainda vamos assistir a muitos falsos projetistas a adjudicar projetos de arquitetura e especialidades.

    Preocupa-me mais os verdadeiros projetistas com falta de escrúpulos que irão proliferar às custas de todos estes facilitismos.
    Os responsáveis irão certamente ter que aumentar os custo dos seus atos porque a responsabilidade agora é completamente diferente.
    Os "outros" irão fazer verdadeiras promoções pois agora ninguém controla nada e até têm na câmara uns amigos na fiscalização que lhe garantem que as obras deles nunca serão inspecionadas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, TFGM, André Cordeiro
  6.  # 109

    a revogação do Art. 70 do RGEU... sem limites de larguras minimas para as circulações interiores dentro das habitações... vamos começar a ter novamente corredores de 80cm.. ou menos!?... fora dos percurso acessível!? ppois ficamos sem balizamento mínimo legislado?
    Concordam com este comentário: zedasilva, André Cordeiro
  7.  # 110

    Deixa de ser possível escolher o regime da licença, a grande maioria dos projetos é obrigatoriamente apresentada à câmara na forma de Comunicação prévia.
    Ou seja, os técnicos assumem toda a responsabilidade sobre eventuais não conformidades dos projetos.
    Em teoria isto é bonito, na prática parece-me que irá fazer escalar significativamente os custos de projeto.
    Qualquer técnico minimamente responsável não irá assumir estas responsabilidade a troco de 2.000 ou 3.000€
    Concordam com este comentário: TFGM
    • JSVT
    • 10 janeiro 2024

     # 111

    Colocado por: gil.alvesuma pergunta genérica.
    "No prazo de 120 dias, no caso de obras de construção"
    refere-se a dias corridos quando não especificado "dias úteis". Correcto?


    Entidade pública no exercício da sua atividade administrativa -> úteis
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 112

    Colocado por: JSVTEntidade pública no exercício da sua atividade administrativa -> úteis

    hmmm... Source?
    • JSVT
    • 10 janeiro 2024

     # 113

    Colocado por: gil.alveshmmm... Source?


    Código do Procedimento Administrativo
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
  9.  # 114

    Colocado por: zedasilvaDeixa de ser possível escolher o regime da licença, a grande maioria dos projetos é obrigatoriamente apresentada à câmara na forma de Comunicação prévia.
    Ou seja, os técnicos assumem toda a responsabilidade sobre eventuais não conformidades dos projetos.
    Em teoria isto é bonito, na prática parece-me que irá fazer escalar significativamente os custos de projeto.
    Qualquer técnico minimamente responsável não irá assumir estas responsabilidade a troco de 2.000 ou 3.000€


    Então actualmente quando assinam estão a assumir o quê exactamente?
  10.  # 115

    Colocado por: JSVTCódigo do Procedimento Administrativo

    Interessante... Obrigado.

    Artigo 87.º
    Contagem dos prazos
    À contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
    a) O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades;
    b) Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
    c) O prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos e feriados;
    d) Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses, incluem-se os sábados, domingos e feriados;
    e) É havido como prazo de um ou dois dias o designado, respetivamente, por 24 ou 48 horas;
    f) O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte;
    g) Considera-se que o serviço não está aberto ao público quando for concedida tolerância de ponto, total ou parcial.
    in: DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
    Concordam com este comentário: JSVT
  11.  # 116

    Colocado por: AlexRibeiroEntão actualmente quando assinam estão a assumir o quê exactamente?

    Nada!
    Tem sempre a garantia de que a câmara vai verificar a "virgula" e o ónus da legalidade é sempre da câmara
  12.  # 117

    “Elimina a necessidade de obtenção de uma licença específica para ocupação do espaço público e que se revela frequentemente necessária para as obras quando é fundamental, por exemplo, utilizar caixas de entulho ou andaimes. O pedido de licença de construção passa, assim, a poder englobar a ocupação do espaço público e a licença de construção abrangerá, nesses casos, a possibilidade de ocupação desse espaço na medida do que seja necessário para realizar a obra, dispensando-se procedimentos e atos adicionais.”
    Ou seja eu posso vedar o passeio e meia faixa de rodagem em frente ao meu lote durante 2 ou 3 anos sem problemas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JATFC
  13.  # 118

    Colocado por: zedasilva
    Nada!
    Tem sempre a garantia de que a câmara vai verificar a "virgula" e o ónus da legalidade é sempre da câmara


    Desculpe, talvez tivesse sido mais correcto questionar "então actualmente, quando assinam em sede de comunicação prévia, estão a assumir o quê exactamente?"

    Isto porque da minha experiencia nunca niguem me pediu mais por o projecto ser para comunicação prévia e não para licenciamento.
  14.  # 119

    Colocado por: zedasilvaOu seja eu posso vedar o passeio e meia faixa de rodagem em frente ao meu lote durante 2 ou 3 anos sem problemas?

    Liberdade=Responsabilidade...

    Grande partes dos problemas são as chico-espertices...
    Se todos formos minimamente sensatos e persistir a razão, não, não vai fazer isso por próprio sentido de responsabilidade.
  15.  # 120

    Colocado por: AlexRibeiroIsto porque da minha experiencia nunca niguem me pediu mais por o projecto ser para comunicação prévia e não para licenciamento.

    Não pediram porque ainda que na CP a responsabilidade fosse efetivamente do técnico, os municípios tratavam a CP como se de um licenciamento se tratasse ou seja, analisavam tudo na mesma.
    Assim sendo, o técnico sabia que estava sempre salvaguardado.
 
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