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  1.  # 1

    Sou inquilina de um imóvel que entrei em março de 2023, com contrato registrado nas finanças sendo a prazo certo (com final a 28/02/2024) e não renovável, sendo isto explícito no contrato e nas finanças. As rendas são pagas um mês em adianto, de forma que no mês de janeiro, por exemplo, a renda paga é correspondente ao mês de fevereiro. Em novembro de 2023 recebi um comunicado de que a renda iria aumentar o máximo permitido pela lei (em 6,94%) a partir do mês de janeiro de 2024. Eu disse a senhoria que o valor da renda só poderia aumentar depois do primeiro ano de contrato (segundo a legislação), ou seja, no mês de março de 2024 e que, como o nosso contrato era não renovável, um novo contrato deveria ser feito, com o valor atualizado da renda, e ai sim, poderia ser colocado em termos renováveis. Portanto, no mês de janeiro (renda correspondente a fevereiro) paguei a renda sem o aumento e disse que o novo valor já seria pago no mês seguinte, já que já corresponderia ao mês de março e cobrei um novo contrato para o novo ano. Ainda não recebi a fatura das finanças de fevereiro, como se, por me recusar a pagar o aumento antes de um ano de contrato, eu não tivesse pago. Além disso foi enviado um aditamento do contrato anterior, sem conter o valor novo da renda. Eu disse que gostaria de um novo contrato, levando em conta o caráter não renovável do anterior, e que contivesse o valor da renda. A resposta que tive foi de que o aditamento era suficiente e que não era obrigatório por lei que a renda estivesse no aditamento já que o valor estipulado (6,94%) estava em lei. Minhas dúvidas são:
    1. um contrato a termo certo não renovável pode, de facto, ser aditado? Ou a proprietária realmente precisa redigir um novo contrato?
    2. Estou errada em me opor ao aumento da renda antes de um ano do contrato? Ou em exigir que o valor esteja redigido, mesmo que seja apenas no aditamento?
    3. por fim, o primeiro contrato possuía fiador, ele não precisa ser comunicado do aumento e da extensão do contrato?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Pode fazer novo contrato renovável ou não.
    O aumento da renda só produz efeitos após completar um ano, a partir de 01/03/2024, com novo contrato, uma vez que o existente caduca.
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    • 24 janeiro 2024

     # 3

    Colocado por: amorimjl
    1. um contrato a termo certo não renovável pode, de facto, ser aditado? Ou a proprietária realmente precisa redigir um novo contrato?

    Sim, pode ser alvo de alteração através de uma adenda.

    2. Estou errada em me opor ao aumento da renda antes de um ano do contrato? Ou em exigir que o valor esteja redigido, mesmo que seja apenas no aditamento?

    Não está errada na actualização da renda antes de decorrido 1 ano.
    A actualização legal da renda não impõe nenhuma adenda ao contrato. Basta a comunicação do senhorio.

    3. por fim, o primeiro contrato possuía fiador, ele não precisa ser comunicado do aumento e da extensão do contrato?
    Obrigada.

    Convém comunicar ao fiador a continuação do contrato.
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  3.  # 4

    Colocado por: size
    Sim, pode ser alvo de alteração através de uma adenda.
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    Mas como o contrato está registrado como não renovável nas finanças, apenas com um aditamento, que diz estender o contrato, é possível registrar os recibos do novo ano? O meu medo é não ser registrado nas finanças se não for um novo contrato.
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    • 24 janeiro 2024 editado

     # 5

    Não é necessário fazer adenda ao contrato pela simples aplicação da actualizaçao legal da renda
    O contrato continua como existente, desde que o senhorio não o dê como cessado.
    Se o senhorio lhe aplicar a actualização legal da renda, apenas tem que alterar o valor da renda no Portal, para que os recibos sejam emitidos pelo valor correcto.
 
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