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  1.  # 1

    Bons dias,

    eu e a minha irmã somos proprietários de uma apartamento em que eu moro. Na altura da escritura, foi posto o nome de ambos na escritura porque a origem do dinheiro foi familiar.

    Actualmente eu quero comprar uma outra casa para habitação própria e permanente e queria vender o apartamento para ter dinheiro para o fazer, tendo a autorização dela para poder vender o imovel.

    A questão é que gostariamos de ter o menor encargo para a minha irmã, seja através de mais valias, no irs ou outro encargo possível.
    Qual seria a forma mais vantajosa para todos?
    Já ouvi falar de ela fazer a venda da metade dela pelo valor patrimonial, de doação ou de uma escritura de divisão de coisa comum. Mas não consegui encontrar qual seria a melhor forma para o apartamento passar para o meu nome e quais os custos e consequências das todas as que ouvi e procurei informações.

    Será que me podem informar qual a melhor forma ou onde poderei ser esclarecido?

    Obrigado pelo vosso tempo
  2.  # 2

    As mais valias são significativas? Não compensa mais vender diretamente, e pagar as mais valias à sua irmã?
  3.  # 3

    Ela vende-lhe a parte dela, por um valor que não gere mais valias. Depois você vende a totalidade do apartamento, sendo as mais valias consigo. Você terá que arcar com os custos da primeira escritura, IMT e IS. Fale com um solicitador habituado a situações de venda de imóveis, ou mesmo num cartório para ver a melhor forma.
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaEla vende-lhe a parte dela, por um valor que não gere mais valias.


    mas se calhar o problema é que a irmã quer depois metade do valor real da venda e o Marco tem de andar a dar dinheiro à irmã por baixo da mesa.

    se ela concorda com a venda, que cada um pague as mais valias resultantes do negócio.

    a sua irmã não tem um crédito habitação da casa onde mora? se tiver pode pegar do dinheiro da venda deste apartamento, abater no crédito, que fica isenta de mais valias.
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantos

    mas se calhar o problema é que a irmã quer depois metade do valor real da venda e o Marco tem de andar a dar dinheiro à irmã por baixo da mesa.

    se ela concorda com a venda, que cada um pague as mais valias resultantes do negócio.

    a sua irmã não tem um crédito habitação da casa onde mora? se tiver pode pegar do dinheiro da venda deste apartamento, abater no crédito, que fica isenta de mais valias.



    Obrigado pelo seu contributo.
    A minha irmã não quer dinheiro nenhum, eu quero é pagar o menos possivel ao estado quer seja pelas mais valias dela, quer seja pelo irs dela. Já que o acordo é depois eu usar o dinheiro total da venda para a compra de uma nova exclusivamente para mim.
    A casa onde ela mora já está paga.
  6.  # 6

    Colocado por: jorgemlflorencioAs mais valias são significativas? Não compensa mais vender diretamente, e pagar as mais valias à sua irmã?


    Obrigado pelo seu contributo.
    Assim as mais valias da parte dela serão elevadas e segundo o que pesquisei se ficar em meu nome não haverá mais valias pois vou investi-lo noutra casa.
  7.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaEla vende-lhe a parte dela, por um valor que não gere mais valias. Depois você vende a totalidade do apartamento, sendo as mais valias consigo. Você terá que arcar com os custos da primeira escritura, IMT e IS. Fale com um solicitador habituado a situações de venda de imóveis, ou mesmo num cartório para ver a melhor forma.


    Obrigado pelo seu contributo.

    É mesmo isso que nós (eu e a minha irmã) queremos. Vou procurar um solicitador ou um cartório.
  8.  # 8

    Colocado por: Marco BA minha irmã não quer dinheiro nenhum,


    ok, essa é uma informação importante. a sua irmã está-lhe a dar a metade do apartamento a si. então é verem o que fica mais barato para vocês, se ela vender a parte dela a si ou ela fazer uma doação.
  9.  # 9

    A irmã pode fazer-lhe a doação de 1/2 do imóvel. E depois o MarcoB vende.

    Neste caso as mais valias são taxadas em 2 parcelas. Pois o factor de desvalorização da moeda será diferente pelo tempo decorrido entre cada aquisição.

    Ou Vendem e a irmã depois dá -lhe a si o cheque que foi para ela.Mas a doação de dinheiro, declarada, também chama impostos.
  10.  # 10

    Colocado por: PalhavaA irmã pode fazer-lhe a doação de 1/2 do imóvel. E depois o MarcoB vende.



    A irmã não paga mais valias, mas é mais uma escritura e imposto de selo.
    Doações entre pais e filhos não pagam.
    Se a irmã doar ao pai ou mãe e depois este doar ao Marco... no caso de os pais ainda serem vivos.
 
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