Colocado por: PalhavaÉ impossível meter o carro no lugar original.
O BM resultante do "acordo" é bem melhor que o BN. Não tem pilares a atrapalhar a manobra,quase.
Colocado por: Saneves
O problema actual não se coloca, o meu carro cabe no local habitual onde consta o BN em planta o problema é que vou adquirir um carro eletrico e não vai caber em comprimento - isto é sai fora das linhas e não vai permitir a manobra para acesso aos lugares BQ e BP. O meu lugar original BM tem mais de 5 metros de comprimento, e obviamente que eu para instalar a tomada elétrica ao fazer o investimento quero ter a certeza que o vou fazer no local certo. Não quero ter problemas no futuro.
Colocado por: SanevesBom dia,
Obrigada, sim mas o condomínio solicitou que eu verificasse em atas passadas se tal acordo entre anterior proprietários ficou acordado, pois poderia colocar o meu caso um pouco mais complexo.
O outro lugar trocado é de uma casa arrendada, dai a minha solicitação junto do condomínio a solicitar a ajuda para que contactasse o outro proprietário para clarificar.
Obrigada pela ajuda
Colocado por: size
Não poderá colocar a situação dessa forma.
Tratando-se de frações autónomas, o condomínio não tem legitimidade para intervir e resolver a situação. Trata-se de um acordo particular
entre condóminos na permuta de uso desses 2 espaços privados.
Em minha opinião, como nova proprietária da fração BM, não está vinculada em manter o acordo efectuado pelo anterior proprietário e, como tal, terá que diligenciar directamente com o proprietário que está a usar o seu espaço.
Colocado por: Saneves
E sendo a casa arrendada e não conhecendo o proprietário da outra fracção (morada actual)qual a melhor maneira (legal) para o conseguir contactar? Quero fazer isto tudo da maneira certa para que não tenha problemas no futuro. Dai já ter questionado se este caso seria algo a ser levado para o julgados de paz (nunca utilizei nem sei como faze-lo).
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Terá possibilidade de obter a morada desse proprietário junto da Conservatória do registo Predial, solicitando uma cópia não certificada do registo dessa fração.
Antes de pensar no recurso aos Julgados de Paz tem que tentar resolver o problema com o proprietário em causa.