Colocado por: zedasilva
A vantagem económica é mais ou menos como a situação das comunicações prévias.
Com a nova lei, a grande maioria dos projetos passam a ser CP, logo é necessário entregar tudo.
Parece me que vai haver muito empreiteiro e técnico a cobrar se disso.
Em resumo o simples apenas veio trazer mais custos para os DO
Colocado por: Hugu
E os empreiteiros vão assumir a responsabilidade de uma obra, sem saber se efectivamente a vão fazer, e quando a vão fazer? Isto parece um beco sem saída.
Colocado por: Hugu
Qual será o empreiteiro que se de ao trabalho de avançar com a documentação sem tirar daí uma vantagem económica?
Colocado por: callinas
O empreiteiro que efectivamente for fazer a obra, acabam algumas rasteiras antigamente feitas a alguns empreiteiros.
Colocado por: diouf_matosBoa tarde.
Segundo:
"Artigo 62.º-A
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1 - A utilização de edifício ou fração após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio depende da entrega à câmara municipal dos seguintes documentos:
a) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto;
b) As telas finais, mas apenas quando tenham existido alterações do projeto, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas.
2 - A entrega das telas finais destina-se a:
a) Dar a conhecer a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte;
b) Arquivo na câmara municipal.
3 - O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida imediatamente após a submissão da documentação prevista no n.º 1.
4 - A entrega da documentação não pode ser recusada nem indeferida, exceto se os documentos previstos no n.º 1 não tiverem sido remetidos, devendo nesse caso, o remetente ser notificado para remeter os documentos em falta."
Posso viver na casa. Até aqui tudo bem.
A minha questão prende-se com o seguinte, a Licença de Construção caducou e obviamente não a vou renovar, porque a casa está construída e porque já submeti os elementos referidos no Art 62º.
O Banco não me liberta mais dinheiro nenhum do credito, porque não há Licença de Construção (caducou) e porque ainda não tenho Licença de Utilização.
Não tendo o contrato comigo (entenda-se neste preciso momento, está em casa), sei que 10% só libertariam após ter a Licença de Utilização, no entanto eles ainda possuem do lado deles 23,5% do montante total do empréstimo.
A Camara ainda passa a Licença de Utilização ou lá como se chama? Isso está previsto em que artigo e qual o prazo que legalmente estão obrigados a cumprir, após a entrega dos documentos referidos no Art 62º?
Ao ler o diploma não consigo descortinar a informação.
Já submeteste o pedido de licença de utilização? Ou comunicação de utilização (acho que é esse o nome agora).
Quando tiveres esse pedido deferido, deves conseguir desbloquear o valor que precisares.
Colocado por: diouf_matosA Camara ainda passa a Licença de Utilização ou lá como se chama?
Colocado por: diouf_matos
Portanto ao fim de 10 dias uteis, vou questionar, se nao tiver recebido resposta.
Colocado por: rpmmsantospor exemplo, uma janela maior ou eliminada, não é necessário aprovar pela Câmara essa alteração??
Colocado por: rpmmsantosQue alterações de projeto são aceites assim apenas com apresentação de telas finais?
Colocado por: diouf_matosBoa tarde.
Segundo:
"Artigo 62.º-A
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1 - A utilização de edifício ou fração após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio depende da entrega à câmara municipal dos seguintes documentos:
a) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto;
b) As telas finais, mas apenas quando tenham existido alterações do projeto, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas.
2 - A entrega das telas finais destina-se a:
a) Dar a conhecer a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte;
b) Arquivo na câmara municipal.
3 - O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida imediatamente após a submissão da documentação prevista no n.º 1.
4 - A entrega da documentação não pode ser recusada nem indeferida, exceto se os documentos previstos no n.º 1 não tiverem sido remetidos, devendo nesse caso, o remetente ser notificado para remeter os documentos em falta."
Posso viver na casa. Até aqui tudo bem.
A minha questão prende-se com o seguinte, a Licença de Construção caducou e obviamente não a vou renovar, porque a casa está construída e porque já submeti os elementos referidos no Art 62º.
O Banco não me liberta mais dinheiro nenhum do credito, porque não há Licença de Construção (caducou) e porque ainda não tenho Licença de Utilização.
Não tendo o contrato comigo (entenda-se neste preciso momento, está em casa), sei que 10% só libertariam após ter a Licença de Utilização, no entanto eles ainda possuem do lado deles 23,5% do montante total do empréstimo.
A Camara ainda passa a Licença de Utilização ou lá como se chama? Isso está previsto em que artigo e qual o prazo que legalmente estão obrigados a cumprir, após a entrega dos documentos referidos no Art 62º?
Ao ler o diploma não consigo descortinar a informação.
Colocado por: rpmmsantossuscitou-me uma duvida lendo agora o texto acima
b) As telas finais, mas apenas quando tenham existido alterações do projeto, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas.
2 - A entrega das telas finais destina-se a:
a) Dar a conhecer a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte;
b) Arquivo na câmara municipal.
Ora então havendo alterações do projeto, por exemplo, uma janela maior ou eliminada, não é necessário aprovar pela Câmara essa alteração?? Que alterações de projeto são aceites assim apenas com apresentação de telas finais?
Colocado por: JosamParte de uma fachada que, em projeto, está pintada a preto, mas que passará a branco é considerada como alteração isenta controlo prévio?
Colocado por: callinas
Faz o fecho de obra com o TR e elementos solicitados.
O comprovativo de submissão deverá ser suficiente para o banco, uma vez que já não é emitida licença de utilização.
Como o banco sabe se está tudo bem ou se
ao fim de 15 dias ocorreu a rejeição? Pois não sei, terão de se adaptar. Julgo que a câmara não tem prazo para dizer está tudo bem, ainda que ao fim de 15 dias não tenha dito nada e já não possa dizer que não.