Colocado por: zedasilvaQual a legislação que define cércea?
Eu sei que é a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda.
A minha pergunta é:
A fachada é a principal ou a posterior?
Colocado por: zedasilvaFernando
Essa é tb a minha interpretação e a que faço ao lêr o Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de Maio.
Aconteçe que se trata de uma zona de PU onde apenas se diz que a cercea é de 2 pisos.
Como o terreno tem um declive para tardoz que permite a construção de uma cave os srs técnicos consideram que os 2 pisos é já a contar com a cave
Colocado por: zedasilvamarco1
Este PU para todas as zonas define que a cercea é de x pisos acima da cota de soleira excluindo caves.
Nesta zona que é a zona historia apenas diz que a cercea é de 2 pisos sendo não fazendo qualquer referência a caves.
Colocado por: zedasilvaA envolvente tem dois pisos e isto até é um fecho de banda pelo que não creio que seja logico eu so poder fazer um piso acima da cota de soleira pk a cave tb conta ou então ter que aterrar o terreno todo para poder ter 2 pisos