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  1.  # 1

    Tenho uma dúvida: é legal ter a sede de empresas em apartamento para habitação? Mesmo que não exerçam qualquer atividade nesse local?
  2.  # 2

    Olá!!. leia este artigo que concerteza tirará as suas dúvidas:
    https://www.sociedadescomerciais.pt/sede-social-de-uma-empresa-sociedade/
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  3.  # 3

    Colocado por: JardiTenho uma dúvida: é legal ter a sede de empresas em apartamento para habitação? Mesmo que não exerçam qualquer atividade nesse local?


    Meu estimado, sem prejuízo do texto que o colega indicou, no âmbito do regime da propriedade horizontal, hão de se observar as restrições impostas aos proprietários, que limitam o seu direito de propriedade.

    Dimana da 1ª parte do art. 1305º do CC que «O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem».

    Este direito é gozado de forma plena, mas não absoluta, porquanto, ressalva a 2ª parte do mesmo preceito «dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas».

    Para perceber as diferenças entre uso, fruição e disposição, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2023/03/o-fim-o-uso-fruicao-e-disposicao.html

    No que às limitações se refere, importa atentar ao art. 1422º, nº 2, al. c), o qual estatui que é especialmente vedado (que não é o mesmo que proibir, sublinhe-se) aos condóminos dar uso diverso do fim a que é destinada a fracção autónoma.

    Ora, no vertente caso, o indicado acto de fruição baliza-se nos limites da lei e não esbarra nas restrições por ela impostas.

    Relativamente ao texto indicado pelo colega, aquele mesmo escrito só peca por não se fundamentar. De facto, estabelece o art. 12º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) que a sede das sociedades comerciais deve ser estabelecida em local concretamente definido, podendo estas, nos seus contratos, estabelecer, para determinados negócios, um domicílio particular.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
 
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