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  1.  # 1

    Boa noite,
    tenho uma loja que à 15 dias deixou de ter luz. Ao que julgamos terá sido algum corte de um fio nas obras de remodelação na loja do vizinho.
    Chamei os técnicos da e-redes que vieram ao local, verificaram o corte, descelaram o dijuntor e disseram que teria que ser o condomínio a resolver. O condomínio diz que não é da competencia deles estes cortes.
    Chamei um eletricista por minha conta que, depois de vários testes entre a caixa de distribuição do condomínio e a minha loja, diz que só tendo acesso a loja do vizinho se poderá descobrir onde ocorreu o corte e reparar.
    O vizinho recusa-se a dar acesso, e sugere que faça uma nova ligação pelo exterior.
    Haverá alguma maneira de conseguir que a e-redes repare?
    Mandei reduzir a potencia, eles foram lá hoje, alteraram no dijuntor, nem lhes interessou se o cliente tinha energia ou não.
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    • 26 janeiro 2024 editado

     # 2

    Colocado por: Saraiva77
    Haverá alguma maneira de conseguir que a e-redes repare?


    Não.
    A E-redes não pode, não tem que reparar, qualquer avaria que surja na rede interna do prédio. Terão que ser os proprietários.
    Supostamente, a linha que alimenta a sua fração a partir da portinhola de distribuição, circula pelo interior da loja vizinha,cujo proprietário tem a obrigação de ceder o acesso para a reparação. A chamada cedência forçada de passagem, não podendo argumentar a alteração do circuito que foi estabelecido na altura de construção do prédio. Possivelmente, mediante um projecto eléctrico.

    Estará no direito de exigir o acesso e, bem assim, indemnização. Mais, a reparação deve ser exigida a esse proprietário, uma vez que foi através de obra de sua responsabilidade que os fios foram cortados.
    O seu vizinho estará equivocado, não assumindo a responsabilidade.
  2.  # 3

    O eletricista que confirme se todos os condutores estão cortados e principalmente se o tubo está totalmente obstruído/bloqueado.

    Se não tiver totalmente obstruído, pode ser que dê para fazer novo enfiamento com um dos existentes a fazer de guia.

    A responsabilidade de reparar é de quem danificou, mas já se sabe no que vai dar.
  3.  # 4

    Na realidade, o dono não levanta problemas a dar acesso. Quem se recusa é o inquilino que está a remodelar a loja que alugou.
  4.  # 5

    Colocado por: Saraiva77Na realidade, o dono não levanta problemas a dar acesso. Quem se recusa é o inquilino que está a remodelar a loja que alugou.


    Se ainda está em obras, faça denúncia à câmara para lá ir a fiscalização, que estão a partir tudo que até cortaram os tubos da coluna elétrica ficando sem energia.
  5.  # 6

    Tem 3 condutores, nenhum passa corrente.

    Neste momento não estou preocupado com o custo da reparação que estou disposto a suportar apesar de não ser responsabilidade minha. Os lucros cessantes destes 15 dias sem energia são muito superiores.
  6.  # 7

    Colocado por: Saraiva77Tem 3 condutores, nenhum passa corrente.

    Neste momento não estou preocupado com o custo da reparação que estou disposto a suportar apesar de não ser responsabilidade minha. Os lucros cessantes destes 15 dias sem energia são muito superiores.


    Mas ele puxou os cabos a ver se mexem ou saem fora por estarem cortados?
  7.  # 8

    Já fiz denuncia na câmara no sistema online.

    Reclamei na e-redes com conhecimento da ERSE.

    Mas não creio que nenhum dos dois possa convencer o inquilino a ceder passagem.
    • size
    • 27 janeiro 2024 editado

     # 9

    Não tenha esperança que as entidades atrás referidas possam intervir no caso. Quando muito, se for necessário, Julgados de Paz ou Tribunal.

    Exija do proprietário da loja vizinha para que alerte o inquilino para a gravidade do seu ato.
    É que, esse inquilino não pode destruir as estruturas existentes no prédio. Mesmo que o tenha feito inadvertidamente, é responsável por todos os danos, devendo repará-los com a máxima urgência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Saraiva77
  8.  # 10

    Obrigado pelo seu contributo, size.
    O senhorio quer dar acesso, mas o inquilino não quer. No entanto, o senhorio parece estar intimidado pela postura do inquilino.

    Estamos a descobrir que a situação é mais grave. O inquilino intencionalmente cortou a ligação à minha loja porque achou que a forma como está feita a ligação é ilegal e quer obrigar-nos a fazer um ligação pelo exterior do edifício.

    Claro que não está nada ilegal. Mas mesmo que tivesse, ele tinha era que denunciar a suposta ilegalidade, não é cortar a energia. Inacreditável!
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
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    • 27 janeiro 2024

     # 11

    Tal aí matéria a rondar crime.
    Será aconselhável solicitar a ajuda de um advogado, no sentido de este o notificar sobre o seu procedimento.

    Ele, com as inovações, cortou-lhe o fornecimento de energia, que existia na estrutura do prédio. Impensável. Mexa-se

    ---
    Código Civil

    Artigo 1425.º - (Inovações)


    .../

    7. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Saraiva77
 
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