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  1.  # 1

    Boa noite,

    encontro-me numa situação peculiar e questiono-me se alguém já esteve numa similar ou me consegue orientar.
    Esta situação envolve:
    - um terreno "rústico", do qual sou proprietária há décadas, sem qualquer exploração ou construção
    - um terreno confrontante com o meu ("terreno X"), encravado e sem acesso à via pública, inscrito no registo predial como "urbano" embora a composição descrita seja "pastagem". Este terreno originalmente era rústico.

    Situação:
    O terreno X irá ser vendido a uma família ligada a negócios obscuros e de lides complicadas, fato que me preocupa pelo que tenho interesse em adquirir o terreno. No entanto, a proprietária atual opõe-se e pretende avançar com o negócio com as outras pessoas, apesar de tentativas de negociação e indemnização.

    Pergunta 1: Posso invocar o direito de preferência na compra, estando o terreno X registado como Urbano e sendo o meu Rústico?

    Sendo um assunto complexo, acrescento alguns dados:
    1. apesar do terreno X ser originalmente "rústico", foi, há décadas, iniciada uma construção que se encontra em ruínas.
    Segundo informação prestada na Câmara Municipal não há atualmente autorização de construção.
    2. o terreno X não possui infraestruturas nem acesso à via pública
    3. sendo um terreno encravado, o acesso à via pública teria sempre de ser feito através do meu terreno, mediante servidão de passagem (foi apalavrada há vários anos com os antigos proprietários mas não há qualquer documento acerca da mesma)
    4. Nenhum dos terrenos está em uso nem detém exploração agrícola

    Pergunta 2: tratando-se de um terreno de composição descrita como pastagem, mas contendo ruínas, e impedida a construção, não deveria estar classificado como rústico? Há forma de corrigir a classificação do terreno?
    Imagino que sendo rústico teria automaticamente o direito de preferência.

    Pergunta 3: se o terreno está encravado o acesso requer uma servidão de passagem.
    Nesse caso não terei igualmente direito de preferência?
    Posso invocá-lo antes da escritura ou apenas se os próximos proprietários quiserem utilizar a passagem?

    Conhecem alguma forma de contornar a situação de forma "pacífica"?

    Muito obrigada!
  2.  # 2

    Estando você onerado com a passagem, e mesmo que o outro terreno seja urbano, terá sempre direitos de preferência.
    Sugiro, caso a conversa não resulte, que remeta carta através de advogado invocando direito de preferência por estar onerado com passagem.
    Esta situação está prevista na lei.
    Os rústicos têm mais regras mas esta também se aplica nos urbanos.
    Em todo o caso fale com um advogado que PERCEBA MESMO deste assunto.
  3.  # 3

    Mesmo que façam escritura, pode anular dentro de um prazo. Mas terá de pagar o mesmo preço.
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaMas terá de pagar o mesmo preço.
    que por vezes dá muito jeito com a mania de muitos em não escriturar tem pelo real valor do negocio....
  5.  # 5

    Colocado por: jorgealvesque por vezes dá muito jeito com a mania de muitos em não escriturar tem pelo real valor do negocio....
    Neste caso seria burrice se o fizessem, a atual proprietária estando a par da situação provavelmente escritura é por mais…
  6.  # 6

    Colocado por: jorgealvesque por vezes dá muito jeito com a mania de muitos em não escriturar tem pelo real valor do negocio....

    Está a ver!
    Ainda pode pagar menos do que esperava.

    E quem fica a arder é o incauto que comprou em primeiro lugar.
  7.  # 7

    Pode ir à conservatória e tentar inscrever um ónus no Registo Predial do Vizinho.
    Escrevendo que de acordo com a Lei X, em relação ao terreno incluso, o Confinante que dá passagem tem direito de preferência.
    Não sei se a Conservatória aceita. Tem gastos. Pelo menos 250€.
  8.  # 8

    Mas por que motivo não lhe vendem a si?

    Está a oferecer pouco?
 
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