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  1.  # 1

    Qual a legislação que define cércea?
    Eu sei que é a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda.
    A minha pergunta é:
    A fachada é a principal ou a posterior?
  2.  # 2

    como é aferida em relação á cota da via publica que serve a parcela, pressupoem-se que seja a fachada principal, penso eu de que.
  3.  # 3

    A legislação que "manda mais" é a do PDMunicipal.
    É a altura total do volume de constução.
  4.  # 4

    bhp

    cercea e altura, costumam ser coisas diferentes em quase todos os PDMs
  5.  # 5

    marco1, está definido em qualquer pdm a cércea máxima para cada caso/uso/envolvente. Obviamente que está relacionado com a altura máxima do volume de construção (1 piso ou mais)
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaQual a legislação que define cércea?
    Eu sei que é a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda.
    A minha pergunta é:
    A fachada é a principal ou a posterior?


    legislação pdm ou regulamento municipal
    é a fachada que tem acesso á via publica, se houverem dois ou mais acessos é onde ficará o número de policia ou seja entrada principal.
  7.  # 7

    bhp

    repito que volume e altura são parametros diferentes de cercea.
    a cercea geralmente está relacionada ou com o numero de pisos ou com a altura do beirado ou platibanda em relação á cota média da via publica adjacente e a altura tem a ver com a dimensão até á cumeira assim como o volume tem que ter isso em conta, não é só o pé-direito vezes a área dos pisos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portalegre
  8.  # 8

    Fernando
    Essa é tb a minha interpretação e a que faço ao lêr o Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de Maio.
    Aconteçe que se trata de uma zona de PU onde apenas se diz que a cercea é de 2 pisos.
    Como o terreno tem um declive para tardoz que permite a construção de uma cave os srs técnicos consideram que os 2 pisos é já a contar com a cave
  9.  # 9

    marco1, eu não me fiz entender e estamos a pensar na mm coisa.
    Eu sei que cércea está definida como o numero de pisos máximo e a altura ou volume tem definições diferentes no regulamento municipal. Porem o que eu disse é que a cércea e a altura podem ter relação directa no projecto, ok? ;)
  10.  # 10

    zedasilva

    esse PU deve ter um regulamento especifico e as condicões que determinam os parametros para as caves, sendo assim se não for permitido fazer caves, eles poderão ter alguma razão, caso contrário é uma aberração o que lhe estão a fazer, pois a cercea em pisos é sempre qq coisa acima da cota de soleira.
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilvaFernando
    Essa é tb a minha interpretação e a que faço ao lêr o Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de Maio.
    Aconteçe que se trata de uma zona de PU onde apenas se diz que a cercea é de 2 pisos.
    Como o terreno tem um declive para tardoz que permite a construção de uma cave os srs técnicos consideram que os 2 pisos é já a contar com a cave

    o que acontece é que a cércea assim como eu defendo é contado pela cota de soleira e não pelas médias da altimetria do terro.
    esses técnicos em falta de outro regulamento não me parece que estejam a ponderar bem o contexto.
  12.  # 12

    marco1
    Este PU para todas as zonas define que a cercea é de x pisos acima da cota de soleira excluindo caves.
    Nesta zona que é a zona historia apenas diz que a cercea é de 2 pisos sendo não fazendo qualquer referência a caves.
  13.  # 13

    Colocado por: zedasilvamarco1
    Este PU para todas as zonas define que a cercea é de x pisos acima da cota de soleira excluindo caves.
    Nesta zona que é a zona historia apenas diz que a cercea é de 2 pisos sendo não fazendo qualquer referência a caves.

    em todo o caso o que rege será a cércea existente, se tem dois pisos a envolvente será dois pisos.
  14.  # 14

    A envolvente tem dois pisos e isto até é um fecho de banda pelo que não creio que seja logico eu so poder fazer um piso acima da cota de soleira pk a cave tb conta ou então ter que aterrar o terreno todo para poder ter 2 pisos
  15.  # 15

    Colocado por: zedasilvaA envolvente tem dois pisos e isto até é um fecho de banda pelo que não creio que seja logico eu so poder fazer um piso acima da cota de soleira pk a cave tb conta ou então ter que aterrar o terreno todo para poder ter 2 pisos

    sim claro que não é lógico e se é um centro histórico muito menos, agora a entrada de casa não poderia ficar na dita cave"", senão ai já contava 3 pisos.
  16.  # 16

    A entrada principal é pela frente. È possivel ter acesso pelo tradoz mas apenas tem o portão da garagem.
    Estamos a falar de um terreno com 5,5m de frente
  17.  # 17

    zedasilva

    os vizinhos pelo tardoz como se apresenta a edificação?? estão os dois pisos no ar??
    Concordam com este comentário: CZR
  18.  # 18

    De facto acho que este é o unico terreno dentro desta zona que tem um declive que permite a construção de cave. Todos os outros são praticamente planos.
    Logo no tradoz tenho edificios de 2 pisos + cave como o que proponho só que já estão inseridos numa zona em que o regulamento diz que as caves não contam.
  19.  # 19

    quer dizer que visto pelo tardoz um seu vizinho tem dois pisos e o outro (já fora do tal regulamento do seu) tem dois mais cave, é isso??
    de qualquer maneira esses técnicos deviam ser sensiveis á integração urbana do conjunto.
    pode tambem fazer para já as fundações até onde pretende e esperar futuramente por outras sensibilidades em relação ao caso.
  20.  # 20

    Sensibilidade nos técnicos da câmaras :)))))
    Vou ter que passar o fds a fundamentar a minha contestação baseada na lei pois de outra forma não vou lá
 
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