Colocado por: paulovalente
É verdade, mas agora especifica. E a frase final pode incluir muita coisa (que antes não existia).
Mais se declara que foram efetuados os ensaios e obtidos os certificados previstos na legislação aplicável.
Aqui há um tema interessante, é a real consequência das coisas. Se for assim à bruta acredito que o pessoal vai começar a ter mais tino. Se se perceber que o resultado prático é mais do mesmo, voltamos ao "business as usual".
Colocado por: callinasAntigamente os empreiteiros levantavam um cópia do projecto da câmara que ia assinada e carimbada.
Hoje já não há nada disso
Colocado por: FTavaresAs câmaras devem emitir as guias para pagamento das taxas relativamente ao pedido de licenciamento requerido após a sua aprovação, os projetos de especialidades tem de ser entregues apenas para arquivo, ou seja, as câmaras não podem analisar qualquer projeto das especialidades. Os técnicos credenciados actualmente são os responsáveis pelos projetos de especialidades que imitem.
O comprovativo de pagamento das taxas referidas substitui a licença de construção.
Qual é a dúvida?
Colocado por: FTavaresAs câmaras devem emitir as guias para pagamento das taxas relativamente ao pedido de licenciamento requerido após a sua aprovação, os projetos de especialidades tem de ser entregues apenas para arquivo, ou seja, as câmaras não podem analisar qualquer projeto das especialidades. Os técnicos credenciados actualmente são os responsáveis pelos projetos de especialidades que imitem.
O comprovativo de pagamento das taxas referidas substitui a licença de construção.
Qual é a dúvida?
Colocado por: callinasDa relação jurídica de emprego do diretor técnico com o empreiteiro
Colocado por: ADROatelierColegas, querem dar-me a vossa opinião?recentemente tive um processo numa CM assim.. isso por acaso não é no norte do país?
Colocado por: callinasNa minha opinião, acho que uma cópia em formato papel, vai continuar a ser obrigatório na maioria das câmarasneste momento salvo uma todas as CM com que lido nao querem/usam papel.
Colocado por: antonylemosneste momento salvo uma todas as CM com que lido nao querem/usam papel.
Colocado por: callinasEssa de só aceitarem CD e não pen é nova. Normalmente diz no regulamento formato em suporte digital.
Uma pen é suporte digital, e CD é um exemplo de suporte digital, que era o habitual quando foram feitos a maioria dos regulamentos. Levando tuudo à letra então nem DVD, cd te ou DVD rw poderiam aceitar.
Em relação a não estarem preparadas para o simplex é mal geral.
Na minha opinião, acho que uma cópia em formato papel, vai continuar a ser obrigatório na maioria das câmaras
Em relação à instrução do processo, faz de acordo com as portarias.