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    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 1

    INCI já foi substituído pelo IMPIC há tanto ano, podiam ter aproveitado para corrigir.

    Se o diploma não tivesse tanto erro e incongruência já era uma dàvida, quanto mais retificar a designação das entidades. Esquece lá isso
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 2

    O artigo 88.A já é do ano passado. É para aplicar só no concelho de Odemira 0;)
    • Neon
    • 28 fevereiro 2024

     # 3

    Colocado por: RUIOLI

    Portanto se o DFO inicial morrer, tem de ir ressuscitando periodicamente para ir assegurando a DFO, até o deixarem descansar em paz.

    Provavelmente nem pode ser cremado...


    Não tem que ficar preocupado. Se ele morrer não ficamos especialmente ansiosos que eu ele nos venha comunicar que retira o termo de responsabilidade. :D
  1.  # 4

    Pelo que me disseram esta semana a CM vai deixar de emitir licença de obra, bem como a figura de prorrogação de prazo para levantamento de licenças deixa de existir.. E Todos os pedidos realizados que ainda não foram emitido, vão ser cancelados no final da semana 🤣
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xzibit
  2.  # 5

    alguem faz ideia do que é o estudo acustico que vão exigir nos proc. edificação?
  3.  # 6

    Colocado por: zedasilva
    E esse prazo está definido onde?

    Depende se for com prazo, a câmara tem x tempo para responder.
    Se for a sem prazo, basicamente começa e pronto.
  4.  # 7

    Colocado por: fernandoFerreiraalguem faz ideia do que é o estudo acustico que vão exigir nos proc. edificação?

    O que decorre da lei.
    Qual a dúvida?
  5.  # 8

    Colocado por: zedasilva
    Nem de propósito.
    Em Dezembro passado retirei o meu termo de responsabilidade de uma obra, notifiquei a câmara e a ACT.
    Hoje recebi uma comunicação da Exa Câmara a dizer que ainda que o DO tenha dado entrada do pedido de substituição do técnico, este pedido ainda não tinha foi deferido e como tal para todos os efeitos eu continuo a ser responsável pela obra.
    Ora se para aprovarem a simples substituição de um técnico necessitam de mais de 2 meses, imagino a trabalheira que não deve dar analisar um projeto.
    Para aprovar a substituição não há tempo mas há tempo para fazer uma informação a dizer que não há tempo.
    Concordam com este comentário:RUIOLI

    Não sabendo os pormenores todos, mas você deixa de ser responsável desde a data que notificou a câmara por carta registada.
    Fica o requerente em incumprimento, não podendo a obra prosseguir.

    Só vejo um motivo para essa pérola. Ora em bom rigor se algo de mal acontecer você já fez a sua parte. Então para a câmara não suspender o alvará, ter a câmara de proceder ao embargo e contra ordenação, para depois o dono de obra repor a legalidade, e ser emitido novo alvará, Resolveram dizer isso, entretanto o dono de obra entra com novo fiscal, e a câmara faz a aceitação da substituição do fiscal.

    Julgo que poderiam em acto único, ter aceite a sua desistência e aceitação do novo, assumindo que a obra esteve parada e ninguém foi responsável pela obra.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 9

    Colocado por: callinasO que decorre da lei.
    Qual a dúvida?


    portaria 71A_2024
    elementos instrutorios, fase arquitetura:

    na legislação anterior pediam:
    termo de responsabilidade a atestar a conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído...


    agora vem com esta descrição:
    f) Estudo que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado
    pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
  7.  # 10

    Colocado por: fernandoFerreiraagora vem com esta descrição:
    f) Estudoque ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado
    pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;

    É isto que é o simplex.
  8.  # 11

    As portarias vieram burocratizar mais a instrução dos processos.
  9.  # 12

    Colocado por: brunomrosaAs portarias vieram burocratizar mais a instrução dos processos.
    o costa é campeão em dar com uma mão e tirar com a outra
  10.  # 13

    Já não é preciso nem lavatório, bem sanita, nem bidê, nem banheira.
    Revogado o 1 e 2 do 3.3.4 do 163
      Screenshot_2024-03-04-10-32-05-690-edit_com.android.camera.jpg
  11.  # 14

    Bem , sem lavatório nem sanita também não será obrigado a fazer WC...
  12.  # 15

    Colocado por: callinasá não é preciso nem lavatório, bem sanita, nem bidê, nem banheira.


    .. no DL 163... portanto há que ir ao RGEU

    Colocado por: carlota74Bem , sem lavatório nem sanita também não será obrigado a fazer WC...
  13.  # 16

    mas que coisa, o que saiu foi o ponto 1 e 2 o 3.3.4 permanece com o seu preambulo e o resto dos pontos.
    apenas se está a "corrigir" a necessidade de ter o bidé e espaço para banheira, não diz que deixa de ter instalação sanitária.
  14.  # 17

    Boas tardes. Vi este tópico e aproveitando esta discussão gostaria de vos perguntar o seguinte:

    Estou ajudar a legalizar um edifício de uma coletividade de determinada zona. projeto arquitetura está aprovado. Em fevereiro meteu se requerimento com o projeto contra incêndio e passado uns tempos pediram documentos extra. Meteu se novo requerimento com esses documentos em falta e até agora não se recebeu a resposta, se o projeto foi licenciado ou não..

    Ao ver estas alterações á lei, agora fiquei confuso.. então o que acontece agora? Ainda se tem de pedir o alvará da licença de utilização após ser aprovado o projeto/ especialidades? Ou será aprovado o requerimento último?
  15.  # 18

    Simplex Urbanístico: “Faltam peças no puzzle” deste novo regime, alertam especialistas

    O Simplex Urbanístico entrou em vigor na segunda-feira e esteve em debate na conferência promovida pela sociedade de advogados Cuatrecasas, que teve o ‘Jornal Económico’ como mediapartner, tendo juntado vários responsáveis do sector imobiliário que apelaram para um entendimento com o regulador, mas deixaram um alerta sobre os riscos que recaem sobre os investidores privados com o novo regime.

    in: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/simplex-urbanistico-faltam-pecas-no-puzzle-deste-novo-regime-alertam-especialistas/?utm_source=SAPO_HP&utm_medium=web&utm_campaign=destaques
    • Neon
    • 5 março 2024 editado

     # 19

    Colocado por: PMatias1987Boas tardes. Vi este tópico e aproveitando esta discussão gostaria de vos perguntar o seguinte:

    Estou ajudar a legalizar um edifício de uma coletividade de determinada zona. projeto arquitetura está aprovado. Em fevereiro meteu se requerimento com o projeto contra incêndio e passado uns tempos pediram documentos extra. Meteu se novo requerimento com esses documentos em falta e até agora não se recebeu a resposta, se o projeto foi licenciado ou não..

    Ao ver estas alterações á lei, agora fiquei confuso.. então o que acontece agora? Ainda se tem de pedir o alvará da licença de utilização após ser aprovado o projeto/ especialidades? Ou será aprovado o requerimento último?


    Bom dia

    Se é um procedimento de legalização, o município deve ter regulado em regulamento municipal o procedimento a seguir.
    Atualmente já não se emitem autorizações de utilização mas sim uma notificação conforme o anexo XV da Portaria 71-b/2024.

    Editado para correção
  16.  # 20

    Colocado por: NeonAtualmente já não se emitem autorizações de utilização mas sim uma notificação conforme o anexo XV da Portaria 71-b/2024.

    Na prática essa notificação vai demorar o mesmo tempo que uma autorização de utilização, o que de simplex não tem nada.
 
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