Colocado por: zedasilvaOu seja, não basta apresentar a CP e posso logo começar a construir, tenho que esperar pela licença que em principio demora os 120 dias correto?.. parece que sim, está a dizer que embora a lei diz uma coisa o que vai acontecer é outra
Colocado por: antonylemos.. parece que sim, está a dizer que embora a lei diz uma coisa o que vai acontecer é outra
Colocado por: zedasilvaEntão o que é que muda?josé.. aquilo que todos nós lá no fundo sabíamos.. nada
Colocado por: antonylemosjosé.. aquilo que todos nós lá no fundo sabíamos.. nada
Colocado por: zedasilvaEm Dezembro passado retirei o meu termo de responsabilidade de uma obra, notifiquei a câmara e a ACT.
Hoje recebi uma comunicação da Exa Câmara a dizer que ainda que o DO tenha dado entrada do pedido de substituição do técnico, este pedido ainda não tinha foi deferido e como tal para todos os efeitos eu continuo a ser responsável pela obra.
Ora se para aprovarem a simples substituição de um técnico necessitam de mais de 2 meses, imagino a trabalheira que não deve dar analisar um projeto.
Para aprovar a substituição não há tempo mas há tempo para fazer uma informação a dizer que não há tempo.
Colocado por: zedasilvaA quem?
Colocado por: zedasilvaOu seja, não basta apresentar a CP e posso logo começar a construir, tenho que esperar pela licença que em principio demora os 120 dias correto?
Colocado por: zedasilvaA câmara não responde em tempo útil, o DO pede o deferimento tácito, a câmara continua a não responder ...
Colocado por: NeonEstou errado?
Colocado por: NeonMas a comunicação prévia também não é entregar e começar, pois existe um prazo para analisar e poder corrigir a instrução.
Colocado por: NeonO meu pedido foi efetuado no dia 13.12.23
No dia 17.12.23 foi aberto o processo
No dia 06.02.24 um TS da Divisão de urbanismos elabora a seguinte informação:
1. Por meio do presente requerimento, vem o seu subscritor, comunicar a cessação de funções enquanto técnico responsável pela direção de fiscalização das obras licenciadas através do Alvará de Licenciamento de Obras de Edificação N.xx, emitido no âmbito do processo de licenciamento n. xx
2. Verifica-se que através do requerimento n.o 2707/23, foi apresentado um pedido de averbamento de um novo técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, sendo que à data o referido pedido não foi alvo de deferimento.
3. Refere-se ainda que a substituição do técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, vincula o novo técnico às iterações que o mesmo venha a ter, a partir do momento em que o pedido de substituição seja deferido, pelo que as intervenções anteriores da direção de fiscalização, são da responsabilidade do técnico inicial.
4. Atendendo ao mencionado nos pontos anteriores não se encontra nenhum inconveniente na substituição do técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, assim que o já referido pedido reúna condições para o efeito, pelo que até então a responsabilidade pelo projeto mantem-se no técnico atual, não sendo aceite qualquer escusa de responsabilidade, referindo-se ainda que a mesma não tem previsão no regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE - aprovado pelo Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o 136/2014 de 09 de setembro).
5. Face ao exposto propõe-se que se dê conhecimento ao requerente, do teor da presente informação.
No dia 18.02.24 a Diretora de departamento faz o despacho
Hoje 28.02.24 recebo o email
Ora desde a entrada do pedido até à resposta passaram 77 (setenta e sete) dias
Pelo ponto 2 é possível perceber que o DO ainda em 2023 apresentou um novo técnico
Colocado por: Neon
Tudo errado.
Eu fazia uma exposição a enxovalhar, que esse técnico da próxima vez pensava duas vezes antes de emitir um parecer
Colocado por: zedasilvapelo que as intervenções anteriores da direção de fiscalização, são da responsabilidade do técnico inicial.
Colocado por: Neonlê o 9 n.º 10 e 11 do artigo 9.º do RJUE e diz-me qual o teu entendimento por favor.