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  1.  # 1

    Colocado por: zedasilvaOu seja, não basta apresentar a CP e posso logo começar a construir, tenho que esperar pela licença que em principio demora os 120 dias correto?
    .. parece que sim, está a dizer que embora a lei diz uma coisa o que vai acontecer é outra
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  2.  # 2

    Colocado por: antonylemos.. parece que sim, está a dizer que embora a lei diz uma coisa o que vai acontecer é outra

    Então o que é que muda?
    A câmara não responde em tempo útil, o DO pede o deferimento tácito, a câmara continua a não responder ...
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaEntão o que é que muda?
    josé.. aquilo que todos nós lá no fundo sabíamos.. nada

    a associação de CM terá pressionado o governo?
    Concordam com este comentário: zedasilva, RUIOLI
  4.  # 4

    Colocado por: antonylemosjosé.. aquilo que todos nós lá no fundo sabíamos.. nada

    Uma coisa vai mudar certamente.
    Consequência das novas responsabilidades dos técnicos, o custo dos serviços será certamente outro.
    O que estão as ordens a fazer neste sentido?
    Será que estão já a aumentar o valor dos seguros de responsabilidade civil?
  5.  # 5

    É triste ver este logro, a tal simplificação e agilização dos processos, vai dar em nada!

    Foi preciso mudar alguma coisa para continuar tudo na mesma...
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 6

    Colocado por: zedasilvaEm Dezembro passado retirei o meu termo de responsabilidade de uma obra, notifiquei a câmara e a ACT.
    Hoje recebi uma comunicação da Exa Câmara a dizer que ainda que o DO tenha dado entrada do pedido de substituição do técnico, este pedido ainda não tinha foi deferido e como tal para todos os efeitos eu continuo a ser responsável pela obra.
    Ora se para aprovarem a simples substituição de um técnico necessitam de mais de 2 meses, imagino a trabalheira que não deve dar analisar um projeto.
    Para aprovar a substituição não há tempo mas há tempo para fazer uma informação a dizer que não há tempo.


    Zé vou dar o meu humilde ponto de vista, pois acho que é por estas ambiguidades de escrita e de procedimentos/entendimentos que isto chegou à #$"%%" que chegou.

    Vamos por os pontos nos i´s mas corrige-me se estou errado

    1.º Tu podes retirar a tua responsabilidade e não está sujeita a aprovação de ninguém. Apenas o tens de comunicar às entidades competentes.
    2.º Essa comunicação serve para que as entidades exercerem as suas competências e responsabilidades.
    3.º No caso do município, tem duas ações a tomar uma seria aplicar uma contraordenação ao dono de obra caso não comunique a substituição do diretor de obra e a outra seria declarar a obra como abandonada, na eventualidade de continuarem a decorrer trabalhos com ausência de diretor de obra.
    4.º Não há aprovação, deferimento, aceitação, validação, anuência, etc - (o que lhe queiram chamar) por parte do município. A única coisa que o município faz é averbar a alteração do diretor técnico.
    5.º Até à substituição do diretor de obra efetivamente é tua responsabilidade continuar a dar o apoio técnico ao dono de obra ( dentro de um teor de bom senso, para que não se propiciem situações de ..amanhã já não venho).
    6.º Não sabemos se o dono de obra comunicou a alteração do diretor de obra quando a ti ou se pura e simplesmente se marimbou e comunicou a semana passada.
    7-º Essa é uma situação entre ti e o dono de obra, e assim como o município não tem que aprovar nada, nem tem o poder de te obrigar a manter a direção de obra indefinidamente, também não deve ser abelhudo e fazer-te notificações relacionadas com assunto entre privados (aqui estiveram muito mal os meus colegas)

    Estou errado?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 7

    Colocado por: zedasilvaA quem?


    A todos.

    A mim porque os prazos são muito apertados, tenho de ser mais diligente

    Aos autores de projeto, porque 90% deles não estão preparados para entender e muito menos trabalhar na nova estrutura. E claramente estão com uma responsabilidade muito grande ás costas e vão existir muitas notificações de falsas declarações.
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 8

    Colocado por: zedasilvaOu seja, não basta apresentar a CP e posso logo começar a construir, tenho que esperar pela licença que em principio demora os 120 dias correto?


    Errado

    Está a misturar conceitos
    licença é uma coisa,
    comunicação prévia é outra

    Não podes querer entender o diploma se interromperes a leitura no preambulo ou se não o articular com a demais legislação

    transcrevendo
    "por força do artigo 80.º do RJUE a execução das obras e dos trabalhos sujeitos a licenciamento apenas se pode iniciar depois de emitida a respetiva licença, ao que acresce ainda a necessidade de o particular demonstrar o cumprimento das demais obrigações a que está sujeito"

    Só se aplica ao licenciamento

    Mas a comunicação prévia também não é entregar e começar, pois existe um prazo para analisar e poder corrigir a instrução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 9

    Colocado por: zedasilvaA câmara não responde em tempo útil, o DO pede o deferimento tácito, a câmara continua a não responder ...


    O deferimento tácito já não é solicitado. É AUTOMATICO, IMEDIATO, NÃO ESTÁ SUJEITO A VALIDAÇÃO.
  6.  # 10

    Colocado por: NeonEstou errado?

    Neon
    O meu pedido foi efetuado no dia 13.12.23
    No dia 17.12.23 foi aberto o processo
    No dia 06.02.24 um TS da Divisão de urbanismos elabora a seguinte informação:
    1. Por meio do presente requerimento, vem o seu subscritor, comunicar a cessação de funções enquanto técnico responsável pela direção de fiscalização das obras licenciadas através do Alvará de Licenciamento de Obras de Edificação N.xx, emitido no âmbito do processo de licenciamento n. xx
    2. Verifica-se que através do requerimento n.o 2707/23, foi apresentado um pedido de averbamento de um novo técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, sendo que à data o referido pedido não foi alvo de deferimento.
    3. Refere-se ainda que a substituição do técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, vincula o novo técnico às iterações que o mesmo venha a ter, a partir do momento em que o pedido de substituição seja deferido, pelo que as intervenções anteriores da direção de fiscalização, são da responsabilidade do técnico inicial.
    4. Atendendo ao mencionado nos pontos anteriores não se encontra nenhum inconveniente na substituição do técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, assim que o já referido pedido reúna condições para o efeito, pelo que até então a responsabilidade pelo projeto mantem-se no técnico atual, não sendo aceite qualquer escusa de responsabilidade, referindo-se ainda que a mesma não tem previsão no regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE - aprovado pelo Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o 136/2014 de 09 de setembro).
    5. Face ao exposto propõe-se que se dê conhecimento ao requerente, do teor da presente informação.

    No dia 18.02.24 a Diretora de departamento faz o despacho
    Hoje 28.02.24 recebo o email
    Ora desde a entrada do pedido até à resposta passaram 77 (setenta e sete) dias
    Pelo ponto 2 é possível perceber que o DO ainda em 2023 apresentou um novo técnico
  7.  # 11

    Colocado por: NeonMas a comunicação prévia também não é entregar e começar, pois existe um prazo para analisar e poder corrigir a instrução.

    E esse prazo está definido onde?
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 12

    Consultar por favor o artigo 11 do RJUE (nova redação)

    Não copio para aqui de propósito para te obrigar a ir ler.
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 13

    Colocado por: NeonO meu pedido foi efetuado no dia 13.12.23
    No dia 17.12.23 foi aberto o processo
    No dia 06.02.24 um TS da Divisão de urbanismos elabora a seguinte informação:
    1. Por meio do presente requerimento, vem o seu subscritor, comunicar a cessação de funções enquanto técnico responsável pela direção de fiscalização das obras licenciadas através do Alvará de Licenciamento de Obras de Edificação N.xx, emitido no âmbito do processo de licenciamento n. xx
    2. Verifica-se que através do requerimento n.o 2707/23, foi apresentado um pedido de averbamento de um novo técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, sendo que à data o referido pedido não foi alvo de deferimento.
    3. Refere-se ainda que a substituição do técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, vincula o novo técnico às iterações que o mesmo venha a ter, a partir do momento em que o pedido de substituição seja deferido, pelo que as intervenções anteriores da direção de fiscalização, são da responsabilidade do técnico inicial.
    4. Atendendo ao mencionado nos pontos anteriores não se encontra nenhum inconveniente na substituição do técnico responsável pela direção de fiscalização da obra, assim que o já referido pedido reúna condições para o efeito, pelo que até então a responsabilidade pelo projeto mantem-se no técnico atual, não sendo aceite qualquer escusa de responsabilidade, referindo-se ainda que a mesma não tem previsão no regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE - aprovado pelo Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.o 136/2014 de 09 de setembro).
    5. Face ao exposto propõe-se que se dê conhecimento ao requerente, do teor da presente informação.

    No dia 18.02.24 a Diretora de departamento faz o despacho
    Hoje 28.02.24 recebo o email
    Ora desde a entrada do pedido até à resposta passaram 77 (setenta e sete) dias
    Pelo ponto 2 é possível perceber que o DO ainda em 2023 apresentou um novo técnico


    Tudo errado.

    Eu fazia uma exposição a enxovalhar, que esse técnico da próxima vez pensava duas vezes antes de emitir um parecer
  8.  # 14

    Colocado por: Neon

    Tudo errado.

    Eu fazia uma exposição a enxovalhar, que esse técnico da próxima vez pensava duas vezes antes de emitir um parecer

    Era o que merecia mas isso implica mais tempo dos técnicos para responder á incompetência das câmaras e esse tempo custa dinheiro.
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 15

    lê o 9 n.º 10 e 11 do artigo 9.º do RJUE e diz-me qual o teu entendimento por favor.
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 16

    Só agora verifiquei que tenho estado a encarar como diretor de obra, mas vi agora que é diretor de fiscalização. Seja como for os procedimentos são os mesmos, não faz diferença, mas venho corrigir a minha referência
    • xzibit
    • 28 fevereiro 2024 editado

     # 17

    Entreguei hoje na CMPorto os documentos para o pedido do Alvará de construção, ao que já paguei as taxas semana passada. Estava aqui a olhar para as portarias, e ao que parece, temos novos modelos (Artigo 2.º da portaria 71-b/2024). A minha vontade era não esperar pelo alvará (dado o contexto, nem sei se chegam sequer a imitir com as novas regras), e iniciar a obra com a entrada da nova legislação já no dia 4 de Março. Dado que fiz licenciamento, julgo que tenho de usar o modelo ANEXO XIX - Aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas (*). Olhando para o (*) e para o (d) "Identificar, consoante a fase do procedimento: operação urbanística não titulada (em fase de apreciação) ou operação urbanística titulada".
    - O que significa a operação estar titulada?
    - Não deveriamos fazer uma comunicação de início de obra mesmo com o simplex?

    EDIT: Após ler novamente a descrição da Portaria, da-me a entender que o pagamento das taxas torna a operação urbanistica titulada!
  9.  # 18

    Colocado por: zedasilvapelo que as intervenções anteriores da direção de fiscalização, são da responsabilidade do técnico inicial.


    Portanto se o DFO inicial morrer, tem de ir ressuscitando periodicamente para ir assegurando a DFO, até o deixarem descansar em paz.

    Provavelmente nem pode ser cremado...
  10.  # 19

    Colocado por: Neonlê o 9 n.º 10 e 11 do artigo 9.º do RJUE e diz-me qual o teu entendimento por favor.

    Fui lá espreitar e deparei-me com isto:

    "titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)"

    O INCI já foi substituído pelo IMPIC há tanto ano, podiam ter aproveitado para corrigir.
  11.  # 20

    O vosso RJUE atualizado tem o artº 88 - A ?
 
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