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  1.  # 1

    Na passada quinta-feira informei o empreiteiro na obra que queria rescindir o contrato com ele, pois o prazo da obra fora ultrapassado. No dia anterior enviei carta registada com aviso de recessão ao empreiteiro com o assunto de rescindir o contrato e pedir as indemnizações previstas no contrato e que me entregasse as chaves, livro de obra e projetos. Ainda não recebi o aviso de recessão dessa carta.
    Ao informar disso na obra e lhe pedir as chaves, livro de obra e projetos, o empreiteiro recusou-se a entregar esses itens mesmo na presença de agentes da PSP que chamei ao local. A PSP nada fez, e até ontem à noite não havia nenhum auto registado na esquadra.
    Neste momento não tenho acesso à minha obra, e tenho trabalhos que quero concluir com profissionais o quanto antes. Posso trocar a fechadura à força? O que devo fazer?
  2.  # 2

    Colocado por: vascoooolPosso trocar a fechadura à força?
    não, legalmente não pode entrar na obra.

    Espero que tenha o assunto a ser acompanhado por um bom advogado com experiência nestas lides pois muito facilmente o feitiço se pode virar contra o feiticeiro
    Concordam com este comentário: zedasilva
  3.  # 3

    Não meta a carroça a frente dos bois. Primeiro tem de tratar do processo em tribunal caso não haja acordo entre as partes. Até lá o conselho que lhe dou é fazer um levantamento fotográfico da obra na atualidade e meter o advogado a trabalhar e esperar.
  4.  # 4

    Colocado por: jorgealvesnão, legalmente não pode entrar na obra.


    Não pode porquê? Aí pode, pode!

    Já participei numa obra em que o otario do encarregado pensava que aquilo era dele e resolveu dar ordens ao segurança da obra para não nos (representantes do dono de obra) deixar entrar. Na vez seguinte já fomos acompanhados do advogado da empresa, de segurança privada e chamamos a PSP, o advogado mostrou à PSP os documentos que legitimavam o nosso acesso ao estaleiro e entramos, tiramos as fotos que necessitavamos, lá pelo meio caiu um tijolo bem perto de nós, depois o resto resolveu-se em tribunal. Era uma daquelas construtoras grandes que tinha o rei na barriga, já foi na última grande crise, paz à sua alma.
  5.  # 5

    Colocado por: RUIOLI

    Não pode porquê? Aí pode, pode!

    Já participei numa obra em que o otario do encarregado pensava que aquilo era dele e resolveu dar ordens ao segurança da obra para não nos (representantes do dono de obra) deixar entrar. Na vez seguinte já fomos acompanhados do advogado da empresa, de segurança privada e chamamos a PSP, o advogado mostrou à PSP os documentos que legitimavam o nosso acesso ao estaleiro e entramos, tiramos as fotos que necessitavamos, lá pelo meio caiu um tijolo bem perto de nós, depois o resto resolveu-se em tribunal. Era uma daquelas construtoras grandes que tinha o rei na barriga, já foi na última grande crise, paz à sua alma.
    era uma moradia unifamiliar???

    Não era pois não.....
  6.  # 6

    Falta muito para terminar o período da licença? Se faltar pouco aguarde e não renove. Pelo menos não com o mesmo alvará. A partir daí o empreiteiro é que não pode entrar lá.
    Concordam com este comentário: FTavares
  7.  # 7

    Sabe o que ele merecia? Que aparecessem danos materiais de custo elevado na obra, que desaparecessem coisas... E depois, já que ele diz que o Vasco não pode entrar na obra, que ele é que é o responsável, seria para o bem e para o mal. E o Vasco a somar ao incumprimento de prazo de contrato, ainda lhe pediria contas sobre o que não está como deveria estar... Porque se ele é que tem a chave, ele é que é o responsável.
    • Joves
    • 28 janeiro 2024 editado

     # 8

    O que esta nessa obra é seu, tudo. Esses zés com a mania que sao donos das obras dos outros têm de ser corridos, é simples.
  8.  # 9

    Colocado por: alexandrapinheiroFalta muito para terminar o período da licença? Se faltar pouco aguarde e não renove. Pelo menos não com o mesmo alvará. A partir daí o empreiteiro é que não pode entrar lá.

    Para trocar de empreiteiro não precisa de esperar pelo final da licença. Vai à câmara e faz o averbamento de um novo empreiteiro.
    Concordam com este comentário: riscos, RUIOLI, Marcopm, FTavares
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoãoEduardoDias
    • riscos
    • 29 janeiro 2024 editado

     # 10

    Colocado por: Pickaxe
    Para trocar de empreiteiro não precisa de esperar pelo final da licença. Vai à câmara e faz o averbamento de um novo empreiteiro.
    Concordam com este comentário:riscos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JoãoEduardoDias
    o que pode complicar o processo...resolva primeiro a situação.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  9.  # 11

    Colocado por: jorgealvesera uma moradia unifamiliar???

    Não era pois não.....


    Não, mas para o caso em apreço é igual. A menos que o Vasco tenha assinado um auto de consignação que indique que o Vasco não pode entrar na obra durante o prazo de execução (o que não acredito que tenha feito), claro que pode entrar na sua propriedade.
  10.  # 12

    que eu saiba o DO durante o período normal de trabalho diário apenas tem que informar o empreiteiro que vai á obra, isto para que não "atrapalhe" de alguma maneira a execução dos trabalhos em curso.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  11.  # 13

    É verdade que o DO pode e deve ir á obra mas tb é verdade que não o pode fazer sem o conhecimento e autorização do empreiteiro.
    O empreiteiro não pode recusar a entrada, pode é impor condições para a mesma, nomeadamente que o DO cumpra todos os requisitos de segurança.
    Por exemplo o DO não pode ir ao fim de semana sem a devida autorização do empreiteiro
    Concordam com este comentário: sisu
  12.  # 14

    Informei-me com um advogado que tenho o direito de entrar na obra à força e trocar a fechadura uma vez que a propriedade é minha e tudo o que nela é construído é meu, sendo que já rescindi o contrato com o empreiteiro. Só devo levar um fiscal ou um engenheiro para documentar o que está feito na obra na altura em que entrarmos, para ter prova do que está ou não feito na obra, se formos para tribunal.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
  13.  # 15

    Colocado por: vascoooolInformei-me com um advogado que tenho o direito de entrar na obra à força e trocar a fechadura uma vez que a propriedade é minha e tudo o que nela é construído é meu, sendo que já rescindi o contrato com o empreiteiro. Só devo levar um fiscal ou um engenheiro para documentar o que está feito na obra na altura em que entrarmos, para ter prova do que está ou não feito na obra, se formos para tribunal.

    Já rescindiu como?
    O empreiteiro aceito a rescisão?
  14.  # 16

    Rescindi o contrato enviando quarta registada com aviso de receção ao empreiteiro informando-o desse facto. Não sei se ele aceita ou não mas é indiferente, porque ele não cumpriu o Contrato para Finalização de Empreitada. Esse contrato foi o contrato que assinámos depois da obra ter estado parada durante 3 meses no verão, sem uma válida razão para essa interrupção dos trabalhos (razão que foi o empreiteiro estar com falta de dinheiro enquanto eu já tinha o dinheiro adiantado em relação aos trabalhos feitos na obra).
  15.  # 17

    As coisas nunca são assim tão fáceis como parecem.
    Se o empreiteiro for inteligente ainda arranja uma carga de trabalhos.
    Tenha atenção no que se mete.
    O contrato tinha prazos para a conclusão e cláusulas de rescisão que o defendam?
    Deu aí empreiteiro um prazo para levantar o estaleiro?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vascooool
  16.  # 18

    Desculpem meter na conversa, mas penso que não é bem assim o DO não poder entrar na zona de obra.
    Por exemplo no meu caso, estou neste momento a construir num terreno em que parte do mesmo não está incluído no contrato da construção, futuro estacionamento com pérgula, pequena horta, furo de água, em que a entrada existente é apenas uma.
    Eu para me deslocar para essa zona, tenho que entrar obrigatoriamente pela zona onde o construtor também entra para a obra, por essa ordem de ideia então também não posso entrar no que me pertence?
  17.  # 19

    Colocado por: zedasilvaAs coisas nunca são assim tão fáceis como parecem.
    Se o empreiteiro for inteligente ainda arranja uma carga de trabalhos.
    Tenha atenção no que se mete.
    O contrato tinha prazos para a conclusão e cláusulas de rescisão que o defendam?
    Deu aí empreiteiro um prazo para levantar o estaleiro?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vascooool

    Pois eu percebo que as questões são complicadas. O contrato tem prazo que foi ultrapassado em mais do dobro (de um mês para quase 3 meses). O contrato não tem cláusula de rescisão, no entanto. Na passada quinta-feira quando pedi ao empreiteiro para sair da obra e me entregar as chaves, ele retirou algum material, mas deixou uns andaimes desmontados ou assim que ainda não sei se levou. O advogado disse-me para enviar uma carta ao empreiteiro para marcar 2 datas para ele retirar as ferramentas todas se ainda não tivesse feito. De resto não há mais estaleiro ou ferramentas na obra, se ele já não as levou entretanto.
  18.  # 20

    Esse empreiteiro é das Caldas da Rainha??
 
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