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  1.  # 1

    Recebi recentemente via uma das empresas fornecedoras de betão, uma informação circular que dita o seguinte:

    Ex.mos Senhores(as),
    De acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 90/2021 de 5 de novembro, que procedeu à atualização das disposições relativas à produção e controlo do betão de ligantes hidráulicos e à execução das estruturas de betão, no próximo dia 5 de dezembro de 2023 termina a disposição transitória quanto à exigência de acreditação do laboratório de ensaio, para efeitos dos ensaios de receção previstos na NP EN 13670.
    Atualmente, o produtor do betão utilizado na construção duma estrutura, à qual tenha sido atribuída a classe de execução 2 ou 3, deve ter o controlo da produção de betão certificado, em conformidade com as disposições constantes da NP EN 206, ou o sistema de gestão da qualidade da produção do betão certificado, de acordo com a norma NP EN ISO 9001.
    Após o dia 5 de Dezembro de 2023, torna-se também obrigatório que os ensaios de receção previstos na NP EN 13670, da responsabilidade do construtor, sejam realizados num laboratório acreditado.
    Os resultados destes ensaios serão necessários para o preenchimento da declaração a efetuar pelo construtor, subscrita pelo diretor de obra, seguindo o modelo em anexo, que consta no site do LNEC na internet, e que será solicitada pelas entidades competentes.
    Colocamo-nos à Vossa disposição para prestar os esclarecimentos e serviços necessários.



    Tenho feito a cada betonagem os ensaios de betão e teste slump, mas estou na duvida se esta declaração se aplica para uma obra de moradia.
  2.  # 2

    Sim, aplica. Para registar os ensaios de compressão- ditos ensaios de betão (cubos)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rpmmsantos
 
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