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  1.  # 1

    Comprámos uma hpp em fevereiro de 2023. A nossa primeira hpp. O objetivo era reconstruir a casa com capitais próprios, o que conseguimos e, posteriormente, vender. Reinvestir os lucros para amortização do crédito e o restante para comprar uma nova hpp, numa zona que fosse de nosso maior agrado. Acontece que agora me apercebo que com as medidas do pacote mais habitação, já não o posso fazer sem pagar o imposto sobre as mais valias visto que só residimos há 11 meses e não há mais de 36 meses. A casa ia para venda mas agora fiquei na dúvida. Vou realmente pagar imposto sobre as mais valias? Exista alguma brecha? O que fariam?
  2.  # 2

    Colocado por: Alexandra_12311 meses e não há mais de 36 meses


    Creio que este prazo se refere ao pagamento do IMT que teve isenção por ser HPP.
    Pelo que sei não há prazo para a HPP ser vendida. Ou houve alguma alteração?
  3.  # 3

    Sim.
    Acrescentaram mais 2 requisitos.
    Realmente assim. Terá de ficar no imóvel até cumprir os 3 anos.

    Mesmo assim, creio que terá de usar todo o dinheiro da venda do imóvel na nova casa e não somente o lucro, para poder beneficiar da isenção.

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/mais-valias-imobiliarias-o-que-mudou/

    "Mais-valias: Reinvestimento com regras mais apertadas
    Uma das alterações introduzidas pelo Mais Habitação diz respeito ao regime de exclusão de tributação das mais-valias decorrentes da venda de uma habitação própria e permanente (HPP) que sejam reinvestidas num imóvel com o mesmo fim.

    Mais concretamente, são acrescentados dois requisitos para se poder beneficiar da isenção que, na prática, vão reduzir o número de casos em que a exclusão será aplicada.

    Recorde-se que, até agora, ficavam excluídos de tributação os ganhos provenientes da venda de imóveis destinados à habitação própria e permanente, desde que o valor da realização (valor da venda) – deduzido de eventual crédito para a aquisição do imóvel – fosse reinvestido na compra de outro imóvel ou terreno para construção, com o mesmo fim (HPP), entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda.

    Agora, a estes requisitos são adicionados mais dois:

    - o imóvel vendido tem de ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda;

    - os sujeitos passivos não podem ter beneficiado, no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores, do presente regime de exclusão, “sem prejuízo da comprovação pelo sujeito passivo, efetuada em procedimento de liquidação, de que a não observância da presente condição se deveu a circunstâncias excecionais”."
  4.  # 4

    Colocado por: Palhava24 meses anteriores à data da venda;

    Se tem o domínio fiscal nas finanças há 11 meses, só faltam 13 meses para poder vender.
 
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