Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,
    Esclareçam-me uma dúvida por favor.
    Ao entrar em vigor o Decreto-Lei n.º10/2024 Capitulo 1, art.º 1, Al)W, cada vez que houver um corte de via, por exemplo para uma betonagem, mantém a obrigatoriedade de força Policial, correto?
    Obrigado
  2.  # 2

    Também tenho essa dúvida, mas no Artigo 40.º-A do RJUE (aditado pelo DL 10/2024, art 4.º,) é dito que:

    "Acompanhamento policial
    Não pode ser exigido acompanhamento policial para a realização de operações urbanísticas, mesmo quando as mesmas impliquem o corte da via pública."
  3.  # 3

    Pois... está aqui uma grande dúvida.
 
0.0080 seg. NEW