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  1.  # 1

    Boa noite, gostaria de pedir uma informação direta dos entendidos na matéria, e deixo o meu profundo agradecimento desde já!

    Após longos dois anos de luta, o condomínio do meu prédio finalmente (após notificação de ação juridica iminente e intervenção da câmara municipal) reparou as infiltrações que danificaram o teto e paredes da minha fração, que agora terão de ser substituídos ou reparados.

    Fui informado de que a escolha da empresa de engenharia civil que reparará o apartamento compete ao proprietário e não ao condomínio, e de que o seu custo compete ao condomínio.

    Neste momento aguardo o orçamento, mas tenho uma dúvida: legalmente, devo pagar eu a reparação e pedir o reembolso ao condomínio, ou deve ser o condomínio a pagar diretamente à empresa?

    p.s. Não existe seguro do condomínio.

    Obrigado a todos
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    • 25 janeiro 2024

     # 2

    Colocado por: wrobelek

    Fui informado de que a escolha da empresa de engenharia civil que reparará o apartamento compete ao proprietário e não ao condomínio, e de que o seu custo compete ao condomínio.

    Neste momento aguardo o orçamento, mas tenho uma dúvida: legalmente, devo pagar eu a reparação e pedir o reembolso ao condomínio, ou deve ser o condomínio a pagar diretamente à empresa?


    Tem que obter acordo do administrador sobre essa questão. Não estando definido em lei, poderá ocorrer uma dessas 2 formas.
    Supostamente, terá que ser aprovado em assembleia de condóminos o orçamento de reparação da sua fração, imputação e cobrança dos condóminos o dinheiro necessário para o respectivo pagamento.
  2.  # 3

    No código civil a responsabilidade está claramente definida em lei, e claramente dito que não necessita de ser aprovada em assembleia.
    Preciso apenas de saber se o pagamento deve ser feito pelo proprietário lesado ou diretamente pelo condomínio, pois não encontro essa informação.
    • size
    • 26 janeiro 2024

     # 4

    No mesmo código civil está claramente definida em lei que a gestão do condomínio recai sobre uma administrador e a assembleia de condóminos, pelo que tudo tem que passar por estes 2 orgãos.
    Como é que pode entender que um custo não tenha que ser aprovado em assembleia e quotizado ? Onde vai o a ministrador buscar o dinheiro ?
 
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