Agradeço se me puderem ajudar. No prédio existem 4 garagens fracções autónomas. A permilagem é de 1,5. O administrador na atribuição das cotas dessas garagens atribuiu um valor não baseado na permilagem, em especial no que se refere á rubrica "Honorários da Administração". O argumento dele foi de que uma garagem dá tanto trabalho como um apartamento. Ele pode fazer isso por livre iniciativa ?? Precisa da aprovação da Assembleia ?? OU é ilegal fazer isso ?? Muito obrigado. Bom fim de semana.
Colocado por: arroba3x Cotas Calculadas descartando a permilagem
Se está a questionar, especificamente, sobre a quota a imputar a cada fração autónoma para pagar, o administrador está a ter um procedimento errado/ilegal. Quando muito, para a rubrica Honorários da Administração, poderia ser estipulada comparticipação diferente da permilagem, mas isso teria que ser, previa e devidamente deliberado em assembleia de condóminos.
Essa despesa é daquelas que faz todo o sentido ser distribuída igualmente por todos os condóminos pois as empresas fixam um custo fixo por fracção e mês.
Mas essa distribuição deveria ter sido deliberada e aprovada pela AG com bas no nº 2 do Artº 1424º CC
Artigo 1424º CC ...
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.