Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    em sintra as taxas de um Pip, são 300€ (seja um anexo de 50m2, seja um complexo edificado de 5000m2)

    O parecer ao Pip, é vinculativo!
    Uma informação prévia qualificada, aprovada. permite avançar com comunicação prévia.

    A informação prévia contempla especificamente os seguintes aspectos, em função dos elementos apresentados (aplicável a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento sem parâmetros urbanísticos suficientes):

    - Fotografias do imóvel sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações adjacentes;

    - Memória descritiva contendo:
    - Área objeto do pedido;
    - Caraterização da operação urbanística;
    - Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
    - Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
    - Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
    - Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
    - Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;

    - Quadro sinóptico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;

    - Extratos das cartas de Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional, com a delimitação da área objeto da pretensão, quando se trate de operações não abrangidas por plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do
    território e as operações não tenham sido precedidas por operação de loteamento, nem exista pedido de informação prévia em vigor;

    - Planta de localização fornecida pela câmara municipal ou planta de localização à escala 1:1000, com a delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento, indicação das coordenadas geográficas dos limites da área da operação urbanística no sistema de coordenadas geográficas utilizado pelo município;

    - Planta de Ordenamento, fornecida pela Câmara Municipal;

    - Planta de Condicionantes, fornecida pela Câmara Municipal;

    - Levantamento topográfico, sempre que haja lugar à alteração da topografia ou da implantação das construções, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano).

    - Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, quando este for exigível, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações.

    - Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;

    - Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins;

    - Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:200 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE;

    - Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro;

    - Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado de Termo de Responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º.

    - Projeto de arquitetura, incluindo plantas à escala 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada
    e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções conexas

    E ainda outros coisas mais, consoante as condicionantes e/ou requisitos específicos decorrentes do PDM e/ou Regulamentos municipais.
    Concordam com este comentário: Marco nunes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NLuz, Marco nunes
  2.  # 42

    Em muitos municipios, os elementos a entregar são exactamente os mesmos dum Projecto de Licenciamento... (Arquitectura)
    Concordam com este comentário: Marco nunes
  3.  # 43

    Verdade. O projeto de arquitetura somente não é acompanhado da caraterização da envolvente térmica e pormenores construtivos.
  4.  # 44

    Colocado por: Marco nunesSendo assim quantos tipos de PIP ha ?
    um. o está definido no DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro
  5.  # 45

    Existem 2. Antony..
  6.  # 46

    Colocado por: Pedro BarradasExistem 2. Antony..
    o direito à informação (simples)?
  7.  # 47

    Direito à informação é uma coisa.( art. 110 do RJUE)

    Informação Prévia, tens duas formas de o pedir.
    Em conformidade com os elementos apresentados pelo requerente e respetivo tipo de informação requerida pelo interessado, poderá o Pedido de Informação Prévia ser enquadrado no disposto no ponto nº2 do artigo 14º ou do previsto no ponto n.º1 do artigo 14º do RJUE.
  8.  # 48

    Colocado por: Pedro BarradasDireito à informação é uma coisa


    Há Câmaras no Norte que dão o mesmo nome a coisas diferentes. Por vezes chamam "PIP simples" ao Direito à Informação... outras chamam "pedido de informação constructiva"... por isso é tudo tão confuso...

    A própria APA já me fez perder muito tempo por ter 2 PIPs diferentes...
    Há falta de formação a quem atende o telefone... e toca-nos a nós conhecer melhor como funciona certa entidade que o próprio funcionário por vezes...
  9.  # 49

    Colocado por: N Miguel OliveiraHá Câmaras no Norte que dão o mesmo nome a coisas diferentes.

    Têm de estudar o RJUE e Portarias correspondentes. TODOS devem utilizar os termos previstos na legislação.
  10.  # 50

    Colocado por: Pedro BarradasTêm de estudar o RJUE e Portarias correspondentes. TODOS devem utilizar os termos previstos na legislação.


    Oh, isso sei eu.
    Agora imagine como se põem quando lhes explico como se chamam as coisas, quando eles próprios não sabem como deveria funcionar a própria Câmara. E não é só o recepcionista, vai do Arquitecto, ao Engenheiro, etc...
    A personalização dos departamentos de Urbanismo das Câmaras é, para mim, um factor importante que justifica o estado das coisas actual.

    O simples facto dos RMEU se chamarem RMUE, Código Regulamentar, etc etc... em função do municipio é escândaloso. Isso e usarem plataformas, formulários, lista de requisitos diferentes, etc...

    Isto sem mencionar a disparidade do valor das taxas, ou dos prazos de resposta...

    É frustrante.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, André Cordeiro
  11.  # 51

    Colocado por: N Miguel OliveiraÉ frustrante.

    MEsmo!
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, André Cordeiro
    •  
      marco1
    • há 11 horas editado

     # 52

    é isso e o absurdo de cada camara ter no seu regulamento: ...Definições..., como que se uma coisa não seja igual em todo o pais.
    é claro que o compadrio local agradece e ainda que a coisa entra sem problemas com metade da burocracia que um outsider que se esgota a por lá todas as vigulas da papelada.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, André Cordeiro
  12.  # 53

    Colocado por: marco1um outsider que se esgota a por lá todas as vigulas da papelada.

    E que falar quando pomos todas as virgulas e é rejeitado porque naquele município o documento não leva aquelas virgulas.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  13.  # 54

    Colocado por: zedasilvaE que falar quando pomos todas as virgulas e é rejeitado porque naquele município o documento não leva aquelas virgulas.


    O "melhor" que nos aconteceu foi, depois de meses na Câmara, veio ofício para corrigir... diziam que não sabiam que processo estavamos a instruir. Liguei para lá perplexo... e perguntam: "mas você quer o quê, Licenciamento, Legalização, Com. Prévia? É que nos documentos não diz." E eu... ali numa twilight zone, lá fui verificar... mas de facto, não havia um rótulo, um cabeçalho de página, um título de documento que não tivesse escrito "Projecto de Licenciamento", por vezes em letras grandes...

    Por vezes, os projectos vêm para trás, simplesmente para cumprir o prazo de dar resposta... mesmo que nem sequer tenham visto nadinha mesmo.
    Concordam com este comentário: zedasilva
 
0.0213 seg. NEW