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      marco1
    • 12 abril 2024 editado

     # 1

    Colocado por: callinasContinua a ter de haver os dois termos, para o início da construção.

    calinas penso que não é bem assim, na anterior legislação só precisava de entregar o termo do DF se fosse comunicação previa ou em casos de loteamento, no licenciamento não era exigido regra geral.
    o procedimento que eu falo foi um licenciamento iniciado e aprovado na vigencia da anterior legislação.
  1.  # 2

    Na câmara de Torres Vedras já era obrigatório os dois termos para licenciamento (na anterior legislação já o era). DFO e DTO.
  2.  # 3

    Na câmara do Seixal não obrigam a DFO, nem sequer a menção no livro de obra.

    Processo licenciamento no regime anterior.
  3.  # 4

    Colocado por: rpmmsantosNa câmara do Seixal não obrigam a DFO, nem sequer a menção no livro de obra.

    Processo licenciamento no regime anterior.


    Tenho agora um na CM Setúbal que deu entrada como licenciamento ( fora de loteamento ) no regime anterior, com arquitectura já aprovada e especialidades entregues antes de março e agora com a nova legislação passou a comunicação prévia e estão a pedir os elementos para a obra incluindo o que está na alínea l) do ponto 25 da secção IV do anexo I da portaria 71-A/2024, ou seja os termos do director de obra e da fiscalização.

    "Edit"

    Pedem também os termos de responsabilidade que já tinham dado entrada no antigo regime e que foram aceites.... agora como passou a comunicação prévia toca a refazer todos os termos segundo a nova legislação... simplex.. yeahhh
  4.  # 5

    Também apanhei um licenciamentos do final do ano que demorou aprovar arquitetura.. chegou a 4 março, tudo para trás porque como é num loteamento converteram para com. Prévia
  5.  # 6

    a meu ver é um erro. a entrada da lei nao devia ser retroativa. os processos antigos deviam seguir conforme a lei em vigor na altura.. ou então os técnicos das CM deviam usar o cerebro para alguma coisa a nao ser carregar caspa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  6.  # 7

    Colocado por: marco1
    calinas penso que não é bem assim, na anterior legislação só precisava de entregar o termo do DF se fosse comunicação previa ou em casos de loteamento, no licenciamento não era exigido regra geral.
    o procedimento que eu falo foi um licenciamento iniciado e aprovado na vigencia da anterior legislação.

    Se por lei era obrigatório já não sei, mas por aqui e na zona, sempre que há licenciamento havia Termo do DF e o Termo do DT.
    Se era erradamente exigido? não sei....
    O livro de obra pede a identificação dos dois.
  7.  # 8

    Colocado por: callinasSe por lei era obrigatório já não sei, mas por aqui e na zona, sempre que há licenciamento havia Termo do DF e o Termo do DT.
    Se era erradamente exigido? não sei....
    O livro de obra pede a identificação dos dois.

    Não havia nada na lei que obrigasse os licenciamentos a ter DF, mas cada câmara faz como lhe apetece.
    Para mim não faz sentido um procedimento ter DF e o outro não, acho que foi um lapso da lei, e algumas câmaras exigem DF em tudo.
  8.  # 9

    Colocado por: Gabinete OP

    Tenho agora um na CM Setúbal que deu entrada como licenciamento ( fora de loteamento ) no regime anterior, com arquitectura já aprovada e especialidades entregues antes de março e agora com a nova legislação passou a comunicação prévia e estão a pedir os elementos para a obra incluindo o que está na alínea l) do ponto 25 da secção IV do anexo I da portaria 71-A/2024, ou seja os termos do director de obra e da fiscalização.

    "Edit"

    Pedem também os termos de responsabilidade que já tinham dado entrada no antigo regime e que foram aceites.... agora como passou a comunicação prévia toca a refazer todos os termos segundo a nova legislação... simplex.. yeahhh


    Meta aí uma cópia da notificação, era interessante ver a fundamentação



    Colocado por: RicardoPortoTambém apanhei um licenciamentos do final do ano que demorou aprovar arquitetura.. chegou a 4 março, tudo para trás porque como é num loteamento converteram para com. Prévia

    Não tem de ir tudo para trás isso sim é um erro. O Que é feito, o processo transita para o novo DL, notificando o requerente desse facto e sendo-lhe pedido para complementar o processo com os restantes elementos em falta.

    Imagine a situação, está em loteamento, optou por licenciamento, a arquitetura foi ou ainda não foi aprovada, a câmara pode apreciar a arquitetura sem que a aprove, indicando falhas ou não e referindo que o processo transita para CP devido à entrada em vigor do 10/2024. Ou nem sequer analisa a arquitectura, o processo transita para o novo DL, notificando o requerente desse facto e sendo-lhe pedido para complementar o processo com os restantes elementos em falta.

    Não há fundamentação que se conheça para a extinção do processo, porque a câmara não apreciou antes da entrada em vigor do 10/2024.
  9.  # 10

    Colocado por: antonylemosa meu ver é um erro. a entrada da lei nao devia ser retroativa. os processos antigos deviam seguir conforme a lei em vigor na altura.. ou então os técnicos das CM deviam usar o cerebro para alguma coisa a nao ser carregar caspa.

    Não é retroactiva, em bom rigor.
    Todas as decisões tomadas a partir de 4 de março serão fundamentadas pelo 10/2024, lei em vigor, que não muda assim tanto as coisas, sejamos realistas.
    Como iria passar um alvara de construção invocando a alínea xyz do xyz que agora já não está em vigor?
  10.  # 11

    Colocado por: callinasMeta aí uma cópia da notificação, era interessante ver a fundamentação


    Aqui vai. Apenas apaguei os dados do requerente e do terreno.

    Projecto de arquitectura aprovado e entrada das várias especialidades antes de 4/3. Agora pedem os elementos para a obra bem como os termos de responsabilidade dos vários projectos que já tinham sido entregues...

    Ou seja, um projecto que entrou no ano passado como licenciamento, com arquitectura aprovada, entrada das várias especialidades agora passa a comunicação prévia e naturalmente pedem os elementos para a obra... mas os termos que entraram em fase de licenciamento pediram novamente é que não lembra a ninguém.
      1.JPG
      2.JPG
  11.  # 12

    https://ibb.co/YDKvxGC


    Tabela-resumo do tipo de procedimentos para cada tipologia de obra, de acordo com o RJUE na redação em vigor (DL 10/2024).
  12.  # 13

    Colocado por: Telhadohttps://ibb.co/YDKvxGC


    Tabela-resumo do tipo de procedimentos para cada tipologia de obra, de acordo com o RJUE na redação em vigor (DL 10/2024).



    Fonte?

    Obgd.
  13.  # 14

    Colocado por: RicardoPortoTambém apanhei um licenciamentos do final do ano que demorou aprovar arquitetura.. chegou a 4 março, tudo para trás porque como é num loteamento converteram para com. Prévia


    Mas isto é verdadeiramente chocante! Portugal no seu melhor.
  14.  # 15

    Colocado por: rcd2023


    Fonte?

    Obgd.


    Câmara do Porto.
    Vai sair dentro de dias para todos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcd2023
  15.  # 16

    Colocado por: Telhadohttps://ibb.co/YDKvxGC


    Tabela-resumo do tipo de procedimentos para cada tipologia de obra, de acordo com o RJUE na redação em vigor (DL 10/2024).

    Só faltava mesmo, nas situações em zonas classificadas.
  16.  # 17

    Resumindo ... Tudo isto é uma autêntica palhaçada.

    Tenho processos nessa situação, também estou a ver que vou ter problemas.
    Concordam com este comentário: rcd2023
  17.  # 18

    Pedro, o modo de proceder é "convidar " o requerente a entregar os elementos em falta completando a CP.
    Se tiver processos assim pode o requerente por iniciativa fazer isso .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  18.  # 19

    O que não faz sentido algum.. não há fiscal nem construtor nem especialidades.. há muita coisa que quando se opta por licenciamento pode ter várias interceptações
  19.  # 20

    este quadro sintetico deixa-me algumas duvidas
    por exemplo no ponto 4 "obras de reconstrução e ampliação que não alterem o aspeto exterior de edificio"
    ora uma ampliação altera o aspeto exterior, continuamos com um tipo de legislação que se presta muito á interpretação, enfim....
    Concordam com este comentário: rcd2023
      IMG-6060.jpg
 
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