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    • afrego
    • 16 janeiro 2024 editado

     # 1

    Bom dia,

    Sou novo por aqui, mas gostava de tentar perceber o seguinte (já que através das FAQs e legislação não consegui):

    Atualmente desempenho funções e faço projeto de especialidades para um Gabinete.

    Foi-me proposto "conferir capacidade técnica" (assinar alvará) para uma empresa de construção de classe 5, como trabalho independente de prestação de serviços. Esta empresa não possui, de momento, nenhum técnico superior no quadro técnico, dado que o anterior se desvinculou. Será possível, mesmo não estando integrado no quadro técnico da empresa de construção, poder conferir esta capacidade (assinar alvará)?

    Em caso de poder "conferir capacidade técnica" (assinar alvará) para a tal empresa, será ainda possível ser autor de projeto (pelo Gabinete) e Diretor de obra (pela empresa de construção)? (esta julgo que não)

    Muito obrigado.
  1.  # 2

    Salvo melhor opinião, para conferir capacidade técnica à empresa tem que fazer parte do quadro. Ainda que possa ser a tempo parcial
    Pode acumular funções com as que desempenha no gabinete se este não for detentor de nenhum alvará de construção.
    Pode fazer as DT que quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: afrego
  2.  # 3

    Antes de mais, obrigado. Porém, mesmo estando a tempo integral no Gabinete (o qual não detém de alvará de construção) poderei prestar serviço a tempo parcial para a Direção de Obra de outra empresa?
    Como justifico quando pedem o "Comprovativo de contração ou vínculo com a empresa"? Através de um contrato de prestação de serviço para aquela obra em específico?

    Obrigado.
  3.  # 4

    Sim, contrato de prestação de serviços.
    Pode fazer quantos quiser
    Estas pessoas agradeceram este comentário: afrego
 
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