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  1.  # 1

    Colocado por: paulovalente
    É verdade, mas agora especifica. E a frase final pode incluir muita coisa (que antes não existia).
    Mais se declara que foram efetuados os ensaios e obtidos os certificados previstos na legislação aplicável.


    Aqui há um tema interessante, é a real consequência das coisas. Se for assim à bruta acredito que o pessoal vai começar a ter mais tino. Se se perceber que o resultado prático é mais do mesmo, voltamos ao "business as usual".

    Antigamente os empreiteiros levantavam um cópia do projecto da câmara que ia assinada e carimbada.
    Hoje já não há nada disso
  2.  # 2

    Colocado por: callinasAntigamente os empreiteiros levantavam um cópia do projecto da câmara que ia assinada e carimbada.
    Hoje já não há nada disso

    Pois não, mas ainda há funcionários das finanças a pedir.
  3.  # 3

  4.  # 4

    Para quem vai estando mais a par, no caso de licenciamento com arquitetura aprovada, agora entregam-se as especialidades e os documentos do empreiteiro tudo de uma vez ?
  5.  # 5

    Com a arquitectura aprovada, basta entregar as especialidades apenas para arquivo e as Câmaras deveriam logo passar as guias para pagamento das taxas devidas de acordo com o licenciamento requerido.
    Já o recibo confirmado o pagamento das taxas devidas é o suficiente para poder iniciar a obra de acordo com as novas regras.
    Estas novas medidas não isenta o empreiteiro de ter tudo em dia, o que deixa de ser obrigatório é o mesmo ter que o demonstrar antecipadamente, mas caso exista uma fiscalização em obra o empreiteiro deve ter tudo em conformidade como anteriormente.
    O problema é que as Câmaras podem demorar muito tempo a emitir as guias para o pagamento das taxas. Elas até podem estar em cumprimento com as alterações das regras dos licenciamentos, o problema é que muitas câmeras não conseguem cumprir prazos e se não passarem as guias em tempo útil, ficamos na mesma.
  6.  # 6

    Que guia vai emitir a câmara com a entrega das especialidades?
    Guias de que?
    Então entregam as especialidades e os prazos começam a contar ?
    Coitados, alguns ainda nem empreiteiro tem
  7.  # 7

    As câmaras devem emitir as guias para pagamento das taxas relativamente ao pedido de licenciamento requerido após a sua aprovação, os projetos de especialidades tem de ser entregues apenas para arquivo, ou seja, as câmaras não podem analisar qualquer projeto das especialidades. Os técnicos credenciados actualmente são os responsáveis pelos projetos de especialidades que imitem.
    O comprovativo de pagamento das taxas referidas substitui a licença de construção.
    Qual é a dúvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMatias1987
  8.  # 8

    O problema é o mail q a camara emite com os valores das taxas. Qto tempo p emitir esse mail depois de receberem as especialidades?
    Concordam com este comentário: FTavares
  9.  # 9

    Sim esse é problema, as câmaras se quiserem podem continuar a empatar, basta continuar com atrasos habituais a despachar os processos, visto que o requerente não tem forma de obrigar a dar seguimento em tempo util e também porque ninguém é destituido ou despedido por incumprimento da lei.
  10.  # 10

    Colocado por: FTavaresAs câmaras devem emitir as guias para pagamento das taxas relativamente ao pedido de licenciamento requerido após a sua aprovação, os projetos de especialidades tem de ser entregues apenas para arquivo, ou seja, as câmaras não podem analisar qualquer projeto das especialidades. Os técnicos credenciados actualmente são os responsáveis pelos projetos de especialidades que imitem.
    O comprovativo de pagamento das taxas referidas substitui a licença de construção.
    Qual é a dúvida?

    A dúvida é que continua a existir licença de construção em vez do alvará
    É preciso entregar o termo do diretor de fiscalização
    O do diretor técnico
    Da relação jurídica de emprego do diretor técnico com o empreiteiro
  11.  # 11

    Colocado por: FTavaresAs câmaras devem emitir as guias para pagamento das taxas relativamente ao pedido de licenciamento requerido após a sua aprovação, os projetos de especialidades tem de ser entregues apenas para arquivo, ou seja, as câmaras não podem analisar qualquer projeto das especialidades. Os técnicos credenciados actualmente são os responsáveis pelos projetos de especialidades que imitem.
    O comprovativo de pagamento das taxas referidas substitui a licença de construção.
    Qual é a dúvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PMatias1987


    Portanto quem já tenha projeto arquitetura aprovado e já tenha entregue as especialidades e até agora não se recebeu resposta, quer dizer que basta ir a câmara pedir/ pagar as taxas? Ou Eles comunicam que está a pagamento a taxa?
  12.  # 12

    Colocado por: callinasDa relação jurídica de emprego do diretor técnico com o empreiteiro


    As CM já fazem o trabalho da ACT?
  13.  # 13

    Que dizia a lei ? Que tem isso a ver com ACT?

    De acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, prevê que com a com a
    comunicação do início da execução dos trabalhos, é apresentado documento no qual consta a identificação da empresa da construção que executa a obra bem como “Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestaçãode serviços, por parte da empresa responsável pela execução da obra, de diretor de obra e, quando aplicável, dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades”.
    Assim, o diretor de obra deve integrar o respetivo quadro de pessoal por contrato de trabalho ou prestação de serviços
  14.  # 14

    Colegas, querem dar-me a vossa opinião?
    Estou em contacto com uma câmara.

    - Não têm plataforma, nem comunicam por email.

    - Ao telefone, transmitiram-me que a instrução do processo deve ser feita presencialmente - quer para consultar o processo (ir para marcar, ir para consultar, ir para levantar as eventuais copias pedidas).

    - Querem 3 cópias em papel e 1 suporte digital em cd (já nem tenho leitor nem gravador de cds). Não aceitam nenhum outro tipo de suporte, pen, link...

    - Demorei cerca de 2h ao telefone para chegar à pessoa certa, que desse estas informações.

    -Requerimentos e outras instrução no site, foram suspensos, segundo indica a autarquia.

    Relativamente ao "complex" confessam que não estão preparados e que se entregue tudo como acharmos melhor que eles depois analisam.

    ...
  15.  # 15

    Colocado por: ADROatelierColegas, querem dar-me a vossa opinião?
    recentemente tive um processo numa CM assim.. isso por acaso não é no norte do país?

    a minha opinião é que por mais chato que seja vais ter de te dobrar e fazer isso à antigo.. também tive de tirar o meu antigo gravador de cd´s da gaveta e passar meia manhã a dobrar folhas em duplicado
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  16.  # 16

    Essa de só aceitarem CD e não pen é nova. Normalmente diz no regulamento formato em suporte digital.
    Uma pen é suporte digital, e CD é um exemplo de suporte digital, que era o habitual quando foram feitos a maioria dos regulamentos. Levando tuudo à letra então nem DVD, cd te ou DVD rw poderiam aceitar.

    Em relação a não estarem preparadas para o simplex é mal geral.

    Na minha opinião, acho que uma cópia em formato papel, vai continuar a ser obrigatório na maioria das câmaras

    Em relação à instrução do processo, faz de acordo com as portarias.

    Consegue explicar a situação em concreto?
  17.  # 17

    Colocado por: callinasNa minha opinião, acho que uma cópia em formato papel, vai continuar a ser obrigatório na maioria das câmaras
    neste momento salvo uma todas as CM com que lido nao querem/usam papel.
    Concordam com este comentário: André Cordeiro, ADROatelier
  18.  # 18

    Estão mal preparados? Então que se atualizem, estamos em 2024….
  19.  # 19

    Idem por aqui. Já não tenho nenhuma câmara a pedir papel, nem deslocações presenciais.
    Excepto esta...

    Colocado por: antonylemosneste momento salvo uma todas as CM com que lido nao querem/usam papel.
    Concordam com este comentário:André Cordeiro,ADROatelier


    Não faz sentido. Um link para a nuvem é mais do que suficiente e responde aos critérios de ambas as partes.

    Colocado por: callinasEssa de só aceitarem CD e não pen é nova. Normalmente diz no regulamento formato em suporte digital.
    Uma pen é suporte digital, e CD é um exemplo de suporte digital, que era o habitual quando foram feitos a maioria dos regulamentos. Levando tuudo à letra então nem DVD, cd te ou DVD rw poderiam aceitar.
    Em relação a não estarem preparadas para o simplex é mal geral.
    Na minha opinião, acho que uma cópia em formato papel, vai continuar a ser obrigatório na maioria das câmaras
    Em relação à instrução do processo, faz de acordo com as portarias.
    • pfov
    • 27 março 2024

     # 20

    É inacreditável o nível de atraso/avanço no mesmo país, no mesmo sector (público).

    Licenciamentos já são difíceis, estas barreiras são só estupidas
 
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