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  1.  # 21

    O problema dos confinantes não é um problema seu, o vendedor e a imobiliária é que têm de notificar os confinantes. Ao fazer a escritura por um valor inferior, aí sim o problema passa para si, porque quem quiser exercer o direito de preferência só lhe vai pagar o valor que foi declarado na escritura… o que você pagou por fora ou lhe é devolvido ou mete uma ação a dizer que você e o vendedor fizeram trafulhices num negócio e que ele não lhe pagou, o que me parece muito pouco provável tal ação
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • argo
    • 26 janeiro 2024

     # 22

    Uns fogem aos impostos e outros gostam de pagar mais, para quê passar de rústico passível de construção a urbano?
    Excepto quando for mesmo para construir, não vejo vantagem.
  2.  # 23

    Colocado por: argoExcepto quando for mesmo para construir, não vejo vantagem.


    É uma forma de evitar que os confinantes exerçam ou venham a ter efeito as suas pretensões de exercer o direito de preferência.Pois em terreno para construção, excepto se for terreno encravado, não se aplica o direito de preferência.

    E para re-vender ou construir é um passo que já confere alguma segurança a quem vai comprar.
  3.  # 24

    Ainda há 1 ano atrás tive conhecimento de um amigo que queria comprar um terreno que estava à venda junto à sua propriedade e o vendedor não aceitou o valor oferecido, constatou mais tarde que tinha sido vendido por um valor bem abaixo daquele que tinha oferecido, exerceu direito de preferência e ficou com ele por um preço bem abaixo... Não sei é quem é que ficou a arder com os €€'s que foram passados 'debaixo da mesa' se o vendedor ou o comprador original, aliás o comprador original tinha já inclusive feito entretanto alguns investimentos naquela propriedade... Houve inclusivé ameaças de morte entre outras peripécias pelo meio, não ha nada como jogar limpo pelo menos quando ha este tipo de problemas previsiveis...
 
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