Bom dia, Esclareçam-me uma dúvida por favor. Ao entrar em vigor o Decreto-Lei n.º10/2024 Capitulo 1, art.º 1, Al)W, cada vez que houver um corte de via, por exemplo para uma betonagem, mantém a obrigatoriedade de força Policial, correto? Obrigado
Também tenho essa dúvida, mas no Artigo 40.º-A do RJUE (aditado pelo DL 10/2024, art 4.º,) é dito que:
"Acompanhamento policial Não pode ser exigido acompanhamento policial para a realização de operações urbanísticas, mesmo quando as mesmas impliquem o corte da via pública."