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  1.  # 1

    Nelzzo/SJV
    Boa noite. Acabo de me registar no vosso Forum, que me parece bastante interessante, acima de tudo pela vossa magnifica colaboração e informaçao relativamente às questões que vos são colocadas. E para começar a minha participação gostaria de saber o seguinte: 1- Infelizmente resido num predio com 8 apartamentos onde vivem pessoas com problemas de saúde, nomeadamente dor de cotovelo e gostaria de saber até que ponto posso ou não ouvir musica dentro de casa durante o dia e qual o limite de som permitido por lei. Quero informar que vivo no 2ª andar (último) e tenho dois vizinhos "doentes" por baixo. 2-existe uma especie de churrasqueira comum no pátio trazeiro junto às garagens que por vezes "atira" com fumo pra janela do meu quarto. Posso impedir que funcione quando a janela se encontrar aberta? 3- Os recibos das cotas que pagamos apenas têm carimbo do condominio mas nao tem nª de contribuinte pois o mesmo nao\ se encontra registado nas finanças. O que fazer? 4- não é obrigatório haver dois tipos de seguro para o prédio (incendio e multirriscos)?
    O que devo e/ou posso fazer relativamente a estas questões? Muito obrigado pela v/ colaboraçao e votos de bom trabalho
    •  
      FD
    • 15 maio 2008

     # 2

    Quanto à música, desde que seja passível de incomodar, não pode fazer, seja a que hora for. Ouvir música não é considerado um ruído natural e decorrente da utilização das casas, como tal, é uma fonte de ruído susceptível de afectar a tranquilidade da vizinhança.

    As horas, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não funcionam do estilo liga-desliga, ou seja, a partir de uma determinada hora pode fazer todo o barulho que quiser e a partir de outra hora já não pode fazer barulho nenhum.
    As horas apenas determinam qual a medida que as autoridades podem tomar. Se for no horário de sono, as autoridades podem obrigar a desligar a fonte do ruído imediatamente, se for fora desse horário, dão um prazo para desligar. Quanto aos décibeis, o mais natural é que os ultrapasse em qualquer situação/hora devido ao excelente isolamento acústico dos nossos prédios. Se quiser pagar a uma empresa para ir a casa dos vizinhos e fazer a medição ficará a saber se o limite é ou não ultrapassado, essa é a única forma.

    Já vi que as coisas não correm bem para esse lado mas, se sabe que incomoda os vizinhos com a sua música porque é que o faz? Eu, pelos vistos, sou um dos tais que tem dor de cotovelo pois não gosto de ouvir a música dos meus vizinhos... aliás, eu não me importaria em nada que colocassem a música quando quisessem e bem lhes apetecesse, desde que eu não tivesse que a ouvir - o problema é que tenho. Eu também gostaria de ouvir a minha música alta, mas entre incomodar e deixar de ouvir, prefiro deixar de ouvir - melhor, ouço baixo, nas colunas do meu computador.

    Por isso, ou tenta ouvir música mais baixo (desliga os graves do aparelho de som por exemplo), com auscultadores, ou então chega a um acordo sobre uma hora e um período em que tanto eles quanto você sabem que vai ouvir música.
  2.  # 3

    Caro IM, boa tarde. Anote o que lhe foi transmitido anteriormente, relativamente ao ruído de vizinhança, pois também existem regras para o ruído de obras, e acrescente o seguinte:
    O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aprovou e publicou em anexo o Regulamento Geral do Ruído.

    Para efeitos do Regulamento Geral do Ruído, entende-se por RUÍDO DE VIZINHANÇA o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança (cfr. artigo 3.º, alínea r), do Regulamento Geral do Ruído).

    Relativamente à churrasqueira consulte o regulamento interno do seu condomínio, que pelos vistos não existe, e, se assim fôr, aproveite a oportunidade para fazer pressão no sentido da sua regularização.
    Quanto ao pagamento das quotas diria que se as paga é por gosta de gastar dinheiro. Se o condomínio não está regularizado, não pode cobrar quotas pelo simples facto de que não é entidade jurìdicamente reconhecida. Devem solicitar ao RNPC o nº de contribuinte, para início de regularização. Não se torna necessário comunicar às finanças.

    Quanto ao seguro, o obrigatório é o de incêndio. As fracções que foram adquiridas com empréstimo bancário têm seguro, regra geral Miltiriscos que abarca o risco de incêndio. Quanto às outras fracções devem ter o seguro de incêndio e, se o não fizerem, compete ao Administrador fazê-lo e cobrá-lo aos condóminos. Qualquer destes seguros cobre os riscos também das partes comuns. Anualmente o Administrador deve conferir os seguros e, se não estiverem actualizados para esse ano exigir a sua actualização, que terá de ser feita anualmente de acordo com o determinado pelo ISP (Instituto de seguros de Portugal) Fique bem.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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