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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Tenho uma dúvida que agradeço desde já a quem me possa esclarecer: levantamento topográfico e planta topográfica são a mesma coisa??? Desculpem a minha ignorância, mas precisava de compreender as diferenças (ou não).
    Muito obrigada.
  2.  # 2

    Boas

    Não. As plantas topográficas podem ser adquiridas nos serviços camarários. O levantamento topográfico é feito por um topógrafo a pedido do interessado.

    cumps
    José cardoso
  3.  # 3

    Boas, trocando por miúdos e indo directo ao assunto:
    levantamento topográfico- é medir o terreno, e indicar todos os pormenores que lá existam,
    Planta topográfica- é o resultado do levantamento topográfico, pode ter também as indicações do PDM da zona, onde indica a especicidade do terreno...
    Mais ou menos isto,
    Abraço.
  4.  # 4

    Muito obrigada!
    acho que vou precisar de um topógrafo.
    Cumprimentos
  5.  # 5

    peça o contacto ao arquitecto que lhe vai fazer a casa, é melhor pois já existe compatibilidade entre profissionais.
  6.  # 6

    Levantamento Topográfico e desculpem a redundância é levantar informação contida no terreno, áreas, topografia infraestruturas existentes,etc.
  7.  # 7

    As câmaras municipais aprovam o projeto de arquitetura apenas com a planta topográfica ou é necessário apresentar o levantamento topográfico e o levantamento arquitetónico no caso de uma remodelação e ampliação ( obra nova)?
    Desde já agradeço a resposta.
  8.  # 8

    Colocado por: diasmariaAs câmaras municipais aprovam o projeto de arquitetura apenas com a planta topográfica

    Não!
    Necessita de levantamento topográfico georreferenciado e levantamento arquitetónico do existente.
    Algumas câmara exigem o levantamento de alçados no faixa de pelo menos 5m para cada lado do lote
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Colocado por: diasmariaou é necessário apresentar o levantamento topográfico e o levantamento arquitetónico no caso de uma remodelação e ampliação ( obra nova)?


    Não é obra nova...Tem de instruir com peças desenhadas do existente; desenhos de sobreposição (amarelos/ vermelhos - demolir/ Construir e Azuis se houver elementos a legalizar; e claro, os desenhos de Proposta (final)

    Mas o seu arquitecto concerteza saberá o que é ou não necessário apresentar. Porquê da sua questãO?
  10.  # 10

    Depende. Se a intervenção não modificar nada do exterior, há Câmaras que não exigem o levantamento topográfico.
    Fale com um arquiteto. Não vale a penas tentar fazer um processo desses sem um técnico.
    Infelizmente é burocracia a mais para o comum dos mortais. É kafkiano.
  11.  # 11

    Trata-se de construção urbana perfeitamente consolidada. Cada imóvel está separado por parede meeira e o logradouro encontra-se separado por muro de 2,5 m de altura. Foram adquiridos já murados e com entradas independentes.
    O vizinho vai fazer alteração e ampliação.
    O arquiteto do vizinho conseguiu , não se sabe como, entregar na CM via digital ,a planta da edificação (não sei o termo técnico, são uns retângulos a delimitar o que quer construir como se fosse o existente) em vez do levantamento topográfico e, se calhar, sem termo de responsabilidade.
    O que está edificado, antes de 1951, não tem limites lineares, o meu imóvel "entra no dele".Apresentou o projeto como se fosse um retângulo o seu edificado.A CM aprovou o projeto e já ele está a construir.
    O arquiteto do vizinho diz que, como na caderneta predial tem registada uma maior área, pode tornar linear o contorno da propriedade, indo buscar essa área que diz que lhe falta ao meu lado, porque tenho mais área do que está descrita na caderneta predial.
    Eu fiz o levantamento topográfico e arquitetônico , pois na CM não existia nada, e foi feita a alteração das áreas nas finanças e a aguardar que a conservatória predial faça o averbamento.

    Como a CM já aprovou o projeto, que o vizinho apresentou sobre a minha propriedade e cujo acesso se faz apenas pela minha entrada, ele vai poder continuar a construir porque a CM não pode por em causa o que arquiteto apresentou, apesar de ter sido feita a denúncia do facto? A CM não tem poderes para questionar o projeto apresentado, tendo por base o meu levantamento topográfico e arquitetônico?
    O que me sugerem para conseguir que o projeto do vizinho seja alterado e contemple apenas o que adquiriu e está edificado?
  12.  # 12

    Colocado por: diasmariaque me sugerem para conseguir que o projeto do vizinho seja alterado e contemple apenas o que adquiriu e está edificado?

    Uma providencia cautelar. fale com um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diasmaria
 
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