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  1.  # 1

    Colocado por: zedasilvaNão há emissão de alvará de construção. O DO entrega os documentos, paga as taxas e pode começar a construir.

    Eu entendi de outra forma:
    Continuam a existir os licenciamentos e as comunicações prévias, senão não fazia sentido o deferimento tácito.
    O que mudou foi a emissão do alvará de construção, no final do projeto aprovado deixamos de solicitar a emissão do alvará, com a entrega dos documentos do empreiteiro e livro de obra. Agora não sei quando é que se entregam estes documentos, ou se não se entregam na câmara. O livro de obra sei que não se entrega, mas os documentos do empreiteiro e do diretor de obra, não sei como se faz.
  2.  # 2

    Colocado por: PickaxeEu entendi de outra forma:

    Eu entendi que no ato de pagamento das taxas se entregam os documentos que se entregavam para o alvará.
    Mas efetivamente esta nova legislação necessita de ser muito bem explicada.
  3.  # 3

    Deve ser isso
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaOs municípios passam a ser meros recetores dos projetos de especialidade. Coisa que já estavam obrigados a fazer mas ainda haviam muitos que não faziam isso.
    Não há emissão de alvará de construção. O DO entrega os documentos, paga as taxas e pode começar a construir.
    Concordam com este comentário:Neon


    Exacto, sem alguma coisa estiver errada partem e fazem de novo
  5.  # 5

  6.  # 6

    Estando a arquitetura aprovada, era naquela, ... já havia quem entregava as especialidades e os documentos do empreiteiro, termos de direção e fiscalização,tudo junto.

    Nada de especial, nada que de uma forma ou outra já era "fazível" como alguns dizem.

    É uma maneira de mudar os nomes aos bois, e misturar a lei.


    Aparentemente , se eu estou a perceber bem, o que vai acontecer em geral, vamos voltar ao pedido de informação prévia para aprovar a arquitetura, e depois desta estar aprovada é entregar tudo para construir.
    Se assim for , parece excelente.
  7.  # 7

    Colocado por: callinasamos voltar à comunicação prévia para aprovar a arquitetura, e depois desta estar aprovada é entregar tudo para construir.

    Não. comunicação prévia= entrega tudo, autoliquidação das taxas, começa a construir e se der barraca.. alguem que se chegue!
  8.  # 8

    Eu acho é que os técnicos vão começar a optar por PIP`s.
    Vai para a câmara um PIP com a arquitetura já mais ou menos definida, se aprovado então já vamos descansados para CP
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, gil.alves
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    Não. comunicação prévia= entrega tudo, autoliquidação das taxas, começa a construir e se der barraca.. alguem que se chegue!
    ja corrigi, pedido de informação prévia


    Colocado por: zedasilvaEu acho é que os técnicos vão começar a optar por PIP`s.
    Vai para a câmara um PIP com a arquitetura já mais ou menos definida, se aprovado então já vamos descansados para CP


    Sim, será isso
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Como o deferimento tácito não se aplica aos PIP`s as coisa vão continuara a demorar anos nas câmaras
  11.  # 11

    Provavelmente também pelo facto de os PIP passarão a ser operaçoes urbanísticas menos prioritárias que as comunicações previas
    Concordam com este comentário: zedasilva
    • Neon
    • 23 janeiro 2024

     # 12

    Colocado por: zedasilvaVai para a câmara um PIP com a arquitetura já mais ou menos definida, se aprovado então já vamos descansados para CP


    Bom dia Zé

    Se for PIP com informação detalhada nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, a seguir já não é CP, vai diretamente para obra isenta.

    Se houver insistência na apresentação de CP, na minha ótica o processo é imediatamente extinto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva, Gabinete OP
  12.  # 13

    Colocado por: Neon

    Bom dia Zé

    Se for PIP com informação detalhada nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, a seguir já não é CP, vai diretamente para obra isenta.

    Se houver insistência na apresentação de CP, na minha ótica o processo é imediatamente extinto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zedasilva,Gabinete OP

    E como se faz com as especialidades?
  13.  # 14

    Boa tarde,

    Peço desculpa, o meu português não é muito bom, utilizei o Deepl translate:

    Somos proprietários de um escritório ('serviços') num edifício de uso misto ('serviços' e 'residencial') e estamos a considerar mudar a utilização para 'residencial'.

    Segundo sei, com a nova lei, já não é necessário ter o acordo dos vizinhos para o fazer:

    Artigo 12.
    Aditamento ao Código Civil
    É aditado ao Código Civil o artigo 1422.º-B, com a seguinte redação
    "Artigo 1422.
    Alteração do uso da fração para habitação
    1 - A alteração do fim ou uso a que cada fração se destina para habitação não carece de
    autorização dos restantes condóminos.
    2 - No caso previsto no número anterior, compete aos proprietários que alterem o uso da
    fração com a câmara municipal o poder de, por ato unilateral constante de escritura pública ou de documento autenticado
    documento, proceder à correspondente alteração do título constitutivo.
    3 - A escritura pública ou o documento particular a que se refere o número anterior deve ser
    ser comunicados ao administrador no prazo de 10 dias."

    Estou a procurar o profissional certo que possa colaborar com a Camara/Urbanismo para fazer isto. Existem engenheiros especializados que façam isso? Onde os posso procurar? Estamos situados em Matosinhos.

    Muito obrigado desde já pela vossa ajuda.
  14.  # 15

    Colocado por: PepperbagExistem engenheiros especializados que façam isso?

    Arquitecto, ou contacte Gab. de projecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pepperbag
  15.  # 16

    Pode explicar-me o que quer dizer com "Gab. de projecto"?
  16.  # 17

    Gabinete de projectos de arquitectura e engenharia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pepperbag
  17.  # 18

    Colocado por: marco1a não apresentação de LU não implica que o imovel não tenha que estar legal, ou seja que exista projeto na camara e com o recibo das devidas taxas de licenciamento.
    portanto no caso desse topico, deve o comprador exigir que lhe seja facultado essa documentação ( projeto da camara e termos de responsabilidade dos técnicos em como a obra está executada de acordo com os projetos apresentados).
    Concordam com este comentário:gil.alves,zedasilva,JATFC,diouf_matos,fernandoFerreira


    Com um processo de licenciamento em curso, obra acabada, alterações à arquitetura aprovadas, será preciso agora entregar termos das especialidades cujas alterações à arquitetura não afetam? Ou, melhor ainda, posso só entregar o termo do DO a indicar a construção de acordo com o projeto (há alterações nos projetos de águas apenas)? Melhor ainda, posso ir às finanças atualizar o lote para uma moradia e depois ir à conservatória (leva-se o recibo das taxas de licenciamento)?

    Não sei se alguém imagina o calvário que tem sido, a empresa de construção entretanto faliu, o gabinete de arquitetura deixou de ser e os técnicos estão noutra pois o processo (pedido de LU) já conta com 2 anos...
  18.  # 19

    Colocado por: VieiraSOu, melhor ainda, posso só entregar o termo do DO a indicar a construção de acordo com o projeto

    O DO, a menos que seja um técnico habilitado para o efeito, não pode emitir termos de responsabilidade.
    O projeto de águas teve aprovação de alguma entidade externa? Se não, a coisa é pacifica.
    Para obter autorização de utilização não necessita da empresa de construção nem dos técnicos. Mau era se os DO tivessem que ficar reféns dos intervenientes na construção.
    Qualquer outro técnico o orienta no processo de obter a autorização de utilização
    • Neon
    • 23 janeiro 2024

     # 20

    Colocado por: PickaxeE como se faz com as especialidades?


    Ainda falta publicar Portaria sobre a instrução dos procedimentos, pelo que neste momento não sei responder a essa questão.

    Seja como for o município não pode avaliar especialidades independentemente de as receber ou não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pickaxe
 
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