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  1.  # 1

    Colocado por: rpmmsantosNo meu caso o arquiteto prescreveu portas com 90 cms de largura no piso térreo e de 80 cms no piso superior.

    Certo, mas para cumprir a legislação, Basta:
    Porta de acesso ao interior do fogocom 90cm, (87cm livres), portas no interior da habitação que sirvam percurso/ compartimentos acessíveis, com 80cm (77cm livres)
    Concordam com este comentário: marco1, rpmmsantos
  2.  # 2

    Até ao wc, cozinha, e um quarto caso seja um T3, pois se for um T2 em vez do quarto pode ser uma parte da zona social.
  3.  # 3

    O arquiteto que falei esta semana disse me que em casas novas eram 90 cm de portas e que em casas para remodelar pode ser diferente mas não falei sobre isso. Sobre os 80 cm nos quartos tenho quase a certeza que tem de ter pelo menos do lado mais próximo da entrada e de pelo menos em 1 quarto para acesso de cadeira de rodas tal como tem de ter uma casa de banho com entrada para o duche de 80 cm e de 80cm ao lado da sanita para cadeira de rodas
  4.  # 4

    Cuidado com essa dos corredores de 1,10m.
    Dependendo em que parede fica a porta do quarto acessivel, esses 1,10 podem ter que passar a 1,20m... pela acessibilidade nas portas. Além da rotação 180° que poderá ser pertinente num corredor.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  5.  # 5

    Fernando, não custa nada ler o DL 163 na sua versão atual, capitulo 3, secção 3.3 e os seguintes pontos e mais especificamente o das portas secção 4.9
    essa dos 90 espanta-me vinda de um arquiteto.

    Miguel , no 4.9.6 fala lá nisso do espaço ao pé das portas, pode ser 1.1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: N Miguel Oliveira
  6.  # 6

    Colocado por: marco1Miguel , no 4.9.6 fala lá nisso do espaço ao pé das portas, pode ser 1.1


    Regra geral sim, eu referia-me apenas para terem em atenção quanto às portas no corredor, para não se assumir que 1,10 dá sempre e pronto.. Se a porta do quarto acessivel abrir para fora (para o corredor) e estiver na parede do fundo do corredor... são precisos 120cm (porta mais espaços de ambos os lados). Ou seja, um corredor de 1,10m teria que alargar no final.

    Outra situação, se se considerar conveniente ter uma zona de manobra de 180° num corredor muito comprido por exemplo, 1,20m nalgum lugar deveria ter.
    Concordam com este comentário: rpmmsantos, Pedro Barradas
  7.  # 7

    Miguel
    são pormenores mas repara lá no 4.9.6, fala em 1.10 seja porta de abrir ou de corredor, depois fala é que abrindo a porta de uma divisão tem é de ter em frente livre 1.4, quanto á zona de manobra tambem não fala embora nas extremas dos corredores desde que não seja muito cumprido há sempre a hipotese de "girar". Mas por norma faço os corredores com 1.2 e ás vezes quando possivel com 1.30.
  8.  # 8

    Sim são pormenores. Apenas menciono isso mesmo, para se ter cuidado e não assumir que 1,10 dá sempre.

    Quanto aos 1,40... Eu referia-me aos casos em que a porta está na parede de fundo do corredor e abre para fora. Os 1,40m já estão assegurados pelo proprio comprimento do corredor. O que não fica assegurado são os 10+80+30=120 que isso implica (largura).

    Quanto à rotação 180° no final do corredor, não menciona, por isso disse que "se se considerar necessário".
    É daqueles pormenores que por vezes mudam em função do técnico municipal.
  9.  # 9

    Colocado por: N Miguel OliveiraÉ daqueles pormenores que por vezes mudam em função do técnico municipal.

    O que é que o técnico municipal tem a ver com o assunto?
  10.  # 10

    Colocado por: PickaxeO que é que o técnico municipal tem a ver com o assunto?


    Tem tudo.
    O técnico nem devia analisar isso sequer, devia confiar no termo e estava.
    E os que analisam, por vezes ainda aproveitam a ambiguidade da lei para encravar projectos. Até parece que têm prazer nisso.

    Numas, nem ligam a isso, noutras deixam de puxar por isso depois de falar com eles, noutras gostam muito de encravar com tudo, achando-se mais papistas que o papa, pois na lei nada diz sobre o final do corredor.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  11.  # 11

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Tem tudo.
    O técnico nem devia analisar isso sequer, devia confiar no termo e estava.
    E os que analisam, por vezes ainda aproveitam a ambiguidade da lei para encravar projectos. Até parece que têm prazer nisso.

    Numas, nem ligam a isso, noutras deixam de puxar por isso depois de falar com eles, noutras gostam muito de encravar com tudo, achando-se mais papistas que o papa, pois na lei nada diz sobre o final do corredor.

    Felizmente que a partir do mês que vem, deixam de poder meter-se onde não devem.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, N Miguel Oliveira
  12.  # 12

    Marco foi o que ele me disse. Eu li DL por isso achei estranho ele dizer isso e perguntei aqui porque sempre vi que seria 77 e não 90. Quanto a isso dos 80 isso tenho a certeza pois faz todo o sentido por causa de acessibilidade se tens de ter acesso nas portas de 80 e no duche tens de ter um quarto pelo menos com largura de 80 de um dos lados
  13.  # 13

    Fernando
    ...essa regra do espaço ao lado da cama...uma cama e a casa pode ser mobilada de muita forma, por exemplo uma cama pode ter muitas larguras e por exemplo uma cama pode ser arrastada para um dos lados para ser acessivel no outro, portanto isso nunca será uma condicionante imperativa no projeto, e tanto mais uma casa em muitos aspetos da legislação DIZ que deve prever em caso de adaptação para mobilidade condicionada não é preciso a sua instalação de origem, por exemplo num caso desses as barras nas wc não se metem numa casa de raiz, mas no plano de acessibilidades vai nos desenhos a demostrar caso seja preciso onde são instaladas.
    mas isso tambem não é por ai que o mundo para.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • Neon
    • 15 fevereiro 2024

     # 14

    Colocado por: Fernando90Marco foi o que ele me disse. Eu li DL por isso achei estranho ele dizer isso e perguntei aqui porque sempre vi que seria 77 e não 90.


    Fernando a explicação para isso poderá estar no facto de a porta não dar acesso imediato a um espaço amplo.
    O diploma tem um item (4.9.3) que indica o seguinte "Os vãos de porta cujas ombreiras ou paredes adjacentes tenham uma profundidade superior a 0,6 m devem satisfazer o especificado no n.º 4.3.1"

    E aqui a legislação terá um erro que embora detetado nunca foi corrigido, pois entende-se que na realidade se reporta ao item 4.3.3 e se for consultar esse item, pela minha ótica, nessa situação a porta terá de ter os 90 de vão livre. Pelo que a confirmarem-se essas condições o autor de projeto está correto.

    Poucos autores de projeto respeitam esse item, seja pelo simples desconhecimento ou pela confusão que o legislador nunca resolveu com a referência ao item 4.3.1
  14.  # 15

    As vezes fico com a sensação que há duas realidades.
    Os projectistas que entregam tudo e mais alguma coisa, mas as câmaras estão sempre a encravar.

    E

    O projectistas, que entregam pouco e nada à espera que a câmara peça o que faz falta. Depois a câmara pede 10 coisas, e o projectista entrega 5, e os projectistas sempre a encravar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • Neon
    • 16 fevereiro 2024

     # 16

    Há as duas realidades.

    Ambas com expectativas de serem eliminadas a médio prazo
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 17

    Colocado por: callinasAs vezes fico com a sensação que há duas realidades.

    Há 3...

    E AINDA
    aqueles projectistas que nem sequer entregam o mínimo exigido e a Câmara deixa passar...
    • Bneto
    • 20 fevereiro 2024 editado

     # 18

    Bom dia,

    Na sequência de Aprovação dos Projetos de Arquitetura/Especialidades, pagamento das taxas urbanisticas, fiz a entrega de toda a documentação/pedido de Alvara de licença de construção no dia 21/12/2023 junto da Camara, no dia 10/01/2024 recebi oficio da camara a dizer que era preciso "aperfeiçoar o livro de obra que supostamente estava mal preenchido", entreguei novo livro preenchido de acordo com o que me foi dito pela camara no dia 19/01/2024. Até hoje (mais de 1 Mês) ainda não tenho qualquer tipo de informação da camara além do habitual "Está em avaliação", feito o enquadramento, aqui vai a minha pergunta/duvida:

    Tendo em consideração o novo decreto de lei/Simplex, entendo que deixa de ser necessário entregua de Livro de Obra bem com a extinção do Alvara de licença de Construção, certo? Pelo que entendi esse documento/procedimento passa a ser substituido pelo recibo de pagamento de taxas devidas ( que já fiz á alguns meses atrás).

    Cumprimentos
  16.  # 19

    Só paga as taxas com o levantamento do alvará.
    Dia 1 de março começa a construir.
  17.  # 20

    Colocado por: callinasSó paga as taxas com o levantamento do alvará.
    Dia 1 de março começa a construir.

    Aqui paga as taxas com o pedido da emissão do alvará
 
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