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  1.  # 1

    Viva

    Peço desculpa se não for o local/tópico adequado, ou se deveria ter aproveitado outro aberto para esse efeito.

    Como o titulo indica, a minha duvida destaca-se na zona assinalada, se na esquina a sul é permitida construção mesmo tendo reserva agrícola nacional (pela legenda que deixo em anexo), no terreno em questão. Não sei se uma prevalece sobre a outra ou se são independentes.

    Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
      Captura de ecrã 2024-02-01 142313.png
      Captura de ecrã 2024-02-01 142433.png
  2.  # 2

    São cumulativas, as exigencias. Tem de respeitar o estipulado para RAN.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroS1987
  3.  # 3

    São cumulativas.
    Mas veja, pela imagem que envia, existe uma zona do prédio a Sul que não está inserida em RAN.
    Se o prédio tem uma parte que não está em RAN, é aí que deve ser estudada a viabilidade de eventual construção.
    Atenção que só o que envia não é o suficiente para garantir que pode construir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroS1987
  4.  # 4

    Colocado por: ADROatelierSão cumulativas.
    Mas veja, pela imagem que envia, existe uma zona do prédio a Sul que não está inserida em RAN.
    Se o prédio tem uma parte que não está em RAN, é aí que deve ser estudada a viabilidade de eventual construção.
    Atenção que só o que envia não é o suficiente para garantir que pode construir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PedroS1987


    Obrigado a ambos pelo parecer.

    Era essa a questão/dúvida. O terreno foi adquirido pela sua localização/enquadramento com a aldeia e o desejo já antigo, de estar "do meu lado". Se for viabilizada a construção, melhor. Embora a curto prazo, tenho outros projetos (agrícolas) em mente. Mas terei de me informar junto da Câmara, com exatidão, aquilo que posso ou não fazer.

    P.S.: A própria Junta de Freguesia construiu anexos (2) que estão visíveis na imagem (canto superior esquerdo do terreno), mas aí, já não é da minha competência julgar o que poderiam ou não fazer.
  5.  # 5

    Encontrei este excerto (Maio de 2023), confesso que não procurei (até ao momento), se foi aprovado ou não, mas mais do que isso, inteirar-me a 100% na Câmara.

    "A construção em solo rústico vai passar a ser possível com a aprovação da última peça legislativa incluída no programa Mais Habitação, que altera a Lei de Bases de Uso do Solo, revista em 2014. A construção também será permitida na Reserva Agrícola Nacional (RAN), desde que os municípios classifiquem esses solos como terrenos urbanizáveis.

    Com a alteração prevista irá ainda ser permitido mobilizar os solos da RAN que sejam aptos para construção. A atual legislação referente à classificação de solos e ao ordenamento do território elimina, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023, a figura dos solos urbanizáveis, consagrada nos planos diretores municipais.

    Assim, passam a considerar-se como terrenos para construção todos aqueles que, situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, desde que contíguos, sejam comunicados pelos municípios como aptos para construção. Esta comunicação dos municípios deverá ser feita exclusivamente por via eletrónica, através de declaração de modelo oficial a aprovar por portaria, a legislar depois de o Governo obter autorização do Parlamento."
 
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