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  1.  # 1

    Olá
    Os meus tios, nonagenários, vivem no rés do chão de uma moradia. Os meus pais moravam no 1º andar. Embora na Certidão Predial Urbana tenha, há décadas, ficado escrito que o r/c era para os meus tios e o 1º andar para os meus pais, a casa nunca foi passada para propriedade horizontal. Como único herdeiro dos meus pais, entretanto falecidos, herdei a casa que era dos meus pais mas o que aparece é que sou dono de 50% do R/c e de 50% do 1º andar. E os meus tios idem. Tratar agora de passar para propriedade horizontal vai perturbar o sossego dos meus tios que já têm extrema dificuldade em locomover-se. Por isso, pensei, para já, alugar o 1º andar. Mas como fazê-lo, já que os meus tios também aparecem como proprietários? É que, na prática (de décadas), eles não têm nada a ver com o 1º andar. Posso ser o único senhorio e ficar escrito no contrato que sou o único responsável pelo contrato, que só eu receberei a renda e que, haja o que houver, eles não serão incomodados? Qual o enquadramento legal para isso? Muito agradeceria a vossa ajuda.
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    • 1 fevereiro 2024 editado

     # 2

    Tem que, junto das Finanças proceder à classificação do imóvel dividido em pisos/divisões em ANDAR OU DIVISÃO COM UTILIZAÇÃO INDEPENDENTE,
    para que os inquilinos possam ter contadores de água, energia independentes, caso ainda não tenha ido feito.
    Tem sempre o problema da titularidade dos 2 pisos, pois cada um é considerado em compropriedade a 50 %.
    Terão mesmo que recorrer à constituição da PH.
  2.  # 3

    Caro Size,

    Todos os contadores são independentes. Na prática, os dois pisos são totalmente independentes desde o início dos tempos. E nas Finanças, durante décadas, o IMI vinha separado. Só com a automatização dos serviços, é que isto se embrulhou. O que eu quero saber é, nas presentes circunstâncias, tudo absolutamente independente mas, nas Finanças, em compropriedade, como é que posso alugar o piso que sempre foi de uso exclusivo dos meus pais sem envolver ou dar trabalho ou criar responsabilidades para os meus tios. Deve haver maneira de fazer um contrato de arrendamento de um imóvel em compropriedade, embora, na prática independente. Idealmente pode escrever-se no contrato que os meus tios delegam totalmente a responsabilidade do contrato em mim. Só que não sei se isso tem enquadramento legal.
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    • 1 fevereiro 2024

     # 4

    Se existir bom relacionamento com o seu tio e se tudo for feito de boa fé, poderá formalizar o contrato de arredamento dessa parte independente do imóvel (1º andar), porém, estabelece a legislação a possibilidade de poder vir a ser considerado nulo.
    ...

    Artigo 1024.º - (A locação como acto de administração)

    1. A locação constitui, para o locador, um acto de administração ordinária, excepto quando for celebrada por prazo superior a seis anos.
    2. O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.
 
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