Colocado por: pfov
Os bancos têm de se adaptar? Yeah right..
Colocado por: pfov
Os bancos têm de se adaptar? Yeah right..
Colocado por: pedrodmsousa
Vão os bancos assumir um empréstimo de uma casa ilegal? Quero ver.
Colocado por: diouf_matos
Mas qual casa ilegal?
Já leu os novos diplomas?
Não ha sitio nenhum que refira Licença de utilização, alias é exatamente o problema com que estou, o banco nao quer libertar o dinheiro.
No entanto eu nao posso obrigar a Camara a passar algo que ha data de hoje já não está previsto.
Colocado por: R10Não era suposto isto ter desaparecido com o simplex?o seu projecto deu entrada ao abrigo do simplex ou ao abrigo da lei anterior?
Colocado por: R10A notificação que recebi da câmara para pagar as taxas invocava a nova lei.voui ser sincero, ainda ninguém está totalmente familiarizado com a nova legislação. foi muita coisa. mesmo as CM estão a ter dificuldades em atualizarem-se devido aos prazos dados para a aplicação da mesma..
Colocado por: R10Então quer dizer que eu na câmara A tenho de pagar 350€ e esperar mais não sei quanto tempo, e tu na câmara B não. É uma questão de sorte?
Colocado por: pfovOs bancos têm de se adaptar?
Colocado por: R10A notificação que recebi foi esta:
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Relativamente ao processo mencionado em epígrafe, informo V.Ex.a que por despacho do Sr. Presidente datado de 2024/02/21, os projetos de especialidades entregues foram recebidos à responsabilidade dos técnicos seus autores, conforme as declarações de responsabilidade que os acompanham, nos termos do disposto no artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Assim, deverá V.Ex.a requerer, para os efeitos previstos no n.o 1 do artigo 74.o do RJUE, a emissão do título/recibo da operação urbanística acima identificada, e anexar os elementos instrutórios previstos no n.o 21 do Anexo I da Portaria n.o 71-A/2024, de 27 de fevereiro.
Considerando o início de vigência das alterações do RJUE que decorrem do D.L. n.o 10/2024, de 08/01 e na ausência de disposição legal especial, os elementos devem ser apresentados no prazo de 10 dias (úteis), conforme previsto no n.o 2 do artigo 86.o do CPA.
Deverá ainda, proceder (cfr. alínea f) do n.o 1 do art.o 19.o Regulamento de Cobrança do Município, em vigor, ao pagamento voluntário das taxas no montante de 1 168,46 € (mil cento e sessenta e oito euros e quarenta e seis cêntimos), conforme nota de liquidação elaborada nos termos e para os efeitos do n.o 2 do artigo 77.o da Lei Geral tributária (LGT) e do artigo 14.o do Regulamento de Cobrança do Município em vigor, que se anexa à presente notificação, dela fazendo parte integrante para todos os efeitos legais.
Nos termos do artigo 9.o e do n.o 1 do artigo 95.o da LGT, o ato de liquidação que ora se notifica é impugnável por via de reclamação e recorrível por via judicial, nos termos, pelos fundamentos e com os prazos, previstos no Código do Processo e do Procedimento Tributário (CPPT).
Mais informo que nos termos do artigo 37.o do citado CPPT poderá, dentro de 30 dias ou dentro do prazo de reclamação, recurso ou impugnação requerer a notificação dos requisitos eventualmente omitidos nesta notificação ou a passagem de certidão que os contenha, isenta de qualquer pagamento.
Mais se informa que, nos termos das disposições conjugadas das alíneas ii), d) do n.o 4 do artigo 4.o, do n.o 6 do mesmo artigo do RJUE e do artigo 23.o do D.L. n.o 10/2024, de 08/01, o presente licenciamento será extinto e passará a tramitar em sua substituição, um procedimento de Comunicação Prévia.
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Colocado por: R10Lei anterior.
Mas não foi preciso por exemplo entregar o livro de obra e o prazo que antes era de um ano para pagar as taxas passou para 10 dias.
A notificação que recebi da câmara para pagar as taxas invocava a nova lei.
Colocado por: diouf_matos
Mas qual casa ilegal?
Já leu os novos diplomas?
Não ha sitio nenhum que refira Licença de utilização, alias é exatamente o problema com que estou, o banco nao quer libertar o dinheiro.
No entanto eu nao posso obrigar a Camara a passar algo que ha data de hoje já não está previsto.
Colocado por: R10Então quer dizer que eu na câmara A tenho de pagar 350€ e esperar mais não sei quanto tempo, e tu na câmara B não. É uma questão de sorte?não disse nada disso. disse que nao sei. mas nao vejo as CM a abdicar de receita
Colocado por: pfov
Na verdade está previsto... A licença de utilização continua a existir (mudou o nome para Comunicação de Utilização) - o que "desaparece" é o suposto escrutínio dos documentos. Mas a câmara continua a ter de validar que recebeu os documentos certos e que estes estão válidos ao abrigo da lei (exemplo: validar os termos de responsabilidade)
Estou no mesmo barco diouf_matos, não para desbloquear tranches do banco, mas para sair do banco atual e renegociar o CH.
+ o pagamento da taxa (claro, mais uma taxinha para terminar em bom)