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  1.  # 1

    Tenho uma situação algo estranha, comprei um apartamento e lugar de garagem (fracção autônoma). Contudo o lugar físico algures no tempo foi trocado (isto é) os lugares são uma sequencia - BA, BB BC etc e o meu em planta é o BM (está entre o BL e BN) mas fisicamente está BL depois BN e depois o meu BM. Com as plantas contactei o condomínio para me ajudar a contactar o proprietário da outra fracção para perceber a troca mas diz que não é da sua competência, mas informou que se o outro condômino tiver em planta ou algum acordo em como a troca foi feita que eu nada posso fazer. Isto pode ser tratado num julgado de paz caso tenha que ir por uma via judicial? O problema aqui é que nem a planta original da câmara está atualizada face ao físico (a ordem de sequência mantem-se) dai ainda ser mais confuso.

    Anexo planta que está na câmara + planta que consta nos documentos do condominio.
      planta camara.jpg
      planta.jpg.jpg
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    • 8 janeiro 2024

     # 2

    Se a planta licenciada pela Câmara Municipal se constata essa possível troca particular/amigável entre os 2 condóminos, tal não poderá significar a sua aceitação na qualidade de novo proprietário.
    Pode obter a morada do antigo proprietário junto da Conservatória do Registo Predial e apresentar a sua pretensão de reverte tal acordo.
    A permuta, não tendo sido formalizada através de escritura publica, vale Zero.
    Sim, não obtiver o resultado pretendido poderá recorrer aos Julgados de Paz.
  2.  # 3

    É impossível meter o carro no lugar original.
    O BM resultante do "acordo" é bem melhor que o BN. Não tem pilares a atrapalhar a manobra,quase.
  3.  # 4

    Bom dia,

    Obrigada, sim mas o condomínio solicitou que eu verificasse em atas passadas se tal acordo entre anterior proprietários ficou acordado, pois poderia colocar o meu caso um pouco mais complexo.

    O outro lugar trocado é de uma casa arrendada, dai a minha solicitação junto do condomínio a solicitar a ajuda para que contactasse o outro proprietário para clarificar.

    Obrigada pela ajuda
  4.  # 5

    Colocado por: PalhavaÉ impossível meter o carro no lugar original.
    O BM resultante do "acordo" é bem melhor que o BN. Não tem pilares a atrapalhar a manobra,quase.


    O problema actual não se coloca, o meu carro cabe no local habitual onde consta o BN em planta o problema é que vou adquirir um carro eletrico e não vai caber em comprimento - isto é sai fora das linhas e não vai permitir a manobra para acesso aos lugares BQ e BP. O meu lugar original BM tem mais de 5 metros de comprimento, e obviamente que eu para instalar a tomada elétrica ao fazer o investimento quero ter a certeza que o vou fazer no local certo. Não quero ter problemas no futuro.
  5.  # 6

    se irá colocar um ponto de carregamento, já sabe também onde o poderá ir ligar?


    Colocado por: Saneves

    O problema actual não se coloca, o meu carro cabe no local habitual onde consta o BN em planta o problema é que vou adquirir um carro eletrico e não vai caber em comprimento - isto é sai fora das linhas e não vai permitir a manobra para acesso aos lugares BQ e BP. O meu lugar original BM tem mais de 5 metros de comprimento, e obviamente que eu para instalar a tomada elétrica ao fazer o investimento quero ter a certeza que o vou fazer no local certo. Não quero ter problemas no futuro.
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    • 9 janeiro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: SanevesBom dia,

    Obrigada, sim mas o condomínio solicitou que eu verificasse em atas passadas se tal acordo entre anterior proprietários ficou acordado, pois poderia colocar o meu caso um pouco mais complexo.

    O outro lugar trocado é de uma casa arrendada, dai a minha solicitação junto do condomínio a solicitar a ajuda para que contactasse o outro proprietário para clarificar.

    Obrigada pela ajuda


    Não poderá colocar a situação dessa forma.
    Tratando-se de frações autónomas, o condomínio não tem legitimidade para intervir e resolver a situação. Trata-se de um acordo particular
    entre condóminos na permuta de uso desses 2 espaços privados.
    Em minha opinião, como nova proprietária da fração BM, não está vinculada em manter o acordo efectuado pelo anterior proprietário e, como tal, terá que diligenciar directamente com o proprietário que está a usar o seu espaço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Saneves
  6.  # 8

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    Não poderá colocar a situação dessa forma.
    Tratando-se de frações autónomas, o condomínio não tem legitimidade para intervir e resolver a situação. Trata-se de um acordo particular
    entre condóminos na permuta de uso desses 2 espaços privados.
    Em minha opinião, como nova proprietária da fração BM, não está vinculada em manter o acordo efectuado pelo anterior proprietário e, como tal, terá que diligenciar directamente com o proprietário que está a usar o seu espaço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Saneves


    E sendo a casa arrendada e não conhecendo o proprietário da outra fracção (morada actual)qual a melhor maneira (legal) para o conseguir contactar? Quero fazer isto tudo da maneira certa para que não tenha problemas no futuro. Dai já ter questionado se este caso seria algo a ser levado para o julgados de paz (nunca utilizei nem sei como faze-lo).
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    • 9 janeiro 2024

     # 9

    Colocado por: Saneves

    E sendo a casa arrendada e não conhecendo o proprietário da outra fracção (morada actual)qual a melhor maneira (legal) para o conseguir contactar? Quero fazer isto tudo da maneira certa para que não tenha problemas no futuro. Dai já ter questionado se este caso seria algo a ser levado para o julgados de paz (nunca utilizei nem sei como faze-lo).


    Terá possibilidade de obter a morada desse proprietário junto da Conservatória do registo Predial, solicitando uma cópia não certificada do registo dessa fração.
    Antes de pensar no recurso aos Julgados de Paz tem que tentar resolver o problema com o proprietário em causa.
    Concordam com este comentário: Palhava
  7.  # 10

    Colocado por: size

    Terá possibilidade de obter a morada desse proprietário junto da Conservatória do registo Predial, solicitando uma cópia não certificada do registo dessa fração.
    Antes de pensar no recurso aos Julgados de Paz tem que tentar resolver o problema com o proprietário em causa.



    Exactamente, a ideia é tentar ir pela via amigável :) Quero expôr o meu tema e perceber como a troca foi feita.

    Muito obrigada pela vossa ajuda!
 
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