Colocado por: RUIOLI
Portanto se o DFO inicial morrer, tem de ir ressuscitando periodicamente para ir assegurando a DFO, até o deixarem descansar em paz.
Provavelmente nem pode ser cremado...
Colocado por: zedasilva
E esse prazo está definido onde?
Colocado por: fernandoFerreiraalguem faz ideia do que é o estudo acustico que vão exigir nos proc. edificação?
Colocado por: zedasilva
Nem de propósito.
Em Dezembro passado retirei o meu termo de responsabilidade de uma obra, notifiquei a câmara e a ACT.
Hoje recebi uma comunicação da Exa Câmara a dizer que ainda que o DO tenha dado entrada do pedido de substituição do técnico, este pedido ainda não tinha foi deferido e como tal para todos os efeitos eu continuo a ser responsável pela obra.
Ora se para aprovarem a simples substituição de um técnico necessitam de mais de 2 meses, imagino a trabalheira que não deve dar analisar um projeto.
Para aprovar a substituição não há tempo mas há tempo para fazer uma informação a dizer que não há tempo.
Colocado por: callinasO que decorre da lei.
Qual a dúvida?
Colocado por: fernandoFerreiraagora vem com esta descrição:
f) Estudoque ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
Colocado por: brunomrosaAs portarias vieram burocratizar mais a instrução dos processos.o costa é campeão em dar com uma mão e tirar com a outra
Colocado por: callinasá não é preciso nem lavatório, bem sanita, nem bidê, nem banheira.
Colocado por: carlota74Bem , sem lavatório nem sanita também não será obrigado a fazer WC...
Colocado por: PMatias1987Boas tardes. Vi este tópico e aproveitando esta discussão gostaria de vos perguntar o seguinte:
Estou ajudar a legalizar um edifício de uma coletividade de determinada zona. projeto arquitetura está aprovado. Em fevereiro meteu se requerimento com o projeto contra incêndio e passado uns tempos pediram documentos extra. Meteu se novo requerimento com esses documentos em falta e até agora não se recebeu a resposta, se o projeto foi licenciado ou não..
Ao ver estas alterações á lei, agora fiquei confuso.. então o que acontece agora? Ainda se tem de pedir o alvará da licença de utilização após ser aprovado o projeto/ especialidades? Ou será aprovado o requerimento último?
Colocado por: NeonAtualmente já não se emitem autorizações de utilização mas sim uma notificação conforme o anexo XV da Portaria 71-b/2024.