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  1.  # 1

    Numa situação de projeto de arquitetura e especialidades aprovados, com obra em curso, caso necessite de efetuar alguma alteração de fachada (por exemplo janela maior ou menor, uma porta que muda de sitio, etc.), como se resolve isto com esta nova legislação??

    Será algo que passa em telas finais, ou terá de ser alteração de arquitetura?
    • Neon
    • 25 janeiro 2024

     # 2

    Colocado por: marco1Neon
    vai-me desculpar mas está a fazer um filme negro deste facilitismo
    repare que entregou todos os ficheiros mas alguma coisa não estava certa, então informalmente entrega o ficheiro certo e assinado e isso é que vai a "deliberação da camara" e é oficialmente registrado e fica nos arquivos.
    enfim é como o zé disse, já tive um caso que por causa de uma palavra no termo a coisa andou lá mais de um mês, pois veio o oficio, depois foi respondido, depois passou dos serviços de receção para os administrativos que depois encaminharam para o departamento e que depois o técnico viu e depois pediu ao chefe para assinar que por sua vez pediu ao superior para assinar e depois seguiu para a expedição e finalmente chegou por correio o oficio a validar o processo para se passar á fase seguinte.


    Caro Marco

    Primeira questão que quero deixar bem claro, é que para mim pedir um documento novo por um erro de uma palavra em um termo de responsabilidade não me parece legitimo. É um exagero.
    Só se justifica se esse erro na palavra criar uma descontextualização completa em termos de enquadramento legal e urbanístico.

    Segunda questão, não sou contra alertar os técnicos ou os particulares por contato telefónico para a necessidade de corrigir pequenas incongruências. Desde que seja o mesmo tratamento para toda a gente, e desde que a entrada dos novos elementos se faça sempre por registo formal (nunca por substituição). Caso contrário o município não está a tratar toda a gente da mesma forma como é seu dever.
    Eu próprio já tive esta filosofia, de alertar os particulares. Hoje em dia não faço a ninguém.


    Terceira e última questão
    Para si e para a grande maioria do fórum, pode parecer um filme negro. E é legítimo ter esse entendimento. Mas quem trabalha dentro da administração, tem uma obrigação maior de perceber as implicações desses atos.
    Sabe, é que posso dizer que já me passaram uns bons milhares de processos e situações de todo o tipo pelas mãos. E já vi muita coisa de bom e de mau.
    Sou do tempo em que as propostas para as contratações públicas eram abertas em “sessão solene” com a sala cheia de advogados cujo objetivo era anularem as propostas uns aos outros por meras falhas ou lapsos documentais (ainda hoje é assim, só que através de plataformas digitais).
    Já vi processos de contratação de recursos humanos serem objeto de impugnação, por mesmo formalmente ter sido permitido a um candidato adicionar uma declaração da associação profissional que estava caducada por um dia.

    Já vi ser aberto um processo disciplinar a uma colega, por ter facilitado a substituição de um documento. E o técnico ter cometido a inconfidência com um outro cliente que também tinha um processo a decorrer, e resolveu fazer queixa dessa ilegalidade por estar a competir pelo empreiteiro quanto ao arranque da obra.

    Já vi um cidadão vir pedir satisfações ao município sobre documentos que constavam no processo à revelia do seu conhecimento (por “facilidade” entre os serviços e o autor de projeto – para não comprometer a imagem do autor)

    Sem prejuízo de poder relatar muito mais. Concluo com a que me diz respeito a mim.
    Já tive um colega que sem ter a mínima noção do que estava a fazer solicitou a troca informal de um conjunto de documentos em um processo, que colocou em causa e alterou os pressupostos de um parecer que eu já tinha emitido anteriormente.
    E foi um “”#%%” de um vendaval que teve de trocar tudo outra vez de volta.

    Portanto como vê o que parece uma coisa inócua, simplista e facilitadora. Tem tudo para se transformar em uma merd@ gigante.
    • Neon
    • 25 janeiro 2024

     # 3

    Em conclusão

    Avisar sim, para quem o quiser fazer.

    Junção de novos elementos, só com registo formal.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
  2.  # 4

    Colocado por: Neonem causa e alterou os pressupostos de um parecer que eu já tinha emitido anteriormente


    Neon
    não estou aqui a fazer a apologia dos procedimentos informais, no entanto compreendendo a sua posição, não me parece o tal fim do mundo antes de o processo seguir os tramites normais poder-se substituir uma peça do mesmo antes de qualquer parecer como é evidente. E no arquivo que estará acessivel até para o DO vai é constar o processo tal como foi ( finalmente aceite).
    essa tal junção de elementos em certos casos é tempo, papelada desnecessária.
    em ultima analise o técnico de camara é um elemento ao serviço do municipe e como tal terá que ser uma ajuda efetiva e não um poço de oficios para cá e para lá só para justificar não sei o quê ( ou sei).
  3.  # 5

    Colocado por: antonylemosembora pouco regulamentar é certo.. não é uma falcatrua mas sim um facilitismo


    Concordo também. Muitas vezes nem se trata de passar à frente de ninguém, mas até de libertar os tecnicos municipais de tarefas acrescidas, dando vazão a todos os processos em pipeline.

    Exemplo, há uns 14 anos fui à Câmara do Porto só para desenhar por cima a vermelho, uma linha que estava erradamente a preto. A reunião na câmara demorou 5min. Como ando sempre com uma BIC de quatro cores comigo, o cartão bancário fez de régua... e ficou feita a linha ali mesmo. O tecnico simplesmente voltou a meter aquele desenho no meio do processo...

    Depois vieram os processos em digital... um técnico vê um erro destes, o oficio passa por 20x pessoas, incluindo o carteiro e o dono de obra, antes de chegar ao Arquitecto. Que depois demora 1min a desenhar a linha... e mais 1 manhã a actualizar termos, declarações, formulários pó requerente assinar, assinaturas digitais dos técnicos... ir gravar CDs, levar à Câmara, quando antigamente bastava ter ido à câmara ou esclarecer num telefonema ou email...

    Com o COVID vieram os processos integralmente em digital... o que é muito bom de facto. Pena que muitas câmaras e muitos técnicos ainda têm a mentalidade de encravar as coisas e a mania de terem razão com pormenores que não interessam a ninguem.
  4.  # 6

    Colocado por: NeonEm conclusão

    Avisar sim, para quem o quiser fazer.

    Junção de novos elementos, só com registo formal.
    Concordam com este comentário:ricardo.rodrigues


    Pois , já vi uma situação caricata.

    Um requerente faz entrega de elementos, para início de obra. Ora resulta que normalmente os serviços demoram umas semanas a responder. Por acaso naquela situação demoraram 3 dias, tendo sido "recusado" por falaram elementos.

    Acontece que entretanto pela porta do cavalo, chamado e-mail entraram documentos assinados digitalmente, com data posterior à data do requerimento de entrada bem como com data posterior à informação dos serviços.

    O informal e o nacional porreirismo deu 💩 asneira
  5.  # 7

    Acho que no meio disto tudo era preciso que avançasse a famosa plataforma única. Era um modo de uniformizar a nível nacional os processos se licenciamento.
    Concordam com este comentário: Neon
    • RUIOLI
    • 26 janeiro 2024 editado

     # 8

    Apresentação SIMPLEX da Cuatrecasas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Neon, JOCOR, Telhado, NGC
  6.  # 9

    Boa tarde,

    Peço desculpa, o meu português não é muito bom, utilizei o Deepl translate:

    Gostaria de voltar a falar convosco.

    A nova lei alterou o n.º 1 do artigo 1422.

    Posso esperar que - se a câmara seguir a lei - eu possa mudar de escritório para habitação sem o consentimento dos vizinhos do edifício?

    Penso que o facto de a alteração da lei ter sido publicada significa que está confirmada a sua validade.

    Artigo 12.
    Aditamento ao Código Civil
    É aditado ao Código Civil o artigo 1422.º-B, com a seguinte redação
    "Artigo 1422.
    Alteração do uso da fração para habitação
    1 - A alteração do fim ou uso a que cada fração se destina para habitação não carece de
    autorização dos restantes condóminos.
    2 - No caso previsto no número anterior, compete aos proprietários que alterem o uso da
    fração com a câmara municipal o poder de, por ato unilateral constante de escritura pública ou de documento autenticado
    documento, proceder à correspondente alteração do título constitutivo.
    3 - A escritura pública ou o documento particular a que se refere o número anterior deve ser
    ser comunicados ao administrador no prazo de 10 dias."

    Muito obrigado pela vossa ajuda.
  7.  # 10

    Colocado por: PepperbagPosso esperar que - se a câmara seguir a lei - eu possa mudar de escritório para habitação sem o consentimento dos vizinhos do edifício?


    Exato, já não é necessária a aprovação da alteração do uso por unanimidade dos condóminos.

    Também tenho um escritório para transformar em habitação, que não tinha sido autorizada pelos condóminos, vamos ver como será o processo de alteração de uso na câmara municipal...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pepperbag
  8.  # 11

    Colocado por: RUIOLIvamos ver como será o processo de alteração de uso na câmara municipal...


    Deve ter em conta, principalmente, a questão da exaustão da cozinha/kitchenette, a instalação sanitária (com pelo menos 3,5 metros quadrados) e pouco mais ...
    Julgo eu, depois de uma leitura não exaustiva e sem ser técnico/especialista no assunto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pepperbag
  9.  # 12

    Colocado por: JOCORexaustão da cozinha/kitchenette


    Pois, esta parte é que pode ser mais difícil, tenho de investigar se existe.

    Ainda assim, o legislador podia facilitar, dando como alternativa ter placa elétrica com sistema de exaustão por recirculação, tenho em casa e funciona super bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pepperbag
  10.  # 13

    e dá, não lhe sei dizer agora exatamente qual a legislação mas se não tiver fogão por combustão não precisa de ter chaminé direta.
    Concordam com este comentário: Pepperbag
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI, Pepperbag
  11.  # 14

    Colocado por: marco1e dá, não lhe sei dizer agora exatamente qual a legislação mas se não tiver fogão por combustão não precisa de ter chaminé direta.


    Marco1, obrigado pela dica, tenho de investigar!
  12.  # 15

    Muita calma nesta hora colegas.
    A PEPU está em formação: https://eportugal.gov.pt/pt/fichas-de-enquadramento/urbanizacao-e-edificacao

    Quer dizer, julgo eu...
  13.  # 16

    O que é a PEPU?
  14.  # 17

    O nome piroso que deram à plataforma nacional para submeter os processos.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 18

    Vou deixar aqui um tema para os colegas discutirem.
    Já repararam que, por exemplo, para aprovar um licenciamento de uma moradia com menos de 500m2 o prazo são 120 dias (arquitetura + especialidades), após o qual há deferimento tácito se a administração não tomar uma decisão, e o particular pode avançar para a obra.

    Por outro lado, se for submetido um PIP com um projeto de arquitetura com detalhe de um licenciamento, com 5000 m2, a administração
    tem 30 dias para decidir, caso não tome uma decisão o pedido é aprovado tácitamente, e a obra passa a ser isenta de controlo prévio.

    ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  16.  # 19

    O que quero dizer é que posso transformar qualquer operação urbanística em obra isenta de controlo prévio se a submeter a um PIP apenas com o projeto de arquitetua, que a administração tem de dicidir em 30 dias, caso não haja uma clarificação ou retificação na lei conforme está.

    Será possível, por exemplo, em vez de submeter uma comunicação prévia numa construção em área sujeita a Alvará de Loteamento, optar pelo PIP e desta forma, aprovando a câmara o PIP, com ou sem deferimento tácito, posso realizar a operação sem qualquer outro procedimento administrativo, desde que, seja emitido um termo de responsabilidade que conforme a obra com o PIP. Termo esse que não é para entregar em lado nenhum, apenas para efeito de fiscalização.
  17.  # 20

    Tudo à responsabilidade do próprio, nada mais simples
 
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