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  1.  # 1

    Venho por este meio pedir a ajuda no seguinte : A minha mãe no ano de 1996 recebeu uma herança de umas senhoras para as quais trabalhava e faleceram, mas ela disse ao meu pai que o valor era de 800 contos , mas devido a alguns comportamentos desta eu desconfio que o valor não tenha sido aquele, como é que eu posso saber qual foi o valor da herança ?
    Obrigado
    • becas
    • 19 fevereiro 2010

     # 2

    Não pode. Não tem a nada a ver com isso. O dinheiro é da sua mãe, não é seu nem do seu pai.
  2.  # 3

    Mesmo sendo eles casados com comunhão de bens !!! E se em vez de uma herança fosse o euromilhões ?
    Casados com comunhão de bens, pertence aos dois desde que se casaram , as dividas e os dividendos ...
    Obrigado
  3.  # 4

    Só uma nota , eu sei que como filho nada tenho a haver com o que eles fazem, só quando falecerem e tiverem dividas , ai entram os herdeiros !!!!
    Obrigado
  4.  # 5

    Por um valor desses nem me ia chatear , nem ficar a pensar no assunto.
  5.  # 6

    Colocado por: vsilvapsMesmo sendo eles casados com comunhão de bens !!! E se em vez de uma herança fosse o euromilhões ?
    Casados com comunhão de bens, pertence aos dois desde que se casaram , as dividas e os dividendos ...
    Obrigado


    Errado

    Os bens recebidos a título de herança são próprios, independentemente do regime de casamento.

    Artigo 1733º - Bens incomunicáveis
    1. São exceptuados da comunhão:
    a) Os bens doados ou deixados, ainda que por conta da legítima, com a cláusula de incomunicabilidade;

    Se fosse o euromilhões encaixaria aqui:

    Artigo 1732º - Estipulação do regime
    Se o regime de bens adoptado pelos cônjuges for o da comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei.

    São dois casos totalmente distintos regulamentados no Código Civil
  6.  # 7

    È claro que nem me vou chatear, o meu pai que se chateie mas estou a fazer estas perguntas por mera curiosidade e informação, e o valor não são 800 contos , isto é 4000 euros, deve ser quase 10 vezes mais.

    Obrigado pela informação
    •  
      MartaD
    • 19 fevereiro 2010 editado

     # 8

    taunus:
    Depende da comunhão que é.
    Se for comunhão total (geral) de bens, os bens de heranças são dos dois.

    Se for comunhão de adquiridos, tudo o que for herança, é só de quem herdou.

    p.s: tenho casos na família assim.
    Mas hoje em dia já não se usa muito a comunhão geral de bens,
  7.  # 9

    Pois mas os meus velhotes estão casados á 45 anos , salvo erro ...
    O regime é comunhão total de bens , pelo menos assim penso, pois na altura não havia o regime de comunhão de adquiridos.

    Obrigado
  8.  # 10

    Colocado por: vsilvapsPois mas os meus velhotes estão casados á 45 anos , salvo erro ...
    O regime é comunhão total de bens , pelo menos assim penso, pois na altura não havia o regime de comunhão de adquiridos.

    Obrigado


    Neste caso aplica-se o 1732º do CC, e se não tiver havido clausula de incomunicabilidade de acordo com o 1733º do CC (declaração expressa que a herança se destinava à sua mãe sem o seu pai ter direito à mesma), o seu pai terá direito a essa herança visto ser esse o regime de casamento.
 
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