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  1.  # 21

    Colocado por: jp97A secretária extender para fazer o comprimento todo da parede


    Se tem uma janela no escritório, meta a secretária de forma a ficar de frente para a janela e não contra uma parede de castigo.
    Concordam com este comentário: paulos
    • jp97
    • 24 janeiro 2024

     # 22

    Temos que analisar, o problema em ficar de frente para a janela é devido aos monitores
    • jp97
    • 24 janeiro 2024

     # 23

  2.  # 24

    Colocado por: jp97Existe alguma plataforma semelhante em Portugal ?
    plataforma só disso não conheço, mas pode existir nos website dos municípios os mapas de risco que alguns deles têm, pode existir também em papel em alguns municípios.
    • jp97
    • 23 fevereiro 2024 editado

     # 25

    Bom dia

    O terreno onde iremos construir a casa está em processo de destaque na câmara.
    Esse terreno está em co-propriedade entre a minha sogra e uma irmã, que receberam o terreno como herança. Aquilo que iríamos fazer era destacar uma parte para nós (1/4 do terreno), sendo que os outros 3/4 manteriam a co-propriedade das duas herdeiras até ao próximo destaque, daqui a 10 anos, onde se dividiria o terreno atual a meio.
    A câmara rejeitou o destaque previsto com a justificação de que "é possível constatar que a parcela de terreno que se pretende destacar insere-se maioritariamente em Solo Rural - Espaço Florestal de Produção, encontrando-se fora dos perímetros urbanos. Verifica-se, assim, que a proposta não cumpre com o estipulado no nº5, artigo 6º do DL555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atualizada. " O tema é que sendo a faixa urbanizável na linha dos 50 metros desde o eixo da estrada, e tendo o terreno cerca de 150 metros de profundidade, se as herdeiras quiserem dividir o terreno ao meio, a parte rural será sempre maior do que a parte urbanizável. É possível a câmara impedir um terreno ser dividido ao meio por duas herdeiras, para cada uma ficar com a parte que lhes respeita?

    PS: Inicialmente iríamos destacar apenas 1/4 do terreno mas devido a umas regras da câmara, iremos necessitar de mais frente de estrada por isso o novo destaque seria pela metade do terreno, ficando ele já dividido 50/50 pelas herdeiras. Temos receio que a câmara volte a rejeitar o destaque e atrasar o processo de licenciamento, por outro lado não achamos que faça sentido dividir o terreno de duas herdeiras de forma assimétrica, ficando uma a ser beneficiada ao invés da outra.

    Alguém que já tenha feito um destaque passou por isto? existe forma de contornar essa lei?
    Obrigado deste já!
  3.  # 26

    a parcela a destacar e a destacada tem de ter condições de ser construída(acesso à estrada, e não só) a edificação segundo a lei e quaisquer outras condicionantes do municipio, o arquiteto que desenhou as parcelas (destacada e a destacar) devia saber disso.


    Aqui parece-me que a cãmara está só a cumprir a lei.

    Não disse qual era a largura do terreno que confronta com a via pública, pois podia não ter largura minima para dividir.

    Isso não precisa de ser recortado em 2 formas iguais, existem n maneiras de ficaram com a mesma área de terreno mas potencialmente com formas diferentes.

    Depois do destaque vai ter de fazer actualização de áreas na DGT pois isso parece ser um prédio misto.
    • jp97
    • 23 fevereiro 2024

     # 27

    Ambas as parcelas teriam condições de edificação.

    Coloco desenho do terreno e do destaque. O que está a verde é a área urbanizável, que vai até aos 50m de profundidade do eixo da via e o castanho é a área florestal.
    O destaque inicial é o que está a tracejado, que tem 18m de frente (que é o mínimo que a câmara impõe para construção de moradia independente) e 100 metros de profundidade. Com aquela justificação da câmara, questiono se é possível fazer o destaque do terreno dividindo-o ao meio, como está na imagem. Como é possível ver, a área florestal é bem maior que a urbanizável. De que outra forma podemos dividir o terreno, de forma a ser justo para ambas as partes?
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