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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um anexo arrendado por um determinado valor.
    Fiz contrato, registei-o nas finanças, tudo certinho.

    O inquilino pretende renegociar a renda para um valor mais baixo e eu até aceito a proposta.

    A minha questão é: estando nas finanças o contrato definido por um valor, posso agora emitir recibos de renda
    de um valor inferior?

    Obrigado
  2.  # 2

    Boa questão. Suporte isso com um aditamento e registe a alteração contratual no PF alterando o valor.
    Com isto não terá qualquer problema, ainda por cima liquidou IS sobre o valor superior.

    Outra hipótese: acabar com o atual contrato e registar um novo. Implicação: voltar a pagar o imposto de selo - 10% sobre o valor da nova renda.
  3.  # 3

    dá para alterar o valor do contrato no portal das financas?

    Esqueça. sim já vi!

    mto obrigado pela sua ajuda.
  4.  # 4

    Sim, dá, pelo menos eu tenho-o feito com os aumentos da portaria para que a emissão do recibo seja "automática".
 
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