Colocado por: MARFERO Contrato mencionado foi assinado a 1 de junho de 2016. A 1 de dezembro de 2023 contavam 7 anos e meio do início do mesmo, assim contam os 240 dias para oposição à renovação automática.
Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)
1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovaçãofor igual ou superior a seis anos;
Artigo 1096.º - (Renovação automática)
1. Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
3. Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.