Bom noite a todos. Tenho um cpcv assinado para a compra de um terreno rústico, e tenho como objetivo construir uma moradia. Mas antes de assinar a escritura fiz um PIP à câmara e atualmente tenho em minha posse o PIP validado por parte da câmara para a construção de dita moradia no terreno onde informo: área da casa, localização da mesma, localização da piscina e acessos. Ainda assim, e tratando-se de um terreno rústico, os proprietários dos terrenos vizinhos ainda podem usar do direito de preferência? E caso não possam, o atual proprietário ainda é obrigado a avisar os mesmos da futura venda do terreno?
Até onde prevalece o artigo seguinte: Artigo 1381.º – Casos em que não existe o direito de preferência Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes: a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
O seu PIP não invalida o direito de preferência dos confrontantes actuais, é apenas uma informação que lhe confirma que pode construir o rectângulo que desenhou, sem qualquer obrigação de o fazer.