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    • anasfv
    • 29 janeiro 2024 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Vou adquirir um imóvel pago a pronto. Gostaria de saber se posso arrendar total ou parte deste como sede da empresa da qual sou sócia gerente. O imóvel pode estar como habitação própria permanente ou preciso de colocar como habitação secundária? Como calcular um valor justo de renda?
  1.  # 2

    Caso tenha mais sócios é conveniente deixar esse negócio aprovado em ata. Quanto à habitação PP deve alterar para secundária até porque ao ter um contrato de arrendamento vai recalcular o IMT pago na aquisição.
    O justo valor é o valor de mercado, faça uma pesquisa e verifique.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasfv
  2.  # 3

    Uma fracção habitacional em princípio não dá para exercer a actividade de escritório.
    Os escritórios e espaços comerciais têm que ter um pé direito superior ao habitacional, por exemplo.
    Mas como ninguém fiscaliza nem vê nada...

    Arrendamento de fracções comerciais já vi arrendar-se à empresa do próprio.
    Habitação não sei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anasfv
  3.  # 4

    Outra opção para o título da discussão seria: "Como tirar dinheiro legalmente da empresa pagando o mínimo de impostos".
  4.  # 5

    Eu arrendo a sociedade e depois a sociedade e que arrende a terceiros
  5.  # 6

    Colocado por: PalhavaOutra opção para o título da discussão seria: "Como tirar dinheiro legalmente da empresa pagando o mínimo de impostos".


    Pagar 28% não é uma grande fuga ao fisco.
    Concordam com este comentário: Zarb, Supporter
  6.  # 7

    Colocado por: PalhavaOutra opção para o título da discussão seria: "Como tirar dinheiro legalmente da empresa pagando o mínimo de impostos".

    Desde que seja legal, nada contra. Se o Pingo Doce (e todos os outros) podem, porque é que "nós" não haveríamos de poder??

    Pessoalmente, não deixarei de falar nisso ao meu contablista.
    Concordam com este comentário: anasfv
  7.  # 8

    Colocado por: SupporterCaso tenha mais sócios é conveniente deixar esse negócio aprovado em ata. Quanto à habitação PP deve alterar para secundária até porque ao ter um contrato de arrendamento vai recalcular o IMT pago na aquisição.
    O justo valor é o valor de mercado, faça uma pesquisa e verifique.


    Colocado por: SupporterCaso tenha mais sócios é conveniente deixar esse negócio aprovado em ata. Quanto à habitação PP deve alterar para secundária até porque ao ter um contrato de arrendamento vai recalcular o IMT pago na aquisição.
    O justo valor é o valor de mercado, faça uma pesquisa e verifique.


    Caso seja só parte (os tal 25%), necessita igualmente de ser secundária? Já li várias coisas sobre afectação de 25% do imóvel de habitação própria como sede da empresa, mas nada que me clarifique.
  8.  # 9

    Colocado por: PalhavaUma fracção habitacional em princípio não dá para exercer a actividade de escritório.
    Os escritórios e espaços comerciais têm que ter um pé direito superior ao habitacional, por exemplo.
    Mas como ninguém fiscaliza nem vê nada...

    Arrendamento de fracções comerciais já vi arrendar-se à empresa do próprio.
    Habitação não sei.


    A intenção é ser a sede da empresa. A empresa é de prestação de serviços médicos e não te atendimento ao público. No fundo será para exercer tarefas de contabilidade e organização empresarial.
  9.  # 10

    Passo a explicar de forma mais clara, talvez seja mais fácil.
    Inesperadamente vi-me numa situação familiar complexa, na qual a única solução imediata foi a aquisição a pronto de um imóvel para habitação da minha mãe (única sócia da empresa).
    No fundo procuro de alguma forma minimizar este dano na minha conta pessoal utilizando a empresa da qual tenho lucro (à custa de muito trabalho e na qual sou a única funcionária), sem que consiga extrair o mesmo de forma não taxada ao nível que o nosso estado impõe.
  10.  # 11

    Colocado por: rjmsilvaPagar 28% não é uma grande fuga ao fisco.

    É pior do que pagar 21% de IRC
    Concordam com este comentário: Palhava
  11.  # 12

    Colocado por: Pickaxe
    É pior do que pagar 21% de IRC
    Concordam com este comentário:Palhava


    E o pior de todos os cenários é ter que pagar o valor que se "tira" da empresa em sede de IRS.
  12.  # 13

    Contactar um gabinete de contabilidade nas Avenidas Novas ou Avenida da Liberdade.
    Devem saber tudo! E aconselhar 😜
    • Zarb
    • 30 janeiro 2024

     # 14

    Isso é asneira. Pague uma consulta a um bom advogado em Direito Fiscal e ele explica-lhe o porquê de não o fazer (especialmente se a renda for elevada e efectivamente habitar aquele imóvel).
  13.  # 15

    Obrigada a todos pelas respostas. Acho que vou tirar esta ideia.
  14.  # 16

    existem formulas legais e corretas de fazer o que pretende mas para enquadrar com a sua situação particular deve falar com o seu contabilista.
    Concordam com este comentário: Supporter
  15.  # 17

    A operação é exequível e totalmente licita. Há que criar cenários, ver tributação e aferir a melhor opção!
  16.  # 18

    A importância de ter um bom contabilista
 
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